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Document 32018D0015
Council Decision (EU) 2018/15 of 18 December 2017 on the position to be adopted, on behalf of the European Union, within the EEA Joint Committee concerning an amendment to Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement
Decisão (UE) 2018/15 do Conselho, de 18 de dezembro de 2017, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
Decisão (UE) 2018/15 do Conselho, de 18 de dezembro de 2017, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
JO L 4 de 9.1.2018, p. 13–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
9.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 4/13 |
DECISÃO (UE) 2018/15 DO CONSELHO
de 18 de dezembro de 2017
relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 338.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2) («Acordo EEE») entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, nomeadamente, o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE. |
(3) |
O Regulamento (UE) 2016/792 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(4) |
O anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(5) |
A posição da União no âmbito do Comité Misto do EEE deverá, por conseguinte, basear-se no projeto de decisão que acompanha a presente decisão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre a alteração proposta do anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE, deve basear-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2017.
Pelo Conselho
A Presidente
K. SIMSON
(1) JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.
(3) Regulamento (UE) 2016/792 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor e ao índice de preços da habitação, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho (JO L 135 de 24.5.2016, p. 11).
PROJETO
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2017
de …
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2016/792 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor e ao índice de preços da habitação, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento (UE) 2016/792 revoga o Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho (2), que está incorporado no Acordo EEE e deve, consequentemente, ser dele suprimido. |
(3) |
O anexo XXI do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo EEE, o texto do ponto 19a (Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho) passa a ter a seguinte redação:
«32016 R 0792: Regulamento (UE) 2016/792 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor e ao índice de preços da habitação, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho (JO L 135 de 24.5.2016, p. 11).
Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:
O presente regulamento não se aplica ao Listenstaine.».
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2016/792 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em […], desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Os Secretários do Comité Misto do EEE
(1) JO L 135 de 24.5.2016, p. 11.
(2) JO L 257 de 27.10.1995, p. 1.
(*1) [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]