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Document 32017R2190
Commission Implementing Regulation (EU) 2017/2190 of 24 November 2017 amending and correcting Implementing Regulation (EU) 2015/2452 laying down implementing technical standards with regard to the procedures, formats and templates of the solvency and financial condition report according to Directive 2009/138/EC of the European Parliament and of the Council (Text with EEA relevance. )
Regulamento de Execução (UE) 2017/2190 da Comissão, de 24 de novembro de 2017, que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos procedimentos, formatos e modelos para os relatórios sobre a solvência e a situação financeira em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Regulamento de Execução (UE) 2017/2190 da Comissão, de 24 de novembro de 2017, que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos procedimentos, formatos e modelos para os relatórios sobre a solvência e a situação financeira em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2017/7754
JO L 310 de 25.11.2017, p. 30–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/12/2023; revog. impl. por 32023R0895
25.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 310/30 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2190 DA COMISSÃO
de 24 de novembro de 2017
que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos procedimentos, formatos e modelos para os relatórios sobre a solvência e a situação financeira em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2009/138/CE, de 25 de novembro de 2009, do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (1), nomeadamente o artigo 56.o, quarto parágrafo, e o artigo 256.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
É necessário facilitar a divulgação de informações coerentes e melhorar a qualidade das informações divulgadas às autoridades de supervisão conforme previsto pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 da Comissão (2). |
(2) |
As disposições do presente regulamento estão estreitamente interligadas, uma vez que incidem sobre os procedimentos e modelos para a divulgação dos relatórios sobre a solvência e a situação financeira. Para assegurar a coerência entre estas disposições, que devem entrar em vigor simultaneamente, e facilitar uma visão global e o acesso a essas disposições por parte das pessoas sujeitas às obrigações nelas contidas, incluindo os investidores não residentes da União, é conveniente incluir todas as normas técnicas de regulamentação exigidas pelos artigos 56.o e pelo artigo 256.o, n.o 5, da Diretiva 2009/138/CE num único regulamento. |
(3) |
O presente regulamento tem por base os projetos de normas técnicas de execução apresentados pela Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma - EIOPA) à Comissão. |
(4) |
A EIOPA seguiu o processo previsto no artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) para elaborar o projeto de normas técnicas de execução, realizou consultas públicas abertas sobre o projeto em que se baseia o presente regulamento, analisou os potenciais custos e benefícios conexos e solicitou o parecer do Grupo de Interessados do Setor dos Seguros e Resseguros criado pelo artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1094/2010. |
(5) |
Por conseguinte, o Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 deve ser alterado em conformidade. |
(6) |
Vários erros pequenos na formulação das instruções dos modelos que figuram no texto do Regulamento (UE) 2015/2452 devem igualmente ser retificados, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Disposições de alteração
Os anexos II e III do Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 são alterados em conformidade com o anexo I do presente regulamento.
Artigo 2.o
Disposições de retificação
Os anexos I, II e III do Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 são retificados em conformidade com o anexo II do presente regulamento.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de novembro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 335 de 17.12.2009, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 da Comissão, de 2 de dezembro de 2015, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos procedimentos, formatos e modelos para os relatórios sobre a solvência e a situação financeira em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 347 de 31.12.2015, p. 1285).
(3) Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 48).
ANEXO I
1.
Os anexos II e III do Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 são alterados do seguinte modo:
a) |
Na secção S.05.01, Observações gerais, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «Este modelo deve ser divulgado numa perspetiva contabilística, ou seja: PCGA locais ou IFRS, se estas forem aceites como PCGA locais, mas utilizando os ramos de negócio Solvência II. As empresas devem utilizar as mesmas bases de reconhecimento e avaliação que aplicaram nas suas demonstrações financeiras publicadas, não sendo necessário proceder a qualquer reconhecimento ou avaliação adicional, salvo para a classificação como contratos de investimento ou como contratos de seguro, quando esta for aplicável às demonstrações financeiras. O presente modelo deve incluir todas as atividades de seguros, independentemente da eventual classificação diferente como contratos de investimento ou como contratos de seguro nas demonstrações financeiras.» |
2.
O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 é alterado do seguinte modo:
a) |
Na secção S.05.02, nas observações gerais, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redação: «O modelo baseia-se no exercício até à data. As empresas devem utilizar as mesmas bases de reconhecimento e avaliação que aplicaram nas suas demonstrações financeiras publicadas, não sendo necessário proceder a qualquer reconhecimento ou avaliação adicional, salvo para a classificação como contratos de investimento ou como contratos de seguro, quando esta for aplicável às demonstrações financeiras. O presente modelo deve incluir todas as atividades de seguros, independentemente da eventual classificação diferente como contratos de investimento ou como contratos de seguro nas demonstrações financeiras.» |
3.
O anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 é alterado do seguinte modo:
a) |
Na secção S.05.02, nas observações gerais, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «Este modelo deve ser divulgado numa perspetiva contabilística, ou seja: PCGA locais ou IFRS, se estas forem aceites como PCGA locais. O modelo baseia-se no exercício até à data. As empresas devem utilizar as mesmas bases de reconhecimento e avaliação que aplicaram nas suas demonstrações financeiras publicadas, não sendo necessário proceder a qualquer reconhecimento ou avaliação adicional, salvo para a classificação como contratos de investimento ou como contratos de seguro, quando esta for aplicável às demonstrações financeiras. O presente modelo deve incluir todas as atividades de seguros, independentemente da eventual classificação diferente como contratos de investimento ou como contratos de seguro nas demonstrações financeiras.» |
ANEXO II
1.
O anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 é retificado do seguinte modo:
a) |
No modelo S.19.01.21, a linha Z0010 é substituída pela linha seguinte:
» |
b) |
No modelo S.23.01.01, a linha R0230 é substituída na íntegra e passa a ter a seguinte redação:
» |
c) |
No modelo S.23.01.22, a linha R0220 é substituída na íntegra e passa a ter a seguinte redação:
» |
d) |
No modelo S.23.01.22, a linha R0240 é substituída na íntegra e passa a ter a seguinte redação:
» |
e) |
No modelo S.23.01.22.R0330, é aditada uma linha após R0320 com a seguinte redação:
» |
f) |
Nos modelos S.23.01.22.R0350 e S.23.01.22.R0340, as linhas são substituídas na íntegra e passam a ter a seguinte redação:
» |
g) |
No modelo S.23.01.22, a linha R0410 é substituída na íntegra e passa a ter a seguinte redação:
» |
h) |
No modelo S.23.01.22, a linha R0440 é substituída na íntegra e passa a ter a seguinte redação:
» |
i) |
No modelo S.23.01.22, a linha R0770 é substituída na íntegra e passa a ter a seguinte redação:
» |
j) |
No modelo S.23.01.22, a linha R0780 é substituída na íntegra e passa a ter a seguinte redação:
» |
k) |
No modelo S.23.01.22, a linha R0790 é substituída na íntegra e passa a ter a seguinte redação:
» |
l) |
No modelo S.25.01.21, «C0100» Simplificações é substituído por «C0120»; |
m) |
Nos modelos S.25.01.22, S.25.02.21, S.25.02.21 e S.25.02.22, «C0080» é substituído por «C0090» e «C0090» por «C0120»; |
n) |
Nos modelos S.25.02.21, S.25.02.22, S.25.03.21 e S.25.03.22, R0420 é substituído na íntegra e passa a ter a seguinte redação:
» |
o) |
No modelo S.25.02.22, antes dos termos «Requisito mínimo de capital de solvência do grupo numa base consolidada, R0470», são suprimidas as seguintes linhas;
|
p) |
No modelo S.25.03.22, antes dos termos «Requisito de capital para outros setores financeiros (requisitos de capital não ligados ao setor dos seguros) — Instituições de crédito, empresas de investimento e instituições financeiras, gestores de fundos de investimento alternativos, sociedades de gestão de OICVM, R0510», são suprimidas as seguintes linhas:
|
2.
Os anexos II e III do Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 são retificados do seguinte modo:
a) |
No modelo S.05.01.C0010 a C0120/R0410, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
b) |
No modelo S.05.01.C0010 a C0120/R0420, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
c) |
No modelo S.05.01.C0130 a C0160/R0430, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
d) |
No modelo S.05.01.C0010 a C0160/R0440, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
e) |
No modelo S.05.01.C0010 a C0160/R0500, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
f) |
No modelo S.05.01.C0210 a C0280/R1710, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
g) |
No modelo S.05.01.C0210 a C0280/R1720, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
h) |
No modelo S.05.01.C0210 a C0280/R1800, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
i) |
No modelo S.05.02.C0080 a C0140/R0410, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
j) |
No modelo S.05.02.C0080 a C0140/R0420, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
k) |
No modelo S.05.02.C0080 a C0140/R0430, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
l) |
No modelo S.05.02.C0080 a C0140/R0440, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
m) |
No modelo S.05.02.C0080 a C0140/R0500, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
n) |
No modelo S.05.02.C0220 a C0280/R1710, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
o) |
No modelo S.05.02.C0220 a C0280/R1720, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
p) |
No modelo S.05.02.C0220 a C0280/R1800, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
q) |
No modelo S.22.01.C0010/R0010, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
r) |
No modelo S.22.01.C0030/R0010, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
s) |
No modelo S.22.01.C0050/R0010, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
t) |
No modelo S.22.01.C0070/R0010, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
u) |
No modelo S.22.01.C0090/R0010, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
v) |
No modelo S.22.01.C0050/R0020, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
w) |
No modelo S.22.01.C0070/R0020, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
x) |
No modelo S.22.01.C0090/R0020, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
y) |
No modelo S.22.01.C0050/R0050, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
z) |
No modelo S.22.01.C0070/R0050, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
(aa) |
No modelo S.22.01.C0090/R0050, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
(bb) |
No modelo S.22.01.C0050/R0090, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
(cc) |
No modelo S.22.01.C0070/R0090, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
(dd) |
No modelo S.22.01.C0090/R0090, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
(ee) |
No modelo S.22.01.C0050/R0100, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
(ff) |
No modelo S.22.01.C0070/R0100, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
(gg) |
No modelo S.22.01.C0090/R0100, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
(hh) |
No modelo S.22.01.C0050/R0110, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
(ii) |
No modelo S.22.01.C0070/R0110, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
(jj) |
No modelo S.22.01.C0090/R0110, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
(kk) |
Nos modelos S.25.01 e S.25.02, as referências a «C0080» são substituídas por «C0090» e as referências a «C0090» por «C0120»; |
(ll) |
No modelo S.25.02.C0030, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
3.
O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 é retificado do seguinte modo:
a) |
No modelo S.19.01.C0170/R0100 a R0260, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
b) |
No modelo S.19.01.C0360/R0100 a R0260, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
c) |
Na secção S.12.01, na parte intitulada «Montante das medidas transitórias nas provisões técnicas», o segundo parágrafo das instruções passa a ter a seguinte redação: «Este montante deve ser divulgado como valor negativo quando reduzir as provisões técnicas.»; |
d) |
No modelo S.17.01.C0020 a C0170/R0290, C0180/R0290, C0020 a C0170/R0300, C0180/R0300, C0020 a C0170/R0310 e C0180/R0310, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «Este montante deve ser divulgado como valor negativo quando reduzir as provisões técnicas.»; |
e) |
Após a descrição no modelo S.23.01.01.R0230/C0040, é aditada uma linha com a seguinte redação:
|
4.
O anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 é retificado do seguinte modo:
a) |
Após a descrição no modelo S.23.01.R0440/C0040, é aditada uma linha com a seguinte redação:
|
b) |
No modelo S.23.01.R0680/C0010, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
c) |
No modelo S.25.01.R0220/C0100, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
d) |
No modelo S.25.01.R0500/C0100, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
e) |
No modelo S.25.01.R0570/C0100, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
f) |
No modelo S.25.02.R0220/C0100, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
g) |
No modelo S.25.02.R0500/C0100, a linha passa a ter a seguinte redação:
|
h) |
No modelo S.25.02.R0570/C0100, a linha passa a ter a seguinte redação:
|