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Document 32018D1942

Decisão (PESC) 2018/1942 do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, que prorroga e altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália)

ST/14213/2018/INIT

OJ L 314, 11.12.2018, p. 56–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1942/oj

11.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 314/56


DECISÃO (PESC) 2018/1942 DO CONSELHO

de 10 de dezembro de 2018

que prorroga e altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/389/PESC (1) sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR).

(2)

Em 12 de dezembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/2240 (2), que altera a Decisão 2012/389/PESC. O nome da missão foi alterado para EUCAP Somália e o seu mandato prorrogado até 31 de dezembro de 2018.

(3)

Em 15 de fevereiro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/226 (3), que altera a Decisão 2012/389/PESC e prevê o montante de referência financeira para o período até 31 de dezembro de 2018.

(4)

Na sequência da análise estratégica holística e coordenada da intervenção no âmbito da PCSD na Somália e no Corno de África, o Comité Político e de Segurança acordou em alterar o mandato da missão e prorrogá-lo até 31 de dezembro de 2020.

(5)

Por conseguinte, a Decisão 2012/389/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2012/389/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 3.o, n.o 1, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:

«c)

Perseguir estes objetivos através da assistência às autoridades somalis na elaboração da legislação necessária e na instituição das autoridades judiciais, da prestação das orientações, do aconselhamento, da formação e do equipamento necessários às entidades somalis responsáveis pela aplicação do direito marítimo civil, bem como através de aconselhamento sobre política, comando, controlo e coordenação ao Ministério da Segurança Interna e à polícia, em apoio das iniciativas da União e dos parceiros internacionais.»;

2)

Ao artigo 13.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Somália durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020 é de 66 100 000 EUR.»;

3)

No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 31 de dezembro de 2020.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão 2012/389/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 40).

(2)  Decisão (PESC) 2016/2240 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) (JO L 337 de 13.12.2016, p. 18).

(3)  Decisão (PESC) 2018/226 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2018, que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália) (JO L 43 de 16.2.2018, p. 15).


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