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Document 32018D1086
Council Implementing Decision (CFSP) 2018/1086 of 30 July 2018 implementing Decision (CFSP) 2015/1333 concerning restrictive measures in view of the situation in Libya
Decisão de Execução (PESC) 2018/1086 do Conselho, de 30 de julho de 2018, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Decisão de Execução (PESC) 2018/1086 do Conselho, de 30 de julho de 2018, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
ST/10919/2018/INIT
OJ L 194, 31.7.2018, p. 150–151
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
31.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 194/150 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2018/1086 DO CONSELHO
de 30 de julho de 2018
que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333. |
(2) |
Nos termos do artigo 17.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2015/1333, o Conselho reapreciou a lista de pessoas e entidades designadas constante dos anexos II e IV da referida decisão. |
(3) |
O Conselho concluiu que uma pessoa deveria ser retirada da lista de pessoas e entidades constante dos anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333. |
(4) |
A Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333 são alterados nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
G. BLÜMEL
ANEXO
1.
No anexo II (Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 8.o, n.o 2) da Decisão (PESC) 2015/1333, na parte A (Pessoas), a entrada n.o 3 (relativa a ASHKAL, Omar) é suprimida e as restantes entradas são renumeradas em conformidade.
2.
No anexo IV (Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 9.o, n.o 2) da Decisão (PESC) 2015/1333, na parte A (Pessoas), a entrada n.o 3 (relativa a ASHKAL, Omar) é suprimida e as restantes entradas são renumeradas em conformidade.