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Document 32018D0539

Decisão (UE) 2018/539 do Conselho, de 20 de março de 2018, relativa à celebração do Acordo Bilateral entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre medidas prudenciais relativas aos seguros e resseguros

OJ L 90, 6.4.2018, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/539/oj

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6.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 90/36


DECISÃO (UE) 2018/539 DO CONSELHO

de 20 de março de 2018

relativa à celebração do Acordo Bilateral entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre medidas prudenciais relativas aos seguros e resseguros

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com a Decisão (UE) 2017/1792 do Conselho (2), o Acordo Bilateral entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre medidas prudenciais relativas aos seguros e resseguros («o Acordo») foi assinado em 22 de setembro de 2017, sob reserva da sua celebração numa data posterior.

(2)

A celebração do Acordo aumentará a certeza jurídica na aplicação dos quadros regulamentares da atividade seguradora e resseguradora das empresas de seguros e de resseguros que operam na União e nos Estados Unidos da América e também a proteção dos tomadores de seguros e outros consumidores através da cooperação entre os supervisores no campo da troca de informações.

(3)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo Bilateral entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre medidas prudenciais relativas aos seguros e resseguros (3).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 8.o do Acordo (4).

Artigo 3.o

A Comissão representa a União no Comité Misto previsto no artigo 7.o do Acordo, depois de ouvir o parecer do grupo de trabalho do Conselho em matéria de serviços financeiros, e informa esse grupo de trabalho sempre que adequado, pelo menos anualmente, acerca dos progressos feitos na execução do Acordo.

Artigo 4.o

As posições a expressar em nome da União são adotadas em conformidade com os Tratados e, assim, pelo Conselho, nos termos previstos no artigo 16.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia ou no artigo 218.o, n.o 9, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Artigo 5.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

E. ZAHARIEVA


(1)  Aprovação de 1 de março de 2018 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão (UE) 2017/1792 do Conselho, de 29 de maio de 2017, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo Bilateral entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre medidas prudenciais relativas aos seguros e resseguros (JO L 258 de 6.10.2017, p. 1).

(3)  O texto do Acordo foi publicado no JO L 258 de 6.10.2017, p. 4, conjuntamente com a decisão relativa à assinatura e à aplicação provisória.

(4)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


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