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Document 32017R0978R(01)

Retificação do Regulamento (UE) 2017/978 da Comissão, de 9 de junho de 2017, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.° 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de fluopirame, hexaclorociclo-hexano (HCH), isómero alfa, hexaclorociclo-hexano (HCH), isómero beta, hexaclorociclo-hexano (HCH), soma dos isómeros, exceto o isómero gama, lindano [hexaclorociclo-hexano (HCH), isómero gama], nicotina e profenofos no interior e à superfície de determinados produtos (JO L 151 de 14.6.2017)

C/2018/0064

OJ L 11, 16.1.2018, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/978/corrigendum/2018-01-16/oj

16.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 11/7


Retificação do Regulamento (UE) 2017/978 da Comissão, de 9 de junho de 2017, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de fluopirame, hexaclorociclo-hexano (HCH), isómero alfa, hexaclorociclo-hexano (HCH), isómero beta, hexaclorociclo-hexano (HCH), soma dos isómeros, exceto o isómero gama, lindano [hexaclorociclo-hexano (HCH), isómero gama], nicotina e profenofos no interior e à superfície de determinados produtos

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 151 de 14 de junho de 2017 )

Na página 26, no anexo, nas alterações à parte B do anexo III do Regulamento (CE) n.o 396/2005, no ponto 2, alínea b), subalínea ii), no quadro, nas entradas relativas a Especiarias,

onde se lê:

«0810000

Especiarias — sementes

0,05 (*)

0810010

Anis

0,05 (*)

0810020

Cominho-preto

0,05 (*)

0810030

Aipo

0,05 (*)

0810040

Coentro

0,05 (*)

0810050

Cominho

0,05 (*)

0810060

Endro/Aneto

0,05 (*)

0810070

Funcho

0,05 (*)

0810080

Feno-grego (fenacho)

0,05 (*)

0810090

Noz-moscada

0,05 (*)

0810990

Outros

0,05 (*)

0820000

Especiarias — frutos

0,07 (*)

0820010

Pimenta-da-jamaica

0,07 (*)

0820020

Pimenta-de-sichuan

0,07 (*)

0820030

Alcaravia

0,07 (*)

0820040

Cardamomo

0,07 (*)

0820050

Bagas de zimbro

0,07 (*)

0820060

Pimenta (preta, verde e branca)

0,07 (*)

0820070

Baunilha

0,07 (*)

0820080

Tamarindos

0,07 (*)

0820990

Outros

0.07 (*)»

deve ler-se:

«0810000

Especiarias — sementes

 

0810010

Anis

0,05 (*)

0810020

Cominho-preto

0,05 (*)

0810030

Aipo

0,05 (*)

0810040

Coentro

0,1

0810050

Cominho

5

0810060

Endro/Aneto

0,05 (*)

0810070

Funcho

0,1

0810080

Feno-grego (fenacho)

0,05 (*)

0810090

Noz-moscada

0,05 (*)

0810990

Outros

0,05 (*)

0820000

Especiarias — frutos

 

0820010

Pimenta-da-jamaica

0,07

0820020

Pimenta-de-sichuan

0,07

0820030

Alcaravia

0,07

0820040

Cardamomo

3

0820050

Bagas de zimbro

0,07

0820060

Pimenta (preta, verde e branca)

0,07

0820070

Baunilha

0,07

0820080

Tamarindos

0,07

0820990

Outros

0,07»


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