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Document 32018D1086

Decisão de Execução (PESC) 2018/1086 do Conselho, de 30 de julho de 2018, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

ST/10919/2018/INIT

OJ L 194, 31.7.2018, p. 150–151 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2018/1086/oj

31.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 194/150


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2018/1086 DO CONSELHO

de 30 de julho de 2018

que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333.

(2)

Nos termos do artigo 17.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2015/1333, o Conselho reapreciou a lista de pessoas e entidades designadas constante dos anexos II e IV da referida decisão.

(3)

O Conselho concluiu que uma pessoa deveria ser retirada da lista de pessoas e entidades constante dos anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333.

(4)

A Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333 são alterados nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

G. BLÜMEL


(1)  JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.


ANEXO

1.   

No anexo II (Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 8.o, n.o 2) da Decisão (PESC) 2015/1333, na parte A (Pessoas), a entrada n.o 3 (relativa a ASHKAL, Omar) é suprimida e as restantes entradas são renumeradas em conformidade.

2.   

No anexo IV (Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 9.o, n.o 2) da Decisão (PESC) 2015/1333, na parte A (Pessoas), a entrada n.o 3 (relativa a ASHKAL, Omar) é suprimida e as restantes entradas são renumeradas em conformidade.


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