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Document 32018D0616
Council Decision (EU) 2018/616 of 17 April 2018 on the position to be adopted, on behalf of the European Union, within the EEA Joint Committee concerning an amendment to Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão (UE) 2018/616 do Conselho, de 17 de abril de 2018, relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre uma alteração ao anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão (UE) 2018/616 do Conselho, de 17 de abril de 2018, relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre uma alteração ao anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 102 de 23.4.2018, p. 11–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 102/11 |
DECISÃO (UE) 2018/616 DO CONSELHO
de 17 de abril de 2018
relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre uma alteração ao anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 91.o e 172.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2) («Acordo EEE») entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994. |
(2) |
Nos termos do artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, inter alia, o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE. |
(3) |
O Regulamento (UE) n.o 1305/2014 da Comissão (3) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(4) |
O anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(5) |
A posição da União no âmbito do Comité Misto do EEE deverá, por conseguinte, basear-se no projeto de decisão que acompanha a presente decisão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a adotar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre a proposta de alteração do anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 17 de abril de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
E. ZAHARIEVA
(1) JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.
(3) Regulamento (UE) n.o 1305/2014 da Comissão, de 11 de dezembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «aplicações telemáticas para os serviços de mercadorias» do sistema ferroviário da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 62/2006 (JO L 356 de 12.12.2014, p. 438).
PROJETO
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018
de …
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1305/2014 da Comissão, de 11 de dezembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «aplicações telemáticas para os serviços de mercadorias» do sistema ferroviário da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 62/2006 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 1305/2014 revoga o Regulamento (CE) n.o 62/2006 da Comissão (2), que está incorporado no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimido. |
(3) |
O anexo XIII do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, o texto do ponto 37h [Regulamento (CE) n.o 62/2006 da Comissão] passa a ter a seguinte redação:
«32014 R 1305: Regulamento (UE) n.o 1305/2014 da Comissão, de 11 de dezembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema “aplicações telemáticas para os serviços de mercadorias” do sistema ferroviário da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 62/2006 (JO L 356 de 12.12.2014, p. 438).
Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas do seguinte modo:
Ao anexo, após a secção 7.1.4, n.o 3, é aditado o seguinte número:
4. |
No Comité Diretor, o Órgão de Fiscalização da EFTA tem o estatuto de observador.». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1305/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em […], desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o xx/xxxx, de x.xx.xxxx (3) [que incorpora a Diretiva 2012/34/UE], consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, …
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Os Secretários do Comité Misto do EEE
(1) JO L 356 de 12.12.2014, p. 438.
(2) JO L 13 de 18.1.2006, p. 1.
(*1) [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]
(3) JO L ….