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Document 32018R1845R(01)
Corrigendum to Regulation (EU) 2018/1845 of the European Central Bank of 21 November 2018 on the exercise of the discretion under Article 178(2)(d) of Regulation (EU) No 575/2013 in relation to the threshold for assessing the materiality of credit obligations past due (ECB/2018/26) (Official Journal of the European Union L 299 of 26 November 2018)
Retificação do Regulamento (UE) 2018/1845 do Banco Central Europeu, de 21 de novembro de 2018, relativo ao exercício da faculdade prevista no artigo 178.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 575/2013 respeitante ao limiar para a avaliação do caráter significativo das obrigações de crédito vencidas (BCE/2018/26) («Jornal Oficial da União Europeia» L 299 de 26 de novembro de 2018)
Retificação do Regulamento (UE) 2018/1845 do Banco Central Europeu, de 21 de novembro de 2018, relativo ao exercício da faculdade prevista no artigo 178.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 575/2013 respeitante ao limiar para a avaliação do caráter significativo das obrigações de crédito vencidas (BCE/2018/26) («Jornal Oficial da União Europeia» L 299 de 26 de novembro de 2018)
JO L 217 de 8.7.2020, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1845/corrigendum/2020-07-08/oj
8.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 217/8 |
Retificação do Regulamento (UE) 2018/1845 do Banco Central Europeu, de 21 de novembro de 2018, relativo ao exercício da faculdade prevista no artigo 178.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 575/2013 respeitante ao limiar para a avaliação do caráter significativo das obrigações de crédito vencidas (BCE/2018/26)
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 299 de 26 de novembro de 2018 )
Na página 57, no artigo 3.o, n.o 3:
onde se lê:
«3. |
Considera-se que ocorreu um incumprimento quando ambos os limites definidos nas alíneas a) e b) do n.o 1 forem excedidos por um período de 90 dias consecutivos.», |
deve ler-se:
«3. |
Considera-se que ocorreu um incumprimento quando ambos os limites definidos nas alíneas a) e b) do n.o 1 forem excedidos por um período superior a 90 dias consecutivos.» |