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Document 32018D1000

Decisão (PESC) 2018/1000 do Conselho, de 16 de julho de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2016/1693 que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados

ST/10489/2018/INIT

OJ L 178I, 16.7.2018, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1000/oj

16.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 178/3


DECISÃO (PESC) 2018/1000 DO CONSELHO

de 16 de julho de 2018

que altera a Decisão (PESC) 2016/1693 que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados, e que revoga a Posição Comum 2002/402/PESC (1),

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de setembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/1693.

(2)

Tendo em conta a permanente ameaça que o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados representam, deverá ser aditada uma pessoa à lista de pessoas, grupos, empresas e entidades constante do anexo da Decisão (PESC) 2016/1693.

(3)

A Decisão (PESC) 2016/1693 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão (PESC) 2016/1693 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de julho de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 255 de 21.9.2016, p. 25.


ANEXO

A pessoa a seguir indicada é aditada à lista constante do anexo da Decisão (PESC) 2016/1693:

«2.

Rabah TAHARI (t.c.p. Abu Musab); data de nascimento: 28 de agosto de 1971; local de nascimento: Oran (Argélia); nacionalidade: argelina.»

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