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Document 32017R2169

Regulamento de Execução (UE) 2017/2169 da Comissão, de 21 de novembro de 2017, relativo ao formato e às modalidades de transmissão das estatísticas europeias sobre os preços do gás natural e da eletricidade nos termos do Regulamento (UE) 2016/1952 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE. )

C/2017/7667

OJ L 306, 22.11.2017, p. 9–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/2169/oj

22.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 306/9


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2169 DA COMISSÃO

de 21 de novembro de 2017

relativo ao formato e às modalidades de transmissão das estatísticas europeias sobre os preços do gás natural e da eletricidade nos termos do Regulamento (UE) 2016/1952 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1952 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo às estatísticas europeias sobre os preços do gás natural e da eletricidade e que revoga a Diretiva 2008/92/CE (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/1952 estabelece um quadro comum para a produção de estatísticas europeias comparáveis sobre os preços do gás natural e da eletricidade para os consumidores domésticos e os outros consumidores finais não domésticos na União.

(2)

De acordo com o artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1952, os Estados-Membros devem transmitir os dados estatísticos eletronicamente, a fim de respeitar um formato técnico adequado a determinar pela Comissão.

(3)

A Statistical Data and Metadata exchange (SDMX) constitui a norma estatística e técnica para o intercâmbio e a partilha de dados e de metainformação. Por conseguinte, a Comissão (Eurostat) deve determinar um formato técnico de acordo com essa norma, no âmbito do Sistema Estatístico Europeu e em estreita cooperação com os Estados-Membros.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os dados sobre os preços do gás natural e da eletricidade para os consumidores domésticos e os outros consumidores finais não domésticos na União devem ser transmitidos ao Eurostat através do ponto de entrada único, permitindo a sua extração pela Comissão (Eurostat) através de meios eletrónicos.

Artigo 2.o

A estrutura utilizada para a transmissão de dados à Comissão (Eurostat) está definida nos anexos.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de novembro de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 311 de 17.11.2016, p. 1.


ANEXO I

Estrutura para a transmissão de dados estatísticos sobre os preços do gás natural

Informações a incluir nos ficheiros de transmissão:

Informações gerais

Campo

Observações

Frequência de comunicação dos dados

País

Designação do país declarante

Semestral

Organização

Nome da organização declarante

Semestral

Pessoa de contacto

Nome do funcionário responsável

Semestral

Endereço eletrónico

Endereço eletrónico do funcionário responsável

Semestral

Ano

Ano de referência dos dados (por exemplo, 2017, 2018, etc.)

Semestral

Semestral

1 ou 2

Semestral

Para cada banda de consumo devem ser transmitidos os campos dos quadros 1, 2 e 4.

Categorias respeitantes aos consumidores domésticos:

Banda D1 (pequena): consumo anual inferior a 20 GJ;

Banda D2 (média): consumo anual igual ou superior a 20 GJ mas inferior a 200 GJ;

Banda D3 (grande): consumo anual igual ou superior a 200 GJ.

Categorias respeitantes aos consumidores não domésticos:

Banda I1: consumo anual inferior a 1 000 GJ;

Banda I2: consumo anual igual ou superior a 1 000 GJ mas inferior a 10 000 GJ;

Banda I3: consumo anual igual ou superior a 10 000 GJ mas inferior a 100 000 GJ;

Banda I4: consumo anual igual ou superior a 100 000 GJ mas inferior a 1 000 000 GJ;

Banda I5: consumo anual igual ou superior a 1 000 000 GJ mas inferior a 4 000 000 GJ;

Banda I6: consumo anual igual ou superior a 4 000 000 GJ.

Os dados do quadro 3 devem ser expressos como médias de todas as bandas de consumo em conjunto.

Quadro 1: Principais níveis de preços

Campo

Observações

Frequência de comunicação dos dados

Confidencialidade

 

Semestral

Preço sem impostos

valor

estado da observação

Este nível de preços inclui apenas a componente de energia e de fornecimento e a componente de rede.

Semestral

Preço excluindo o IVA e outros impostos recuperáveis

valor

estado da observação

Este nível de preços inclui a componente de energia e fornecimento, a componente de rede e os impostos, taxas, direitos e encargos considerados não recuperáveis para os consumidores finais não domésticos. Para os consumidores domésticos, este nível de preços inclui as componentes de energia e de rede, bem como os impostos, taxas, direitos e encargos, menos o IVA.

Semestral

Preço incluindo todos os impostos e o IVA (recuperável e não recuperável)

valor

estado da observação

Este nível de preços inclui a componente de energia e fornecimento e a componente de rede, bem como todos os impostos, taxas, direitos e encargos recuperáveis e não recuperáveis, incluindo o IVA.

Semestral

Os valores são expressos em moeda nacional por gigajoule (GJ), com base no poder calorífico superior (PCS).

O estado da observação e a confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.

Quadro 2: Repartição detalhada dos preços em componentes e subcomponentes

Campo

Observações

Frequência de comunicação dos dados

Confidencialidade

 

 

Preço da energia e do fornecimento

valor

estado da observação

Esta componente inclui o preço do gás natural enquanto produto de base, pago pelo fornecedor ou o preço do gás natural no ponto de entrada na rede de transporte, incluindo, se aplicável, os seguintes custos para os consumidores finais: custos de armazenamento e custos relativos à venda de gás natural aos consumidores finais.

Anual

Preço de rede

valor

estado da observação

O preço de rede deve inclui os custos seguintes para os consumidores finais: tarifas de transporte e distribuição, perdas no transporte e na distribuição, custos de utilização da rede, custos do serviço pós-venda, custos de manutenção dos serviços de rede, aluguer dos contadores e custos de contagem.

Anual

Imposto sobre o valor acrescentado

valor

estado da observação

Imposto sobre o valor acrescentado, tal como definido na Diretiva 2006/112/CE do Conselho (1)

Anual

Impostos sobre energias renováveis

valor

estado da observação

Impostos, taxas, direitos ou encargos relativos à promoção das fontes de energia renováveis, à eficiência energética e à produção combinada de calor e eletricidade (PCCE).

Anual

Impostos sobre a capacidade

valor

estado da observação

Impostos, taxas, direitos ou encargos relativos aos pagamentos das reservas estratégicas, pagamentos de capacidade e segurança energética; impostos sobre a distribuição do gás natural; custos e direitos irrecuperáveis para financiar as autoridades reguladoras ou os operadores de mercado e das redes.

Anual

Impostos ambientais

valor

estado da observação

Impostos, taxas, direitos ou encargos relacionados com a qualidade do ar e o ambiente; impostos sobre as emissões de CO2 ou outros gases com efeito de estufa.

Anual

Outros impostos

valor

estado da observação

Todos os outros impostos, taxas, direitos ou encargos não abrangidos por qualquer das quatro categorias anteriores: apoio ao aquecimento urbano; encargos fiscais locais ou regionais; compensação para as ilhas; direitos de concessão relacionados com licenças e taxas de ocupação de terrenos e edifícios públicos ou privados por redes ou outras instalações.

Anual

O período de referência para todas as componentes e subcomponentes é anual.

Os valores são expressos em moeda nacional por gigajoule (GJ), com base no poder calorífico superior (PCS).

O estado da observação e a confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.

Quadro 3: Custos de utilização de rede

Campo

Observações

Frequência de comunicação dos dados

Confidencialidade

 

 

Custos de transporte

percentagem

estado da observação

Quota-parte média global dos custos de transporte para os consumidores domésticos e quota-parte média global dos custos de transporte para os consumidores finais não domésticos (expressa em percentagem do total dos custos de rede).

Anual

Custos de distribuição

percentagem

estado da observação

Quota-parte média global dos custos de distribuição para os consumidores domésticos e quota-parte média global dos custos de distribuição para os consumidores finais não domésticos (expressa em percentagem do total dos custos de rede).

Anual

O período de referência para todos os custos de transporte e de distribuição é anual.

Os valores são expressos em percentagens.

O estado da observação e a confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.

Quadro 4: Volumes de consumo

Campo

Observações

Frequência de comunicação dos dados

Confidencialidade

 

 

Volumes de consumo

percentagem

estado da observação

Parte relativa ao gás natural em cada banda de consumo, com base no volume total a que os preços se referem.

Anual

O período de referência para todos os volumes de consumo é anual.

Os valores são expressos em percentagens.

O estado da observação e a confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347 de 11.12.2006, p. 1).


ANEXO II

Estrutura para a transmissão de dados estatísticos sobre os preços da eletricidade

Informações a incluir nos ficheiros de transmissão:

Informações gerais

Campo

Observações

Frequência de comunicação dos dados

País

Designação do país declarante

Semestral

Organização

Nome da organização declarante

Semestral

Pessoa de contacto

Nome do funcionário responsável

Semestral

Endereço eletrónico

Endereço eletrónico do funcionário responsável

Semestral

Ano

Ano de referência dos dados (por exemplo, 2017, 2018, etc.)

Semestral

Semestral

1 ou 2

Semestral

Para cada banda de consumo devem ser transmitidos os campos dos quadros 1, 2 e 4.

Categorias respeitantes aos consumidores domésticos:

Banda DA (muito pequena): consumo anual inferior a 1 000 kWh;

Banda DB (pequena): consumo anual igual ou superior a 1 000 kWh mas inferior a 2 500 kWh;

Banda DC (média): consumo anual igual ou superior a 2 500 kWh mas inferior a 5 000 kWh;

Banda DD (grande): consumo anual igual ou superior a 5 000 kWh mas inferior a 15 000 kWh;

Banda DE (muito grande): consumo anual igual ou superior a 15 000 kWh.

As categorias no que respeita aos consumidores não domésticos são:

Banda IA: consumo anual inferior a 20 MWh;

Banda IB: consumo anual igual ou superior a 20 MWh mas inferior a 500 MWh;

Banda IC: consumo anual igual ou superior a 500 MWh mas inferior a 2 000 MWh;

Banda ID: consumo anual igual ou superior a 2 000 MWh mas inferior a 20 000 MWh;

Banda IE: consumo anual igual ou superior a 20 000 MWh mas inferior a 70 000 MWh;

Banda IF: consumo anual igual ou superior a 70 000 MWh mas inferior a 150 000 MWh;

Banda IG: consumo anual igual ou superior a 150 000 MWh.

Os dados do quadro 3 devem ser especificados como médias que abrangem de todas as bandas de consumo.

Quadro 1: Principais níveis de preços

Campo

Observações

Frequência de comunicação dos dados

Confidencialidade

 

Semestral

Preço sem impostos:

valor

estado da observação

Este nível de preços inclui apenas a componente de energia e de fornecimento e a componente de rede.

Semestral

Preço excluindo o IVA e outros impostos recuperáveis

valor

estado da observação

Este nível de preços inclui a componente de energia e fornecimento, a componente de rede e os impostos, taxas, direitos e encargos considerados não recuperáveis para os consumidores finais não domésticos. Em relação aos consumidores domésticos, este nível de preços inclui as componentes de energia e de rede, bem como os impostos, taxas, direitos e encargos, mas exclui o IVA.

Semestral

Preço incluindo todos os impostos e o IVA (recuperável e não recuperável)

valor

estado da observação

Este nível de preços inclui a componente de energia e fornecimento e a componente de rede, bem como todos os impostos, taxas, direitos e encargos recuperáveis e não recuperáveis, incluindo o IVA.

Semestral

Os valores são expressos em moeda nacional por quilowatt-hora.

O estado da observação e o estado de confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.

Quadro 2: Repartição detalhada dos preços em componentes e subcomponentes

Campo

Observações

Frequência de comunicação dos dados

Confidencialidade

 

 

Preço da energia e do fornecimento

valor

estado da observação

A componente do preço total que trata da energia e do fornecimento, excluindo impostos.

Esta componente inclui os custos seguintes para os consumidores finais: geração, agregação, energia de equilibração, custos da energia fornecida, serviços ao cliente, gestão dos serviços pós-venda e outros custos de abastecimento.

Anual

Preço de rede

valor

estado da observação

A componente do preço total que trata dos preços de rede, excluindo impostos.

O preço de rede deve inclui os custos seguintes para os consumidores finais: tarifas de transporte e distribuição, perdas no transporte e na distribuição, custos de utilização da rede, custos do serviço pós-venda, custos de manutenção dos serviços de rede, aluguer dos contadores e custos de contagem.

Anual

Imposto sobre o valor acrescentado

valor

estado da observação

Imposto sobre o valor acrescentado, tal como definido na Diretiva 2006/112/CE.

Anual

Impostos sobre energias renováveis

valor

estado da observação

Impostos, taxas, direitos ou encargos relativos à promoção das fontes de energia renováveis, à eficiência energética e à PCCE.

Anual

Impostos sobre a capacidade

valor

estado da observação

Impostos, taxas, direitos ou encargos relativos aos pagamentos de capacidade, segurança energética e adequação da produção; impostos sobre a reestruturação da indústria do carvão; impostos sobre a distribuição da eletricidade; custos e direitos irrecuperáveis para financiar as autoridades reguladoras ou os operadores de mercado e das redes.

Anual

Impostos ambientais

valor

estado da observação

Impostos, taxas, direitos ou encargos relacionados com a qualidade do ar e o ambiente; impostos sobre as emissões de CO2 ou outros gases com efeito de estufa.

Anual

Taxas do setor nuclear

valor

estado da observação

Impostos, taxas, direitos ou encargos relativos ao setor nuclear, incluindo o desmantelamento nuclear, inspeções e taxas relativas às instalações nucleares.

Anual

Outros impostos

valor

estado da observação

Todos os outros impostos, taxas, direitos ou encargos não abrangidos por qualquer das cinco categorias anteriores: apoio ao aquecimento urbano; encargos fiscais locais ou regionais; compensação para as ilhas; direitos de concessão relacionados com licenças e taxas de ocupação de terrenos e edifícios públicos ou privados por redes ou outras instalações.

Anual

O período de referência para todas as componentes e subcomponentes é anual.

Os valores são expressos em moeda nacional por quilowatt-hora.

O estado da observação e o estado de confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.

Quadro 3: Custos de utilização de rede

Campo

Observações

Frequência de comunicação dos dados

Confidencialidade

 

 

Custos de transporte

percentagem

estado da observação

Quota-parte média global dos custos de transporte para os consumidores domésticos e quota-parte média global dos custos de transporte para os consumidores finais não domésticos (expressa em percentagem do total dos custos de rede).

Anual

Custos de distribuição

percentagem

estado da observação

Quota-parte média global dos custos de distribuição para os consumidores domésticos e quota-parte média global dos custos de distribuição para os consumidores finais não domésticos (expressa em percentagem do total dos custos de rede).

Anual

O período de referência para todos os custos de transporte e de distribuição é anual.

Os valores são expressos em percentagens.

O estado da observação e o estado de confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.

Quadro 4: Volumes de consumo

Campo

Observações

Frequência de comunicação dos dados

Confidencialidade

 

 

Volumes de consumo

percentagem

estado da observação

Parte relativa à eletricidade em cada banda de consumo, com base no volume total a que os preços se referem.

Anual

O período de referência para todos os volumes de consumo é anual.

Os valores são expressos em percentagens.

O estado da observação e o estado de confidencialidade são estabelecidos através de listas normalizadas de códigos.


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