EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32017R2169
Commission Implementing Regulation (EU) 2017/2169 of 21 November 2017 concerning the format and arrangements for the transmission of European Statistics on natural gas and electricity prices pursuant to Regulation (EU) 2016/1952 of the European Parliament and of the Council (Text with EEA relevance. )
Regulamento de Execução (UE) 2017/2169 da Comissão, de 21 de novembro de 2017, relativo ao formato e às modalidades de transmissão das estatísticas europeias sobre os preços do gás natural e da eletricidade nos termos do Regulamento (UE) 2016/1952 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Regulamento de Execução (UE) 2017/2169 da Comissão, de 21 de novembro de 2017, relativo ao formato e às modalidades de transmissão das estatísticas europeias sobre os preços do gás natural e da eletricidade nos termos do Regulamento (UE) 2016/1952 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2017/7667
OJ L 306, 22.11.2017, p. 9–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
22.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 306/9 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2169 DA COMISSÃO
de 21 de novembro de 2017
relativo ao formato e às modalidades de transmissão das estatísticas europeias sobre os preços do gás natural e da eletricidade nos termos do Regulamento (UE) 2016/1952 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1952 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo às estatísticas europeias sobre os preços do gás natural e da eletricidade e que revoga a Diretiva 2008/92/CE (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2016/1952 estabelece um quadro comum para a produção de estatísticas europeias comparáveis sobre os preços do gás natural e da eletricidade para os consumidores domésticos e os outros consumidores finais não domésticos na União. |
(2) |
De acordo com o artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1952, os Estados-Membros devem transmitir os dados estatísticos eletronicamente, a fim de respeitar um formato técnico adequado a determinar pela Comissão. |
(3) |
A Statistical Data and Metadata exchange (SDMX) constitui a norma estatística e técnica para o intercâmbio e a partilha de dados e de metainformação. Por conseguinte, a Comissão (Eurostat) deve determinar um formato técnico de acordo com essa norma, no âmbito do Sistema Estatístico Europeu e em estreita cooperação com os Estados-Membros. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os dados sobre os preços do gás natural e da eletricidade para os consumidores domésticos e os outros consumidores finais não domésticos na União devem ser transmitidos ao Eurostat através do ponto de entrada único, permitindo a sua extração pela Comissão (Eurostat) através de meios eletrónicos.
Artigo 2.o
A estrutura utilizada para a transmissão de dados à Comissão (Eurostat) está definida nos anexos.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de novembro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 311 de 17.11.2016, p. 1.
ANEXO I
Estrutura para a transmissão de dados estatísticos sobre os preços do gás natural
Informações a incluir nos ficheiros de transmissão:
Informações gerais
Campo |
Observações |
Frequência de comunicação dos dados |
País |
Designação do país declarante |
Semestral |
Organização |
Nome da organização declarante |
Semestral |
Pessoa de contacto |
Nome do funcionário responsável |
Semestral |
Endereço eletrónico |
Endereço eletrónico do funcionário responsável |
Semestral |
Ano |
Ano de referência dos dados (por exemplo, 2017, 2018, etc.) |
Semestral |
Semestral |
1 ou 2 |
Semestral |
Para cada banda de consumo devem ser transmitidos os campos dos quadros 1, 2 e 4.
Categorias respeitantes aos consumidores domésticos:
— |
Banda D1 (pequena): consumo anual inferior a 20 GJ; |
— |
Banda D2 (média): consumo anual igual ou superior a 20 GJ mas inferior a 200 GJ; |
— |
Banda D3 (grande): consumo anual igual ou superior a 200 GJ. |
Categorias respeitantes aos consumidores não domésticos:
— |
Banda I1: consumo anual inferior a 1 000 GJ; |
— |
Banda I2: consumo anual igual ou superior a 1 000 GJ mas inferior a 10 000 GJ; |
— |
Banda I3: consumo anual igual ou superior a 10 000 GJ mas inferior a 100 000 GJ; |
— |
Banda I4: consumo anual igual ou superior a 100 000 GJ mas inferior a 1 000 000 GJ; |
— |
Banda I5: consumo anual igual ou superior a 1 000 000 GJ mas inferior a 4 000 000 GJ; |
— |
Banda I6: consumo anual igual ou superior a 4 000 000 GJ. |
Os dados do quadro 3 devem ser expressos como médias de todas as bandas de consumo em conjunto.
Quadro 1: Principais níveis de preços
Campo |
Observações |
Frequência de comunicação dos dados |
||||
Confidencialidade |
|
Semestral |
||||
Preço sem impostos
|
Este nível de preços inclui apenas a componente de energia e de fornecimento e a componente de rede. |
Semestral |
||||
Preço excluindo o IVA e outros impostos recuperáveis
|
Este nível de preços inclui a componente de energia e fornecimento, a componente de rede e os impostos, taxas, direitos e encargos considerados não recuperáveis para os consumidores finais não domésticos. Para os consumidores domésticos, este nível de preços inclui as componentes de energia e de rede, bem como os impostos, taxas, direitos e encargos, menos o IVA. |
Semestral |
||||
Preço incluindo todos os impostos e o IVA (recuperável e não recuperável)
|
Este nível de preços inclui a componente de energia e fornecimento e a componente de rede, bem como todos os impostos, taxas, direitos e encargos recuperáveis e não recuperáveis, incluindo o IVA. |
Semestral |
Os valores são expressos em moeda nacional por gigajoule (GJ), com base no poder calorífico superior (PCS).
O estado da observação e a confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.
Quadro 2: Repartição detalhada dos preços em componentes e subcomponentes
Campo |
Observações |
Frequência de comunicação dos dados |
||||
Confidencialidade |
|
|
||||
Preço da energia e do fornecimento
|
Esta componente inclui o preço do gás natural enquanto produto de base, pago pelo fornecedor ou o preço do gás natural no ponto de entrada na rede de transporte, incluindo, se aplicável, os seguintes custos para os consumidores finais: custos de armazenamento e custos relativos à venda de gás natural aos consumidores finais. |
Anual |
||||
Preço de rede
|
O preço de rede deve inclui os custos seguintes para os consumidores finais: tarifas de transporte e distribuição, perdas no transporte e na distribuição, custos de utilização da rede, custos do serviço pós-venda, custos de manutenção dos serviços de rede, aluguer dos contadores e custos de contagem. |
Anual |
||||
Imposto sobre o valor acrescentado
|
Imposto sobre o valor acrescentado, tal como definido na Diretiva 2006/112/CE do Conselho (1) |
Anual |
||||
Impostos sobre energias renováveis
|
Impostos, taxas, direitos ou encargos relativos à promoção das fontes de energia renováveis, à eficiência energética e à produção combinada de calor e eletricidade (PCCE). |
Anual |
||||
Impostos sobre a capacidade
|
Impostos, taxas, direitos ou encargos relativos aos pagamentos das reservas estratégicas, pagamentos de capacidade e segurança energética; impostos sobre a distribuição do gás natural; custos e direitos irrecuperáveis para financiar as autoridades reguladoras ou os operadores de mercado e das redes. |
Anual |
||||
Impostos ambientais
|
Impostos, taxas, direitos ou encargos relacionados com a qualidade do ar e o ambiente; impostos sobre as emissões de CO2 ou outros gases com efeito de estufa. |
Anual |
||||
Outros impostos
|
Todos os outros impostos, taxas, direitos ou encargos não abrangidos por qualquer das quatro categorias anteriores: apoio ao aquecimento urbano; encargos fiscais locais ou regionais; compensação para as ilhas; direitos de concessão relacionados com licenças e taxas de ocupação de terrenos e edifícios públicos ou privados por redes ou outras instalações. |
Anual |
O período de referência para todas as componentes e subcomponentes é anual.
Os valores são expressos em moeda nacional por gigajoule (GJ), com base no poder calorífico superior (PCS).
O estado da observação e a confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.
Quadro 3: Custos de utilização de rede
Campo |
Observações |
Frequência de comunicação dos dados |
||||
Confidencialidade |
|
|
||||
Custos de transporte
|
Quota-parte média global dos custos de transporte para os consumidores domésticos e quota-parte média global dos custos de transporte para os consumidores finais não domésticos (expressa em percentagem do total dos custos de rede). |
Anual |
||||
Custos de distribuição
|
Quota-parte média global dos custos de distribuição para os consumidores domésticos e quota-parte média global dos custos de distribuição para os consumidores finais não domésticos (expressa em percentagem do total dos custos de rede). |
Anual |
O período de referência para todos os custos de transporte e de distribuição é anual.
Os valores são expressos em percentagens.
O estado da observação e a confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.
Quadro 4: Volumes de consumo
Campo |
Observações |
Frequência de comunicação dos dados |
||||
Confidencialidade |
|
|
||||
Volumes de consumo
|
Parte relativa ao gás natural em cada banda de consumo, com base no volume total a que os preços se referem. |
Anual |
O período de referência para todos os volumes de consumo é anual.
Os valores são expressos em percentagens.
O estado da observação e a confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347 de 11.12.2006, p. 1).
ANEXO II
Estrutura para a transmissão de dados estatísticos sobre os preços da eletricidade
Informações a incluir nos ficheiros de transmissão:
Informações gerais
Campo |
Observações |
Frequência de comunicação dos dados |
País |
Designação do país declarante |
Semestral |
Organização |
Nome da organização declarante |
Semestral |
Pessoa de contacto |
Nome do funcionário responsável |
Semestral |
Endereço eletrónico |
Endereço eletrónico do funcionário responsável |
Semestral |
Ano |
Ano de referência dos dados (por exemplo, 2017, 2018, etc.) |
Semestral |
Semestral |
1 ou 2 |
Semestral |
Para cada banda de consumo devem ser transmitidos os campos dos quadros 1, 2 e 4.
Categorias respeitantes aos consumidores domésticos:
— |
Banda DA (muito pequena): consumo anual inferior a 1 000 kWh; |
— |
Banda DB (pequena): consumo anual igual ou superior a 1 000 kWh mas inferior a 2 500 kWh; |
— |
Banda DC (média): consumo anual igual ou superior a 2 500 kWh mas inferior a 5 000 kWh; |
— |
Banda DD (grande): consumo anual igual ou superior a 5 000 kWh mas inferior a 15 000 kWh; |
— |
Banda DE (muito grande): consumo anual igual ou superior a 15 000 kWh. |
As categorias no que respeita aos consumidores não domésticos são:
— |
Banda IA: consumo anual inferior a 20 MWh; |
— |
Banda IB: consumo anual igual ou superior a 20 MWh mas inferior a 500 MWh; |
— |
Banda IC: consumo anual igual ou superior a 500 MWh mas inferior a 2 000 MWh; |
— |
Banda ID: consumo anual igual ou superior a 2 000 MWh mas inferior a 20 000 MWh; |
— |
Banda IE: consumo anual igual ou superior a 20 000 MWh mas inferior a 70 000 MWh; |
— |
Banda IF: consumo anual igual ou superior a 70 000 MWh mas inferior a 150 000 MWh; |
— |
Banda IG: consumo anual igual ou superior a 150 000 MWh. |
Os dados do quadro 3 devem ser especificados como médias que abrangem de todas as bandas de consumo.
Quadro 1: Principais níveis de preços
Campo |
Observações |
Frequência de comunicação dos dados |
||||
Confidencialidade |
|
Semestral |
||||
Preço sem impostos:
|
Este nível de preços inclui apenas a componente de energia e de fornecimento e a componente de rede. |
Semestral |
||||
Preço excluindo o IVA e outros impostos recuperáveis
|
Este nível de preços inclui a componente de energia e fornecimento, a componente de rede e os impostos, taxas, direitos e encargos considerados não recuperáveis para os consumidores finais não domésticos. Em relação aos consumidores domésticos, este nível de preços inclui as componentes de energia e de rede, bem como os impostos, taxas, direitos e encargos, mas exclui o IVA. |
Semestral |
||||
Preço incluindo todos os impostos e o IVA (recuperável e não recuperável)
|
Este nível de preços inclui a componente de energia e fornecimento e a componente de rede, bem como todos os impostos, taxas, direitos e encargos recuperáveis e não recuperáveis, incluindo o IVA. |
Semestral |
Os valores são expressos em moeda nacional por quilowatt-hora.
O estado da observação e o estado de confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.
Quadro 2: Repartição detalhada dos preços em componentes e subcomponentes
Campo |
Observações |
Frequência de comunicação dos dados |
||||
Confidencialidade |
|
|
||||
Preço da energia e do fornecimento
|
A componente do preço total que trata da energia e do fornecimento, excluindo impostos. Esta componente inclui os custos seguintes para os consumidores finais: geração, agregação, energia de equilibração, custos da energia fornecida, serviços ao cliente, gestão dos serviços pós-venda e outros custos de abastecimento. |
Anual |
||||
Preço de rede
|
A componente do preço total que trata dos preços de rede, excluindo impostos. O preço de rede deve inclui os custos seguintes para os consumidores finais: tarifas de transporte e distribuição, perdas no transporte e na distribuição, custos de utilização da rede, custos do serviço pós-venda, custos de manutenção dos serviços de rede, aluguer dos contadores e custos de contagem. |
Anual |
||||
Imposto sobre o valor acrescentado
|
Imposto sobre o valor acrescentado, tal como definido na Diretiva 2006/112/CE. |
Anual |
||||
Impostos sobre energias renováveis
|
Impostos, taxas, direitos ou encargos relativos à promoção das fontes de energia renováveis, à eficiência energética e à PCCE. |
Anual |
||||
Impostos sobre a capacidade
|
Impostos, taxas, direitos ou encargos relativos aos pagamentos de capacidade, segurança energética e adequação da produção; impostos sobre a reestruturação da indústria do carvão; impostos sobre a distribuição da eletricidade; custos e direitos irrecuperáveis para financiar as autoridades reguladoras ou os operadores de mercado e das redes. |
Anual |
||||
Impostos ambientais
|
Impostos, taxas, direitos ou encargos relacionados com a qualidade do ar e o ambiente; impostos sobre as emissões de CO2 ou outros gases com efeito de estufa. |
Anual |
||||
Taxas do setor nuclear
|
Impostos, taxas, direitos ou encargos relativos ao setor nuclear, incluindo o desmantelamento nuclear, inspeções e taxas relativas às instalações nucleares. |
Anual |
||||
Outros impostos
|
Todos os outros impostos, taxas, direitos ou encargos não abrangidos por qualquer das cinco categorias anteriores: apoio ao aquecimento urbano; encargos fiscais locais ou regionais; compensação para as ilhas; direitos de concessão relacionados com licenças e taxas de ocupação de terrenos e edifícios públicos ou privados por redes ou outras instalações. |
Anual |
O período de referência para todas as componentes e subcomponentes é anual.
Os valores são expressos em moeda nacional por quilowatt-hora.
O estado da observação e o estado de confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.
Quadro 3: Custos de utilização de rede
Campo |
Observações |
Frequência de comunicação dos dados |
||||
Confidencialidade |
|
|
||||
Custos de transporte
|
Quota-parte média global dos custos de transporte para os consumidores domésticos e quota-parte média global dos custos de transporte para os consumidores finais não domésticos (expressa em percentagem do total dos custos de rede). |
Anual |
||||
Custos de distribuição
|
Quota-parte média global dos custos de distribuição para os consumidores domésticos e quota-parte média global dos custos de distribuição para os consumidores finais não domésticos (expressa em percentagem do total dos custos de rede). |
Anual |
O período de referência para todos os custos de transporte e de distribuição é anual.
Os valores são expressos em percentagens.
O estado da observação e o estado de confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.
Quadro 4: Volumes de consumo
Campo |
Observações |
Frequência de comunicação dos dados |
||||
Confidencialidade |
|
|
||||
Volumes de consumo
|
Parte relativa à eletricidade em cada banda de consumo, com base no volume total a que os preços se referem. |
Anual |
O período de referência para todos os volumes de consumo é anual.
Os valores são expressos em percentagens.
O estado da observação e o estado de confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.