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Document 32018D0642

Decisão de Execução (UE) 2018/642 da Comissão, de 25 de abril de 2018, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2018) 2640] (Texto relevante para efeitos do EEE. )

C/2018/2640

OJ L 106, 26.4.2018, p. 23–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2019

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2018/642/oj

26.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 106/23


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/642 DA COMISSÃO

de 25 de abril de 2018

que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

[notificada com o número C(2018) 2640]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,

Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2017/247 da Comissão (3) foi adotada no seguimento da ocorrência de focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5 em vários Estados-Membros («Estados-Membros em causa») e do estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em causa, em conformidade com o artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE do Conselho (4).

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2017/247 dispõe que as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em causa em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE devem englobar pelo menos as áreas definidas como zonas de proteção e de vigilância no anexo dessa decisão de execução. A Decisão de Execução (UE) 2017/247 determina também que as medidas a aplicar nas zonas de proteção e de vigilância, tal como disposto no artigo 29.o, n.o 1, e no artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE, devem ser mantidas no mínimo até às datas fixadas para essas zonas no anexo da referida decisão de execução.

(3)

Desde a data da sua adoção, a Decisão de Execução (UE) 2017/247 foi alterada várias vezes para ter em conta a evolução da situação epidemiológica na União no que se refere à gripe aviária. Em especial, a Decisão de Execução (UE) 2017/247 foi alterada pela Decisão de Execução (UE) 2017/696 da Comissão (5) a fim de estabelecer regras relativas à expedição de remessas de pintos do dia a partir das áreas enumeradas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247. Esta alteração tomou em consideração o facto de os pintos do dia constituírem um risco muito baixo de propagação da gripe aviária de alta patogenicidade em comparação com outros produtos à base de aves de capoeira.

(4)

A Decisão de Execução (UE) 2017/247 foi também posteriormente alterada pela Decisão de Execução (UE) 2017/1841 da Comissão (6), a fim de reforçar as medidas de controlo da doença aplicáveis quando existe um risco acrescido de propagação da gripe aviária de alta patogenicidade. Em consequência, a Decisão de Execução (UE) 2017/247 determina agora o estabelecimento, a nível da União, de outras zonas submetidas a restrições nos Estados-Membros em causa, como se refere no artigo 16.o, n.o 4, da Diretiva 2005/94/CE, na sequência de um ou vários focos de gripe aviária de alta patogenicidade, e a duração das medidas nelas aplicáveis. A Decisão de Execução (UE) 2017/247 também estabelece agora regras para a expedição de aves de capoeira vivas, pintos do dia e ovos para incubação provenientes das outras zonas submetidas a restrições e com destino a outros Estados-Membros, sob reserva de determinadas condições.

(5)

Além disso, o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 foi alterado várias vezes, sobretudo para ter em conta mudanças nos limites das zonas de proteção e de vigilância estabelecidas pelos Estados-Membros em causa em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE.

(6)

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 foi alterado pela última vez pela Decisão de Execução (UE) 2018/623 da Comissão (7), na sequência da notificação pela Bulgária de novos focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5 em explorações de aves de capoeira localizadas na região de Plovdiv, nesse Estado-Membro. A Bulgária notificou igualmente a Comissão de que tomou devidamente as medidas necessárias exigidas em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE no seguimento desses novos focos, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em torno das explorações de aves de capoeira infetadas.

(7)

Desde a data da última alteração da Decisão de Execução (UE) 2017/247 pela Decisão de Execução (UE) 2018/623, a Bulgária notificou à Comissão um foco recente de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5 numa exploração de aves de capoeira na região de Haskovo, nesse Estado-Membro.

(8)

A Bulgária notificou igualmente a Comissão de que tomou as medidas necessárias exigidas em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE no seguimento desse foco recente, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em torno da exploração de aves de capoeira infetada nesse Estado-Membro.

(9)

A Comissão analisou essas medidas em colaboração com a Bulgária e considerou que os limites das zonas de proteção e de vigilância estabelecidos pela autoridade competente desse Estado-Membro se encontram a uma distância suficiente da exploração de aves de capoeira onde o novo foco foi confirmado.

(10)

A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário descrever rapidamente ao nível da União, em colaboração com a Bulgária, as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas na Bulgária, em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE, no seguimento do recente foco de gripe aviária de alta patogenicidade nesse Estado-Membro.

(11)

A Decisão de Execução (UE) 2017/247 deve, por conseguinte, ser atualizada de modo a ter em conta a situação epidemiológica atual na Bulgária no que se refere à gripe aviária de alta patogenicidade. Em especial, as zonas de proteção e de vigilância recentemente estabelecidas na Bulgária, agora sujeitas a restrições em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE, devem ser enumeradas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247.

(12)

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 deve, por conseguinte, ser alterado a fim de atualizar a regionalização a nível da União, de modo a incluir as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas na Bulgária, em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE, no seguimento do recente foco de gripe aviária de alta patogenicidade nesse Estado-Membro, e a duração das restrições nelas aplicáveis.

(13)

A Decisão de Execução (UE) 2017/247 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(14)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de abril de 2018.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

(2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(3)  Decisão de Execução (UE) 2017/247 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2017, relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 36 de 11.2.2017, p. 62).

(4)  Diretiva 2005/94/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária e que revoga a Diretiva 92/40/CEE (JO L 10 de 14.1.2006, p. 16).

(5)  Decisão de Execução (UE) 2017/696 da Comissão, de 11 de abril de 2017, que altera a Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 101 de 13.4.2017, p. 80).

(6)  Decisão de Execução (UE) 2017/1841 da Comissão, de 10 de outubro de 2017, que altera a Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 261 de 11.10.2017, p. 26).

(7)  Decisão de Execução (UE) 2018/623 da Comissão, de 20 de abril de 2018, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 102 de 23.4.2018, p. 81).


ANEXO

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 é alterado do seguinte modo:

1)

Na parte A, a entrada relativa à Bulgária passa a ter a seguinte redação:

«Estado-Membro: Bulgária

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE

Região de Yambol:

Município de Straldzha:

Zimnitsa

26.4.2018

Região de Plovdiv:

Município de Rodopi:

Krumovo

Yagodovo

9.5.2018

Município de Maritsa:

Kalekovets

Trilistnik

Município de Rakovski:

Stryama

10.5.2018

Região de Haskovo:

Município de Haskovo:

Malevo

15.5.2018»

2)

Na parte B, a entrada relativa à Bulgária passa a ter a seguinte redação:

«Estado-Membro: Bulgária

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE

Região de Yambol:

 

Município de Straldzha:

Zimnitsa

De 27.4.2018 a 6.5.2018

Município de Yambol:

Yambol

6.5.2018

Município de Straldzha:

Straldzha

Vodenichene

Dzhinot

Município de Tundzha:

Mogila

Veselinovo

Kabile

Região de Sliven:

Município de Sliven:

Zhelyu Voivoda

Blatets

Dragodanovo

Gorno Aleksandrovo

Região de Plovdiv:

 

Município de Rodopi:

Krumovo

Yagodovo

De 10.5.2018 a 18.5.2018

Município de Rodopi:

Brestnik

Belashtica

Markovo

Branipole

Município de Sadovo:

Katunitsa

Karadzhzovo

Kochevo

Mominsko

Município de Kuklen:

Kuklen

Ruen

Município de Maritsa:

Skutare

Rogosh

Município de Asenovgrad:

Asenovgrad

Município de Plovdiv:

Plovdiv

18.5.2018

Região de Plovdiv:

 

Município de Maritsa:

Kalekovets

Trilistnik

Município de Rakovski:

Stryama

De 11.5.2018 a 19.5.2018

Município de Maritsa:

Yasno pole

Dink

Maritsa

Kalekovets

Trud

Zhelyazno

Voivodino

Skutare

Rogosh

Manole

Manolsko konare

Município de Rakovski:

Rakovski

Momino selo

19.5.2018

Região de Haskovo:

 

Município de Haskovo:

Malevo

De 16.5.2018 a 24.5.2018

Município de Haskovo:

Voivodovo

Manastir

Haskovo

Krivo pole

Knizhovnik

Orlovo

Konush

Momino

Dolno voivodino

Dinevo

Liubenovo

Stoikovo

Stamboliiski

Município de Stambolovo:

Zjalti briag

Stambolovo

Kralevo

24.5.2018»


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