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Document 32019D0029

Decisão de Execução (PESC) 2019/29 do Conselho, de 9 de janeiro de 2019, que dá execução à Decisão (PESC) 2017/1775 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali

ST/15863/2018/INIT

OJ L 8, 10.1.2019, p. 30–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2019/29/oj

10.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 8/30


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2019/29 DO CONSELHO

de 9 de janeiro de 2019

que dá execução à Decisão (PESC) 2017/1775 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/1775 do Conselho, de 28 de setembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (1), nomeadamente o artigo 3.o,

Tendo em conta a proposta da-alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 28 de setembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1775.

(2)

Em 20 de dezembro de 2018, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado por força do ponto 9 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aditou três pessoas à lista de pessoas sujeitas à proibição de viajar imposta pelos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017).

(3)

O anexo da Decisão (PESC) 2017/1775 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão (PESC) 2017/1775 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de janeiro de 2019.

Pelo Conselho

O Presidente

G. CIAMBA


(1)  JO L 251 de 29.9.2017, p. 23.


ANEXO

A.   Lista das pessoas a que se refere o artigo 1.o, n.o 1

1.   Ahmoudou AG ASRIW [também conhecido por: a) Amadou Ag Isriw; b) Ahmedou; c) Ahmadou; d) Isrew; e) Isereoui; f) Isriou]

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1982

Nacionalidade: Mali

Endereço: a) Mali; b) Amassine, Mali (anterior localização)

Data de designação pela ONU: 20 de dezembro de 2018

Informações suplementares: sexo: masculino. Possivelmente detido no Níger em outubro de 2016. Página Web: https://www.youtube.com/channel/UCu2efaIUosqEu1HEBs2zJIw

Outras informações

Ahmoudou Ag Asriw foi inscrito na lista em 20 de dezembro de 2018, por força dos pontos 1 e 3 da Resolução 2374 (2017) por envolvimento em hostilidades, em violação do Acordo; e por ações realizadas por conta, em nome ou sob a direção das pessoas ou entidades identificadas no ponto 8, alíneas a) e b), da Resolução 2374 (2017), ou ações que de outra forma apoiem ou financiem essas pessoas ou entidades, inclusive através de receitas provenientes da criminalidade organizada, nomeadamente da produção e tráfico de estupefacientes e seus precursores que provenham do Mali ou por ele tenham transitado, do tráfico de seres humanos e da introdução clandestina de migrantes, do contrabando e tráfico de armas e do tráfico de bens culturais.

Ahmoudou Ag Asriw é um alto-comandante do Groupe Autodéfense Touareg Imghad et Alliés (GATIA) e, enquanto tal, tem participado na condução de caravanas de tráfico de estupefacientes no norte do Mali desde, pelo menos, outubro de 2016, bem como em violações do cessar-fogo na região de Kidal em julho de 2017 e abril de 2018.

Em abril de 2018, Asriw liderou uma caravana, juntamente com um membro da plataforma Mouvement Arabe de l'Azawad (MAA), que traficou quatro toneladas de resina de canábis proveniente de Tabankort, passando por Amassine, na região de Kidal, rumo ao Níger. A caravana foi atacada por membros da Coordination des Mouvements de l'Azawad e por assaltantes não identificados do Níger. Três combatentes foram mortos durante os confrontos que se seguiram.

Neste contexto, Asriw, motivado pela rivalidade pelo domínio das caravanas de tráfico de estupefacientes, participou em hostilidades em violação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali, de 2015. Além disso, a participação de Asriw no tráfico de estupefacientes terá, muito provavelmente, financiado as suas operações militares, nomeadamente as violações do cessar-fogo.

2.   Mahamadou AG RHISSA (também conhecido por: Mohamed Talhandak)

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1983

Nacionalidade: Mali

Endereço: Kidal, Mali

Data de designação pela ONU: 20 de dezembro de 2018

Informações suplementares: sexo: masculino. Em 1 de outubro de 2017, forças francesas efetuaram uma rusga ao seu domicílio, tendo detido Ag Rhissa e seis familiares.

Outras informações

Mahamadou Ag Rhissa foi inscrito na lista em 20 de dezembro de 2018, por força dos pontos 1 e 3 da Resolução 2374 (2017), por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem demora prolongada na sua aplicação, ou por a porem em risco; por ações realizadas por conta, em nome ou sob a direção das pessoas ou entidades identificadas no ponto 8, alíneas a) e b), da Resolução 2374 (2017), ou ações que de outra forma apoiem ou financiem essas pessoas ou entidades, inclusive através de receitas provenientes da criminalidade organizada, nomeadamente da produção e tráfico de estupefacientes e seus precursores que provenham do Mali ou por ele tenham transitado, do tráfico de seres humanos e da introdução clandestina de migrantes, do contrabando e tráfico de armas e do tráfico de bens culturais. e por ações de planeamento, direção ou execução no Mali de atos que violem o direito internacional dos direitos humanos ou o direito internacional humanitário, consoante aplicável, ou constituam atropelos ou violações dos direitos humanos, entre os quais atos contra civis, nomeadamente mulheres e crianças, atos de violência (incluindo assassínios, mutilações, tortura ou violações ou outros atos de violência sexual), raptos, desaparecimentos forçados, deslocações forçadas ou ataques contra escolas, hospitais, locais religiosos ou locais onde os civis procurem refúgio.

Mahamadou Ag Rhissa, também conhecido por Mohamed Talhandak, é um homem de negócios influente na região de Kidal e membro do Haut Conseil pour l'Unicité de l'Azawad (HCUA). Em 2016, representou a Coordination des Mouvements de l'Azawad (CMA) em reuniões em Bamaco relativas à aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação de 2015.

Ag Rhissa, tendo participado no tráfico de gasolina entre a Argélia e Kidal, acabou por assumir o controlo da introdução clandestina de migrantes através da vila fronteiriça de Talhandak. Os migrantes testemunharam as práticas abusivas de Ag Rhissa, incluindo trabalhos forçados, castigos corporais e detenções. Ag Rhissa deteve e facilitou a exploração sexual de pelo menos duas mulheres, libertando-as apenas após pagamentos de 150 000-175 000 francos CFA (cerca de USD 300-350).

Em 1 de outubro de 2017, forças da operação Barkhane efetuaram rusgas a duas das suas casas na região de Kidal por suspeita de relações com redes terroristas, tendo Ag Rhissa sido detido durante um curto período de tempo. Em 4 de novembro de 2017, participou alegadamente numa reunião de grupos terroristas armados realizada na região fronteiriça entre o Mali e a Argélia.

Uma vez que Ag Rhissa é o representante oficial da CMA no processo de paz, a sua participação em atividades terroristas, na criminalidade organizada e em atropelos dos direitos humanos põe em risco a aplicação do Acordo e prejudica a credibilidade do HCUA enquanto parceiro de negociação.

3.   Mohamed OUSMANE MOHAMEDOUNE [também conhecido por: a) Ousmane Mahamadou; b) Mohamed Ousmane]

Título: xeque

Data de nascimento: 16 de abril de 1972

Local de nascimento: Mali

Nacionalidade: Mali

Data de designação pela ONU: 20 de dezembro de 2018

Informações suplementares: sexo: masculino. Descrição física: cor dos olhos: castanhos; cor do cabelo: preto. Número de telefone: +223 60 36 01 01. Línguas faladas: árabe e francês. Sinais particulares: óculos.

Outras informações

Mohamed Ousmane Ag Mohamedoune foi inscrito na lista em 20 de dezembro de 2018, por força dos pontos 1 e 3 da Resolução 2374 (2017), por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem demora prolongada na sua aplicação, ou por a porem em risco, e pela participação no planeamento, direção, financiamento ou realização de ataques contra: i) as várias entidades referidas no Acordo, incluindo instituições locais, regionais e estatais, patrulhas conjuntas e as forças de segurança e defesa malianas; ii) os membros da força de manutenção da paz da MINUSMA e outro pessoal das Nações Unidas e associado, incluindo os membros do painel de peritos; iii) as entidades internacionais do setor da segurança presentes no terreno, incluindo a FC-G5S, as missões da União Europeia e as forças francesas.

Mohamed Ousmane Ag Mohamedoune (designado Mohamed Ousmane) é o secretário-geral da Coalition pour le Peuple de l'Azawad (CPA), criada em 2014 como grupo dissidente do Mouvement National de Libération de l'Azawad (MNLA). Em junho de 2015, Mohamed Ousmane assumiu a liderança da CPA e, desde 2016, criou várias bases militares e pontos de controlo na região de Timbuktu, nomeadamente em Soumpi e Echel.

Em 2017 e 2018, o chefe do estado-maior de Mohamed Ousmane e outros elementos armados da CPA participaram em ataques mortais contra forças de segurança e forças armadas do Mali na região de Soumpi. Esses ataques foram reivindicados pelo Jamaat Nosrat al Islam wal Muslimin (JNIM), um grupo terrorista liderado por Iyad Ag Ghali, que está inscrito na lista de sanções contra o EIIL/Alcaida criada e mantida por força das Resoluções 1267/1989/2253 do Conselho de Segurança.

Em 2017, Mohamed Ousmane também fundou e presidiu uma aliança mais ampla de grupos dissidentes, a Coalition des Mouvements de l'Entente (CME). Além disso, organizou a primeira convenção da CME em Tinaouker (região de Gao), em 30 de abril de 2018, durante a qual foi nomeado porta-voz da CME. Durante a sua convenção fundadora, a CME ameaçou abertamente, numa declaração oficial, a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali.

A CME participou também em obstruções que atrasaram a aplicação do Acordo, pressionando o Governo do Mali e a comunidade internacional a fim de impor a CME nos diversos mecanismos estabelecidos pelo Acordo.

B.   Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 2.o, n.o 1


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