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Document 32018R0387
Council Regulation (EU) 2018/387 of 12 March 2018 amending Regulation (EU) No 224/2014 concerning restrictive measures in view of the situation in the Central African Republic
Regulamento (UE) 2018/387 do Conselho, de 12 de março de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.° 224/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana
Regulamento (UE) 2018/387 do Conselho, de 12 de março de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.° 224/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana
OJ L 69, 13.3.2018, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
13.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 69/9 |
REGULAMENTO (UE) 2018/387 DO CONSELHO
de 12 de março de 2018
que altera o Regulamento (UE) n.o 224/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta a Decisão 2013/798/PESC do Conselho, de 23 de dezembro de 2013, que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana (1),
Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 224/2014 do Conselho (2) dá execução a determinadas medidas previstas na Decisão 2013/798/PESC. |
(2) |
A Decisão 2013/798/PESC impõe um embargo de armas contra a República Centro-Africana e o congelamento de fundos e de recursos económicos de certas pessoas que pratiquem ou apoiem atos que comprometem a paz, a estabilidade ou a segurança da República Centro-Africana. |
(3) |
Em 30 de janeiro de 2018, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) adotou a Resolução 2399 (2018) («Resolução 2399 do CSNU») que altera as derrogações ao embargo ao armamento e os critérios de designação para o congelamento de bens. O Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/391 (3), que altera a Decisão 2013/798/PESC, a fim de dar cumprimento à Resolução 2399 do CSNU. |
(4) |
Esta medida é abrangida pelo âmbito de aplicação do Tratado, pelo que, a fim de garantir, nomeadamente, a sua aplicação uniforme pelos operadores económicos em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar a nível da União a fim de assegurar a sua execução. |
(5) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 224/2014 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (UE) n.o 224/2014 é alterado do seguinte modo:
1) |
No artigo 3.o, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:
|
2) |
O artigo 5.o, n.o 3, é alterado do seguinte modo:
|
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de março de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
E. KARANIKOLOV
(1) JO L 352 de 24.12.2013, p. 51.
(2) Regulamento (UE) n.o 224/2014 do Conselho, de 10 de março de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana (JO L 70 de 11.3.2014, p. 1).
(3) Decisão (PESC) 2018/391 do Conselho, de 12 de março de 2018, que altera a Decisão 2013/798/PESC, que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana (ver página 46 do presente Jornal Oficial).