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Document 32019D0615

Decisão (PESC) 2019/615 do Conselho, de 15 de abril de 2019, relativa ao apoio da União às atividades que antecedem a Conferência de Análise de 2020 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP)

ST/7988/2019/INIT

OJ L 105, 16.4.2019, p. 25–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/01/2022: This act has been changed. Current consolidated version: 21/09/2021

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/615/oj

16.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 105/25


DECISÃO (PESC) 2019/615 DO CONSELHO

de 15 de abril de 2019

relativa ao apoio da União às atividades que antecedem a Conferência de Análise de 2020 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

A Conferência de Análise de 2020 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (Conferência de Análise de 2020 do TNP) assinala várias datas importantes para o Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP), como o 50.o aniversário da sua entrada em vigor e o 25.o aniversário da adoção da Decisão 3 (prorrogação, por prazo indeterminado, do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares) pela Conferência de Análise do TNP de 1995.

(2)

Em 12 de dezembro de 2003, o Conselho Europeu adotou a Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (estratégia da UE de 2003 contra a proliferação de ADM). A estratégia da UE de 2003 contra a proliferação de ADM define o apoio ao TNP como uma primeira prioridade de ação a nível internacional, apelando para a preservação integral e para a universalização do TNP, dos acordos de salvaguardas da AIEA e dos respetivos protocolos adicionais.

(3)

Em conformidade com a Estratégia Global de 2016 para a Política Externa e de Segurança da União Europeia e com a estratégia da UE contra a proliferação de ADM de 2003, as ações da União continuam a fundar-se na nossa convicção de que uma abordagem multilateral da segurança, incluindo o desarmamento e a não proliferação, constitui a melhor forma de manter a ordem internacional e, como tal, o nosso empenhamento em defender, implementar e reforçar os tratados e acordos multilaterais no domínio do desarmamento e da não proliferação.

(4)

Na Agenda para o Desarmamento do secretário-geral das Nações Unidas, intitulada «Assegurar o nosso futuro comum», apresentada a 24 de maio de 2018, salientava-se que o TNP «tem vindo a ser considerado como o pilar fundamental da arquitetura de segurança internacional».

(5)

A União colabora ativamente no atual ciclo de análise do TNP, que teve início na primeira sessão do comité preparatório, realizada em Viena de 2 a 12 de maio de 2017. A segunda sessão do comité preparatório teve lugar em Genebra de 23 de abril a 4 de maio de 2018. A terceira sessão do comité preparatório decorrerá em Nova Iorque de 29 de abril a 10 de maio de 2019, e a Conferência de Análise de 2020 entre as Partes no TNP se realizará em Nova Iorque de 27 de abril a 22 de maio de 2020.

(6)

A União Europeia considera que o TNP constitui a pedra angular do regime global de não proliferação nuclear, a base fundamental para a prossecução do desarmamento nuclear nos termos do artigo VI, e bem assim um elemento importante para um maior desenvolvimento das aplicações da energia nuclear para fins pacíficos. Neste contexto, o Conselho adotou a Posição Comum 2005/329/PESC (1), a Decisão 2010/212/PESC (2) e as conclusões sobre a Nona Conferência de Análise entre as Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   A fim de dar aplicação prática e imediata a determinados elementos da estratégia da UE de 2003 contra a proliferação de ADM, a União apoia as atividades destinadas a defender e preservar o TNP, através de uma abordagem equilibrada centrada nos três pilares do TNP, que são de igual importância e se reforçam mutuamente: o desarmamento, a não proliferação e as utilizações pacíficas da energia nuclear.

2.   Para alcançar o objetivo enunciado no n.o 1, a União apoia as seguintes atividades de sensibilização pelas lideranças da Conferência de Revisão 2020:

a)

Três seminários temáticos destinados aos Estados Partes sobre desarmamento nuclear, não proliferação nuclear e utilizações pacíficas da energia nuclear;

b)

Um máximo de quatro reuniões regionais nas regiões Ásia-Pacífico, África, América Latina e Caraíbas, e Médio Oriente; e

c)

Dois eventos paralelos durante a 74.a sessão da Primeira Comissão da Assembleia Geral e durante a Conferência de Análise de 2020 do TNP.

É apresentada no anexo uma descrição deste projeto.

Artigo 2.o

1.   A alta representante da União para a Política Externa e de Segurança Comum («alta representante») é responsável pela execução da presente decisão.

2.   A execução do projeto referido no artigo 1.o, n.o 2, cabe ao Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento (adiante designado por «GNUAD»).

Artigo 3.o

1.   O montante de referência financeira para a execução do projeto a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, é de 1 299 883,68 EUR.

2.   As despesas financiadas pelo montante fixado no n.o 1 são geridas segundo os procedimentos e as regras aplicáveis ao orçamento da União.

3.   A Comissão supervisiona a correta gestão do montante de referência financeira a que se refere o n.o 1. Para o efeito, celebra um acordo de financiamento com o GNUAD. O acordo de financiamento deve estipular que compete ao GNUAD garantir que a contribuição da União tenha uma visibilidade consentânea com a sua dimensão.

4.   A Comissão procura celebrar os acordos de financiamento referidos no n.o 3 o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente decisão. A Comissão informa o Conselho das eventuais dificuldades encontradas nesse processo e da data de celebração do acordo de financiamento.

Artigo 4.o

A alta representante informa periodicamente, pelo menos uma vez por ano, o Conselho sobre a execução da presente decisão com base em relatórios periódicos elaborados pelo GNUAD. Esses relatórios servem de base à avaliação a efetuar pelo Conselho. A Comissão presta informações sobre os aspetos financeiros da execução do projeto a que se refere o artigo 1.o, n.o 2.

Artigo 5.o

1.   A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

2.   A presente decisão caduca 18 meses após a data da celebração dos acordos de financiamento a que se refere o artigo 3.o, n.o 3. No entanto, a presente decisão caduca seis meses após a data da sua entrada em vigor, caso o acordo de financiamento não tenha sido celebrado até seis meses a contar da entrada em vigor da presente decisão.

Feito no Luxemburgo, em 15 de abril de 2019.

Pelo Conselho

O Presidente

P. DAEA


(1)  Posição Comum 2005/329/PESC do Conselho, de 25 de abril de 2005, relativa à Conferência de Análise de 2005 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (JO L 106 de 27.4.2005, p. 32).

(2)  Decisão 2010/212/PESC do Conselho, de 29 de março de 2010, relativa à posição da União Europeia na Conferência de Análise de 2010 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (JO L 90 de 10.4.2010, p. 8).


ANEXO

1.   OBJETIVOS

A Conferência de Análise de 2020 do TNP constituirá um momento muito importante para o regime de não proliferação nuclear. A União Europeia considera que o TNP constitui a pedra angular do regime global de não proliferação nuclear, a base fundamental para a prossecução do desarmamento nuclear nos termos do artigo VI, e bem assim um elemento importante para um maior desenvolvimento das aplicações da energia nuclear para fins pacíficos.

Desde 2017, os presidentes das sessões do comité preparatório do TNP têm-se esforçado por assegurar a continuidade do ciclo de análise entre as sessões do comité preparatório, inclusive através do desenvolvimento de uma base temática comum e de uma série de consultas regionais na Ásia-Pacífico, em África e na América Latina. Essas consultas foram acolhidas com entusiasmo pelos Estados dessas regiões, na medida em que proporcionam o acesso dos presidentes do comité preparatório aos peritos das capitais, constituem uma oportunidade de diálogo para os Estados sem recursos para manter grandes delegações em Nova Iorque, em Genebra ou em Viena, e oferecem importantes ocasiões para debater as principais prioridades regionais. Essas consultas contribuíram sobremaneira para as deliberações nos quadros formais do TNP.

O objetivo deste projeto pode ser facilitado tendo por base os trabalhos dos presidentes das sessões do comité preparatório de 2017 e 2018 e consolidando-os, através de um processo de consulta global que envolve os Estados Partes no TNP e o presidente indigitado da Conferência de Análise de 2020 do TNP, bem como os presidentes das sessões do comité preparatório. Este projeto promoverá os preparativos da conferência; ajudará a liderança a compreender os matizes das posições dos Estados Partes e a ganhar a confiança destes; e facilitará o diálogo entre os Estados Partes e o presidente indigitado sobre a forma de superar os obstáculos ao sucesso em 2020.

Objetivos principais:

1.

Compreender as preocupações e prioridades do ciclo de análise de 2020 do TNP com base nas deliberações nas sessões do comité preparatório de 2017, 2018 e 2019, inclusive preocupações e prioridades numa perspetiva regional, e contribuir para a sua formulação eficaz na Conferência de Análise de 2020 do TNP.

2.

Sensibilizar para os obstáculos, mas também para os potenciais domínios de convergência com base nos muitos benefícios que o TNP proporciona, inclusive integrando um leque mais vasto de interlocutores tais como peritos técnicos de agências de regulação e instituições científicas, e bem assim decisores como os deputados.

3.

Incutir confiança e segurança entre os Estados e o presidente indigitado a fim de desenvolver as relações sólidas necessárias ao êxito da Conferência de Análise de 2020 do TNP.

4.

Incentivar a flexibilidade e o compromisso dos Estados na abordagem da Conferência de Revisão de 2020 do TNP, e procurar ideias sobre a forma de alcançar um entendimento comum e de superar as divisões.

5.

Desenvolver contributos para um roteiro que se traduza no êxito da Conferência de Análise de 2020 do TNP, incluindo possíveis ações e recomendações para a aplicação integral do TNP.

2.   DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

O projeto da União para apoiar o ciclo da Conferência de Análise de 2020 do TNP incluirá:

a)

Seminários temáticos destinados aos Estados Partes transversais aos três pilares do TNP: desarmamento nuclear, não proliferação nuclear e utilizações pacíficas da energia nuclear

Três seminários temáticos, em Genebra (desarmamento), Nova Iorque (não proliferação) e Viena (utilizações pacíficas) destinados aos representantes dos governos, a peritos, ao mundo académico, à sociedade civil e à indústria.

b)

Sensibilização regional pela liderança da Conferência de Análise de 2020 do TNP

Convocação de um máximo de quatro reuniões regionais na Ásia-Pacífico, em África, na América Latina e Caraíbas, e no Médio Oriente.

c)

Eventos paralelos

Devem ser organizados dois eventos paralelos durante a 74.a sessão da Primeira Comissão da Assembleia Geral e durante a Conferência de Análise de 2020 do TNP.

Esses elementos são seguidamente apresentados de forma mais pormenorizada.

2.1.   Seminários temáticos

2.1.1.   Objetivo

O objetivo de cada seminário temático é sensibilizar para os desafios que se colocam, mas também para as oportunidades que se oferecem, nos três pilares do TNP. Em particular, esses seminários procurarão realçar os muitos benefícios que o TNP já proporciona e a necessidade de os preservar. Procurarão também gerar elementos para ações e recomendações práticas que sejam consensuais em 2020.

2.1.2.   O projeto realizará três seminários

Como referido, cada seminário abordará um dos pilares do TNP: desarmamento, não proliferação e utilizações pacíficas da energia nuclear. Para além de explorarem as inter-relações entre os três pilares, os debates incluirão, embora sem se limitarem a estes aspetos, a concretização dos compromissos assumidos em anteriores ciclos de análise; a superação das clivagens sobre a forma de alcançar e manter um mundo sem armas nucleares; o reforço do regime de não proliferação; o acesso aos benefícios das utilizações pacíficas da tecnologia nuclear, inclusive para facilitar a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e o reforço do processo de análise do TNP.

2.1.3.   Formato

O presidente indigitado informará os Estados Partes sobre a evolução da situação em cada pilar e sintetizará os desafios e as oportunidades. No intuito de debater e formular ideias, serão convocados painéis de peritos regionais, peritos de organizações internacionais relevantes, tais como a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) e a Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (OTPTE), bem como peritos do Instituto das Nações Unidas para a Investigação sobre o Desarmamento (UNIDIR). O seminário sobre as utilizações pacíficas da energia nuclear, que decorrerá em Viena, contará ainda com a participação de representantes de órgãos ou estruturas nacionais envolvidos nas utilizações pacíficas da energia nuclear.

Os seminários encetarão depois sessões interativas de perguntas e respostas entre o presidente indigitado, os representantes dos Estados Partes e os peritos.

2.1.4.   Local

Os três seminários temáticos serão organizados do seguinte modo: Genebra (desarmamento); Nova Iorque (não proliferação) e Viena (utilizações pacíficas da energia nuclear).

2.1.5.   Calendário

Os três seminários temáticos decorrerão depois da terceira sessão do comité preparatório (29 de abril — 10 de maio de 2019), sob a liderança e coordenação do presidente indigitado da Conferência de Análise de 2020 do TNP. As datas destas reuniões serão fixadas depois da terceira sessão do comité preparatório, entre maio de 2019 e março de 2020.

2.1.6.   Responsabilidades do organismo de execução

Preparação concreta:

Em consulta com o presidente indigitado, o GNUAD elaborará o conteúdo dos seminários, a ordem dos trabalhos e a seleção dos oradores/peritos.

Logística e serviços de conferências:

O GNUAD tratará da logística (reserva de locais, organização da restauração, equipamento audiovisual, organização de viagens para os participantes e peritos, etc.) dos seminários temáticos.

2.2.   Reuniões regionais

2.2.1.   Objetivo

O objetivo de cada reunião regional é melhorar a compreensão da atual situação, debater as opções para uma interação cooperativa, encontrar soluções e construir relações que facilitem o êxito da Conferência de Análise de 2020 do TNP.

2.2.2.   Temas

As reuniões regionais na Ásia-Pacífico, em África, e na América Latina e Caraíbas abrangerão a totalidade dos três pilares do TNP. Abordarão as principais questões que afetam o TNP e os seus Estados Partes, com base nas deliberações das sessões de 2017, 2018 e 2019, do comité preparatório do TNP, e apresentá-las-ão na perspetiva das respetivas prioridades e preocupações regionais. As questões incluirão, entre outras, a concretização dos compromissos assumidos em ciclos de análise anteriores; a superação das clivagens sobre a forma de alcançar e manter um mundo sem armas nucleares; o reforço do regime de não proliferação; o acesso aos benefícios das utilizações pacíficas da tecnologia nuclear, inclusive para facilitar a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e o reforço do processo de análise do TNP.

A reunião regional no Médio Oriente abordará especificamente a aplicação da Resolução de 1995 do TNP sobre a criação de uma zona livre de armas nucleares e de outras armas de destruição maciça incluindo os seus vetores no Médio Oriente. Os desafios que esta questão coloca para o êxito da Conferência de Análise de 2020 do TNP exigem a organização de uma reunião consagrada a essa matéria nessa região.

2.2.3.   Formato

As reuniões regionais terão o formato de consultas interativas. Em cada reunião regional, será dada oportunidade ao presidente indigitado de fazer o ponto da situação do ciclo de análise. O presidente fará então uma série de perguntas aos Estados para promover um exercício interativo de perguntas e respostas.

As reuniões recorrerão também a painéis de peritos regionais e temáticos, incluindo peritos de organizações internacionais relevantes, tais como a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), a Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (OTPTE) e do Instituto das Nações Unidas para a Investigação sobre o Desarmamento (UNIDIR) para que haja debate e ideias.

2.2.4.   Local

As reuniões regionais destinam-se a apoiar a interação com os governos de determinadas regiões para preparar a Conferência de Análise de 2020 do TNP. Sugerem-se as quatro reuniões regionais a seguir indicadas:

Países de regiões/sub-regiões:

Local sugerido:

África

Adis Abeba

América Latina/Caraíbas

Buenos Aires

Ásia-Pacífico

Jacarta

Médio Oriente

Amã

2.2.5.   Calendário

As quatro reuniões regionais realizar-se-ão num período de doze meses entre março de 2019 e março de 2020. O calendário e a sequência exatos (isto é, a ordem das regiões abrangidas) das reuniões regionais serão determinados pelo organismo de execução, em consulta com o presidente indigitado da Conferência de Análise de 2020 do TNP e a União, tendo em conta o calendário da ONU em matéria de desarmamento. Cada reunião regional durará dois dias no máximo. O presidente indigitado da Conferência de Análise de 2020 do TNP presidirá às quatro reuniões regionais.

2.2.6.   Responsabilidades do organismo de execução

Preparação concreta:

Em consulta com os Presidentes das três sessões do Comité Preparatório, e sob a liderança do presidente indigitado da Conferência de Análise de 2020 do TNP, o GNUAD definirá o conteúdo das reuniões regionais, a ordem dos trabalhos e a seleção dos oradores/peritos.

Logística e apoio à reunião:

O GNUAD, juntamente com os Estados regionais de acolhimento, tratará da logística (reserva de locais, organização da restauração, equipamento audiovisual, organização de viagens para os participantes e peritos, etc.) das reuniões regionais.

2.3.   Eventos paralelos

Realizar-se-ão dois eventos paralelos durante a 74.a sessão da Primeira Comissão da Assembleia Geral (outubro de 2019) e durante a Conferência de Análise de 2020 do TNP, respetivamente. O evento paralelo que se realizará em outubro de 2019 dará oportunidade aos presidentes das três sessões do comité preparatório e ao presidente indigitado de debaterem os preparativos da Conferência de Análise de 2020 do TNP. O evento paralelo que se realizará durante a Conferência de Análise de 2020 do TNP dará oportunidade de partilhar os resultados dos seminários temáticos e das reuniões regionais e o respetivo contributo para a preparação da Conferência.

2.3.1.   Responsabilidades do organismo de execução

Preparação concreta:

Em consulta com os presidentes das três sessões do comité preparatório e o presidente indigitado da Conferência de Análise de 2020 do TNP, o GNUAD elaborará o documento de reflexão para os eventos paralelos, a ordem de trabalhos e a seleção dos oradores/peritos.

Logística e apoio à reunião:

O GNUAD tratará da logística (reserva de locais, organização da restauração, equipamento audiovisual, organização das viagens dos peritos, etc.) dos eventos paralelos.

3.   APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS E AVALIAÇÃO

O GNUAD apresentará à alta representante e à Comissão um relatório financeiro e descritivo final que, entre outras coisas, incluirá os ensinamentos colhidos, bem como relatórios sucintos de cada reunião centrados nos principais elementos a reter.

4.   DURAÇÃO

A execução do projeto terá uma duração de 18 meses.

5.   VISIBILIDADE DA UE

O GNUAD tomará todas as medidas adequadas para publicitar que este projeto foi financiado pela União. O apoio da União será destacado nas apresentações e sessões de informação tanto públicas como restritas do presidente indigitado. Será também reconhecido o apoio da União nos convites e noutros documentos partilhados com os participantes dos vários eventos. O GNUAD assegurará que a União Europeia se fará representar em todos os eventos organizados no âmbito da presente decisão.

6.   ORGANISMO DE EXECUÇÃO

A execução deste projeto será confiada ao Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento (GNUAD). Este projeto será executado nos termos do acordo de financiamento que será celebrado entre a Comissão Europeia e o GNUAD.


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