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Document 32018R1653
Council Implementing Regulation (EU) 2018/1653 of 6 November 2018 implementing Regulation (EU) 2017/2063 concerning restrictive measures in view of the situation in Venezuela
Regulamento de Execução (UE) 2018/1653 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela
Regulamento de Execução (UE) 2018/1653 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela
ST/13016/2018/INIT
OJ L 276, 7.11.2018, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 276/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1653 DO CONSELHO
de 6 de novembro de 2018
que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela. |
(2) |
A exposição de motivos relativa a uma das pessoas enumeradas no anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 deverá ser alterada. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
H. LÖGER
ANEXO
No anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063, a entrada n.o 7 passa a ter a seguinte redação:
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
«7. |
Diosdado Cabello Rondón |
Data de nascimento: 15 de abril de 1963 |
Presidente da Assembleia Constituinte e primeiro vice-presidente do Partido Socialista Unido da Venezuela (PSUV). Envolvido em ações que atentam contra a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente mediante a utilização de meios de comunicação social para atacar e ameaçar publicamente a oposição política, outros meios de comunicação social e a sociedade civil. |
22.1.2018» |