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Document 32017R2159

Regulamento de Execução (UE) 2017/2159 da Comissão, de 20 de novembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.° 255/2010 da Comissão no respeitante a determinadas remissões para as disposições da OACI (Texto relevante para efeitos do EEE. )

C/2017/7599

JO L 304 de 21.11.2017, pp. 45–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/2159/oj

21.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 304/45


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2159 DA COMISSÃO

de 20 de novembro de 2017

que altera o Regulamento (UE) n.o 255/2010 da Comissão no respeitante a determinadas remissões para as disposições da OACI

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu («regulamento relativo ao espaço aéreo») (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 7,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo do Regulamento (UE) n.o 255/2010 da Comissão (2) remete para disposições estabelecidas no anexo 11 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional (a Convenção de Chicago) e, mais especificamente, para a sua 13.a edição, de julho de 2001, que incorpora a emenda n.o 49. Em 10 de novembro de 2016, a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) alterou o anexo 11 da Convenção de Chicago, que incorpora a emenda n.o 50A.

(2)

O anexo do Regulamento (UE) n.o 255/2010 remete igualmente para as disposições estabelecidas nos Procedimentos relativos a Serviços de Navegação Aérea — Gestão de Navegação Aérea (PANS-ATM, Doc. 4444) da OACI, mais especificamente para a sua 15.a edição de 2007, que incorpora a emenda n.o 6. Em 10 de novembro de 2016, a OACI alterou o Doc. 4444, tendo incorporado a emenda n.o 7A.

(3)

As referências feitas no Regulamento (UE) n.o 255/2010 ao anexo 11 da Convenção de Chicago e ao Doc. 4444 da OACI devem, por conseguinte, ser atualizadas de forma a ter conta essas emendas, para que os Estados-Membros possam cumprir as suas obrigações jurídicas internacionais e garantir a coerência com o quadro regulamentar internacional da OACI.

(4)

O Regulamento (UE) n.o 255/2010 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Céu Único,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo do Regulamento (UE) n.o 255/2010, os n.os 1 e 2 passam a ter a seguinte redação:

«1.

Capítulo 3, parágrafo 3.7.5 (Gestão do Fluxo de Tráfego Aéreo) do anexo 11 da Convenção de Chicago — Serviços de Tráfego Aéreo (14.a edição — julho de 2016, que incorpora a emenda n.o 50A).

2.

Capítulo 3 (Capacidade do sistema ATS e Gestão do Fluxo de Tráfego Aéreo) do Doc. 4444 da OACI — Procedimentos relativos a Serviços de Navegação Aérea — Gestão de Tráfego Aéreo (PANS-ATM) (16.a edição — 2016, que incorpora a emenda n.o 7A).»

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de novembro de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 96 de 31.3.2004, p. 20.

(2)  Regulamento (UE) n.o 255/2010 da Comissão, de 25 de março de 2010, que estabelece regras comuns de gestão do fluxo de tráfego aéreo (JO L 80 de 26.3.2010, p. 10).


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