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Document 32017R1228

Regulamento Delegado (UE) 2017/1228 da Comissão, de 20 de março de 2017, relativo às condições de classificação, sem realização de ensaios, dos rebocos exteriores e interiores com base em ligantes orgânicos abrangidos pela norma harmonizada EN 15824 e das argamassas para rebocos exteriores e interiores abrangidas pela norma harmonizada EN 998-1, no que diz respeito à sua reação ao fogo (Texto relevante para efeitos do EEE. )

C/2017/1703

OJ L 177, 8.7.2017, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2017/1228/oj

8.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 177/4


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/1228 DA COMISSÃO

de 20 de março de 2017

relativo às condições de classificação, sem realização de ensaios, dos rebocos exteriores e interiores com base em ligantes orgânicos abrangidos pela norma harmonizada EN 15824 e das argamassas para rebocos exteriores e interiores abrangidas pela norma harmonizada EN 998-1, no que diz respeito à sua reação ao fogo

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 27.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

Foi adotado no Regulamento Delegado (UE) 2016/364 da Comissão (2) um sistema de classificação dos produtos de construção no que respeita ao desempenho em matéria de reação ao fogo. Os rebocos exteriores e interiores com base em ligantes orgânicos, bem como as argamassas para rebocos exteriores e interiores fazem parte dos produtos de construção a que esse regulamento delegado se aplica.

(2)

Os ensaios mostraram que os rebocos exteriores e interiores com base em ligantes orgânicos abrangidos pela norma harmonizada EN 15824 e as argamassas para rebocos exteriores e interiores abrangidas pela norma harmonizada EN 998-1 apresentam um desempenho estável e previsível em matéria de reação ao fogo, desde que preencham determinadas condições no que se refere ao teor orgânico máximo do produto, à massa máxima por unidade de superfície aplicada no substrato e ao desempenho em matéria de reação ao fogo do substrato.

(3)

Deve, por isso, considerar-se que os rebocos exteriores e interiores com base em ligantes orgânicos abrangidos pela norma harmonizada EN 15824 e as argamassas para rebocos exteriores e interiores abrangidas pela norma harmonizada EN 998-1 cumprem os requisitos de uma determinada classe de desempenho em matéria de reação ao fogo estabelecidos no Regulamento Delegado (UE) 2016/364, nessas condições, sem necessidade de ensaios complementares,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Considera-se que os rebocos exteriores e interiores com base em ligantes orgânicos abrangidos pela norma harmonizada EN 15824 e as argamassas para rebocos exteriores e interiores abrangidas pela norma harmonizada EN 998-1 que preencham as condições enunciadas no anexo cumprem os requisitos de uma determinada classe de desempenho indicada no anexo, sem necessidade de ensaios.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 88 de 4.4.2011, p. 5.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2016/364 da Comissão, de 1 de julho de 2015, relativo à classificação do desempenho em matéria de reação ao fogo dos produtos de construção, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 68 de 15.3.2016, p. 4).


ANEXO

Produtos (1)

Teor orgânico máximo (2)

(% em peso)

Massa máxima por unidade de superfície (3)

(kg/m2)

Classe (4)

Rebocos exteriores e interiores com base em ligantes orgânicos abrangidos pela norma harmonizada EN 15824

≤ 9,0

≤ 4,0

B – s2, d0

Rebocos exteriores e interiores com base em ligantes orgânicos abrangidos pela norma harmonizada EN 15824

e

Argamassas para rebocos exteriores e interiores e abrangidas pela norma harmonizada EN 998-1

≤ 2,5

≤ 6,0

A2 – s1, d0

≤ 4,0

≤ 4,0

≤ 5,0

≤ 2,0


(1)  Produtos distribuídos em pasta ou em pó e utilizados para revestimento interior e exterior em paredes, pilares, divisórias e tetos. O desempenho dos substratos utilizados deve ser, no mínimo, da classe A2 — s1, d0 e a densidade não pode ser inferior a 525 kg/m3.

(2)  Relativo ao teor de matérias sólidas (comparável ao reboco completamente seco, aplicado no substrato).

(3)  Relativo ao produto húmido (pronto a utilizar).

(4)  Classe indicada no quadro 1 do anexo do Regulamento Delegado (UE) 2016/364.


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