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Document 32018R1100
Commission Delegated Regulation (EU) 2018/1100 of 6 June 2018 amending the Annex to Council Regulation (EC) No 2271/96 protecting against the effects of extra-territorial application of legislation adopted by a third country, and actions based thereon or resulting therefrom
Regulamento Delegado (UE) 2018/1100 da Comissão, de 6 de junho de 2018, que altera o anexo do Regulamento (CE) n.° 2271/96 do Conselho relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação adotada por um país terceiro e das medidas nela baseadas ou dela resultantes
Regulamento Delegado (UE) 2018/1100 da Comissão, de 6 de junho de 2018, que altera o anexo do Regulamento (CE) n.° 2271/96 do Conselho relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação adotada por um país terceiro e das medidas nela baseadas ou dela resultantes
C/2018/3572
OJ L 199I, 7.8.2018, p. 1–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 199/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2018/1100 DA COMISSÃO
de 6 de junho de 2018
que altera o anexo do Regulamento (CE) n.o 2271/96 do Conselho relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação adotada por um país terceiro e das medidas nela baseadas ou dela resultantes
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2271/96 do Conselho, de 22 de novembro de 1996, relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação adotada por um país terceiro e das medidas nela baseadas ou dela resultantes (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 2271/96 neutraliza os efeitos da aplicação extraterritorial das leis, incluindo regulamentos e outros instrumentos legislativos adotados por países terceiros, bem como das medidas neles baseadas ou deles resultantes, sempre que essa aplicação afete os interesses das pessoas singulares ou coletivas da União envolvidas no comércio internacional e/ou na circulação de capitais, bem como em atividades comerciais conexas entre a União e países terceiros. |
(2) |
O regulamento reconhece que, em virtude da sua aplicação extraterritorial, esses instrumentos violam o direito internacional. |
(3) |
Os instrumentos de países terceiros aos quais o Regulamento (CE) n.o 2271/96 é aplicável são especificados no anexo do regulamento. |
(4) |
Em 8 de maio de 2018, os Estados Unidos anunciaram que iriam pôr termo à suspensão da aplicação de medidas restritivas nacionais relativamente ao Irão. Algumas dessas medidas têm aplicação extraterritorial e prejudicam os interesses da União, bem como os interesses das pessoas singulares e coletivas que exercem direitos ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. |
(5) |
O anexo do regulamento deve, por conseguinte, ser alterado de modo a incluir essas medidas restritivas. |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 2271/96 é substituído pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de junho de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
ANEXO
LEIS, REGULAMENTOS E OUTROS INSTRUMENTOS LEGISLATIVOS
Nota: As principais disposições dos instrumentos referidos no presente anexo são resumidas exclusivamente para fins informativos. Para uma visão completa das disposições e do seu conteúdo exato, consultar os instrumentos relevantes.
PAÍS: ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
LEIS
1. «National Defense Authorization Act for Fiscal Year 1993», título XVII «Cuban Democracy Act 1992», secções 1704 e 1706
Exigência:
As exigências desta lei constam, em versão consolidada, do título I da «Cuban Liberty and Democratic Solidarity Act» de 1996, ver infra.
Possíveis prejuízos para os interesses da União Europeia:
As obrigações impostas foram inseridas na «Cuban Liberty and Democratic Solidarity Act» de 1996, ver infra.
2. «Cuban Liberty and Democratic Solidarity Act» de 1996
Título I
Exigência:
Observar o embargo económico e financeiro dos Estados Unidos da América (EUA) relativamente a Cuba, nomeadamente, abstendo-se de exportar para os EUA quaisquer bens ou serviços de origem cubana ou que contenham materiais ou bens originários de Cuba, quer diretamente, quer através de países terceiros, comercializar mercadorias que se encontrem ou tenham encontrado em Cuba ou tenham sido transportadas do ou através do seu território, reexportar para os EUA açúcar originário de Cuba sem notificação do exportador por parte das autoridades competentes nacionais ou importar para os EUA produtos sacarinos sem a certeza de que tais produtos não são cubanos e congelando os bens cubanos e as operações financeiras com Cuba.
Possíveis prejuízos para os interesses da União Europeia:
Proibição de carregamento ou descarregamento de carga de navios ou aeronaves em qualquer ponto dos EUA ou de entrar nos portos dos EUA; recusa de importação de quaisquer mercadorias ou serviços originários de Cuba, bem como de importação para Cuba de bens ou serviços originários dos EUA; bloqueio de operações financeiras com Cuba.
Títulos III e IV:
Exigência:
Pôr termo ao «tráfico» de bens anteriormente detidos por cidadãos dos EUA (incluindo cubanos que tenham obtido a cidadania dos EUA) expropriados pelo regime cubano. (Por «tráfico» entende-se: uso, venda, transferência, controlo, gestão e outras atividades que beneficiem determinada pessoa).
Possíveis prejuízos para os interesses da União Europeia:
Processos judiciais instaurados nos EUA, com base em responsabilidades já existentes, contra cidadãos da União Europeia ou empresas envolvidas em atividades de «tráfico» que sejam objeto de sentenças/decisões que obriguem ao pagamento de compensação (múltipla) à parte americana. Recusa de admissão nos EUA a pessoas envolvidas em atividades de «tráfico», incluindo os cônjuges, filhos menores e seus representantes.
3. «Iran Sanctions Act» de 1996
Exigência:
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Com conhecimento de causa:
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Possíveis prejuízos para os interesses da União Europeia: Medidas destinadas a limitar as importações ou as aquisições para os EUA, proibição da designação como negociante principal ou como depositário de fundos públicos dos EUA, recusa de acesso a empréstimos de instituições financeiras americanas ou transferência dos mesmos através de tais instituições, proibição de transações em divisas sujeitas à jurisdição dos EUA, restrições às exportações impostas pelos EUA, proibição de transações de imóveis sujeitos à jurisdição dos EUA ou recusa de assistência pelo Banco EXIM, restrições ao desembarque ou atracação das embarcações. |
4. «Iran Freedom and Counter-Proliferation Act of 2012»
Exigência:
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Com conhecimento de causa:
São aplicáveis certas exceções, consoante a natureza da atividade comercial ou transação e o nível de devida diligência aplicado. |
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Possíveis prejuízos para os interesses da União Europeia: Medidas destinadas a limitar as importações ou as aquisições para os EUA, proibição da designação como negociante principal ou como depositário de fundos públicos dos EUA, recusa de acesso a empréstimos de instituições financeiras americanas ou transferências através de tais instituições, proibição de transações em divisas sujeitas à jurisdição dos EUA, restrições à exportação impostas pelos EUA, proibição de transações de imóveis sujeitos à jurisdição dos EUA ou recusa de assistência pelo Banco EXIM, proibições e limitações à abertura e manutenção de contas correspondentes nos EUA. |
5. «National Defense Authorization Act for Fiscal Year 2012»
Exigência:
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Com conhecimento de causa, não efetuar ou facilitar qualquer transação financeira significativa com o Banco Central do Irão ou outra instituição financeira iraniana designada (aplicável às instituições financeiras estrangeiras). |
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Exceções aplicáveis a transações de produtos alimentares, produtos relacionados com medicamentos e produtos petrolíferos em circunstâncias específicas. |
Possíveis prejuízos para os interesses da União Europeia:
Sanções civis e penais; proibições e limitações à abertura e manutenção de contas de correspondente nos EUA.
6. «Iran Threat Reduction and Syria Human Rights Act of 2012»
Exigência:
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Com conhecimento de causa:
No que diz respeito à subalínea i), existem exceções para a ajuda humanitária, os produtos alimentares e os produtos médicos, em função do nível de diligência devida. |
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Possíveis prejuízos para os interesses da União Europeia: Medidas destinadas a limitar as importações ou as aquisições para os EUA, proibição da designação como negociante principal ou como depositário de fundos públicos dos EUA, recusa de acesso a empréstimos de instituições financeiras americanas ou transferências através de tais instituições, proibição de transações em divisas sujeitas à jurisdição dos EUA, restrições à exportação impostas pelos EUA, proibição de transações de imóveis sujeitos à jurisdição dos EUA ou recusa de assistência pelo Banco EXIM, proibições e limitações à abertura e manutenção de contas correspondentes nos EUA. |
REGULAMENTOS EXECUTIVOS
«Iranian Transactions and Sanctions Regulations»
Exigência:
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Não reexportar quaisquer bens, tecnologias ou serviços que a) tenham sido exportados dos EUA e b) estejam sujeitos a regras de controlo das exportações nos EUA, se a exportação for efetuada com conhecimento de causa ou se existirem razões para presumir que os produtos são especificamente destinados ao Irão ou ao seu governo. |
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As mercadorias substancialmente transformadas num produto de fabrico estrangeiro fora dos EUA e os bens incorporados num tal produto e que representem menos de 10 % do seu valor, não são abrangidas pela proibição. |
Possíveis prejuízos para os interesses da União Europeia:
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Imposição de sanções civis, coimas e pena de prisão. |
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►C1 1. 1 31 CFR (Code of Federal Regulations) capítulo V (edição de 7/1/95) Parte 515 - «Cuban Assets Control Regulations», subparte B («Prohibitions»), E («Licenses, Authorizations and Statements of Licensing Policy») e G («Penalties»). |
Exigência:
As proibições constam, em versão consolidada, do título I da «Cuban Liberty and Democratic Solidarity Act» de 1996, ver supra. Além disso, esta lei exige a obtenção de licenças e/ou autorizações para o exercício de atividades económicas relacionadas com Cuba.
Possíveis prejuízos para os interesses da União Europeia:
Multas, confisco, pena de prisão em caso de violação.