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Document 32019D0993
Council Decision (CFSP) 2019/993 of 17 June 2019 repealing Decision (CFSP) 2018/1006 concerning restrictive measures in view of the situation in the Republic of Maldives
Decisão (PESC) 2019/993 do Conselho, de 17 de junho de 2019, que revoga a Decisão (PESC) 2018/1006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas
Decisão (PESC) 2019/993 do Conselho, de 17 de junho de 2019, que revoga a Decisão (PESC) 2018/1006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas
ST/9517/2019/INIT
OJ L 160, 18.6.2019, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 18/06/2019
18.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 160/25 |
DECISÃO (PESC) 2019/993 DO CONSELHO
de 17 de junho de 2019
que revoga a Decisão (PESC) 2018/1006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 16 de julho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1006 (1) que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas. |
(2) |
Na sequência de uma reapreciação da Decisão (PESC) 2018/1006 à luz dos seus objetivos e da situação atual na República das Maldivas, o Conselho decidiu levantar as medidas restritivas em vigor. |
(3) |
A Decisão (PESC) 2018/1006 deverá, por conseguinte, ser revogada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É revogada a Decisão (PESC) 2018/1006.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 17 de junho de 2019.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Decisão (PESC) 2018/1006 do Conselho, de 16 de julho de 2018, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas (JO L 180 de 17.7.2018, p. 24).