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Document 32019D0993

Decisão (PESC) 2019/993 do Conselho, de 17 de junho de 2019, que revoga a Decisão (PESC) 2018/1006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas

ST/9517/2019/INIT

OJ L 160, 18.6.2019, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 18/06/2019

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/993/oj

18.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 160/25


DECISÃO (PESC) 2019/993 DO CONSELHO

de 17 de junho de 2019

que revoga a Decisão (PESC) 2018/1006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de julho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1006 (1) que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas.

(2)

Na sequência de uma reapreciação da Decisão (PESC) 2018/1006 à luz dos seus objetivos e da situação atual na República das Maldivas, o Conselho decidiu levantar as medidas restritivas em vigor.

(3)

A Decisão (PESC) 2018/1006 deverá, por conseguinte, ser revogada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É revogada a Decisão (PESC) 2018/1006.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 17 de junho de 2019.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão (PESC) 2018/1006 do Conselho, de 16 de julho de 2018, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas (JO L 180 de 17.7.2018, p. 24).


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