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Document 32018R1845R(01)

Retificação do Regulamento (UE) 2018/1845 do Banco Central Europeu, de 21 de novembro de 2018, relativo ao exercício da faculdade prevista no artigo 178.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 575/2013 respeitante ao limiar para a avaliação do caráter significativo das obrigações de crédito vencidas (BCE/2018/26) («Jornal Oficial da União Europeia» L 299 de 26 de novembro de 2018)

JO L 217 de 8.7.2020, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1845/corrigendum/2020-07-08/oj

8.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 217/8


Retificação do Regulamento (UE) 2018/1845 do Banco Central Europeu, de 21 de novembro de 2018, relativo ao exercício da faculdade prevista no artigo 178.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 575/2013 respeitante ao limiar para a avaliação do caráter significativo das obrigações de crédito vencidas (BCE/2018/26)

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 299 de 26 de novembro de 2018 )

Na página 57, no artigo 3.o, n.o 3:

onde se lê:

«3.

Considera-se que ocorreu um incumprimento quando ambos os limites definidos nas alíneas a) e b) do n.o 1 forem excedidos por um período de 90 dias consecutivos.»,

deve ler-se:

«3.

Considera-se que ocorreu um incumprimento quando ambos os limites definidos nas alíneas a) e b) do n.o 1 forem excedidos por um período superior a 90 dias consecutivos.»

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