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Document 32017R0548

Regulamento de Execução (UE) 2017/548 da Comissão, de 23 de março de 2017, que estabelece um formulário normalizado para a declaração escrita sobre a retirada ou a rutura do selo do tacógrafo (Texto relevante para efeitos do EEE. )

C/2017/1799

OJ L 79, 24.3.2017, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/548/oj

24.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 79/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/548 DA COMISSÃO

de 23 de março de 2017

que estabelece um formulário normalizado para a declaração escrita sobre a retirada ou a rutura do selo do tacógrafo

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (1), nomeadamente o artigo 22.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 165/2014 estabelece requisitos administrativos e técnicos relativos à construção, instalação, utilização, ensaio e controlo dos tacógrafos utilizados nos transportes rodoviários.

(2)

O artigo 22.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 165/2014 estabelece que, nos casos em que o selo tiver sido retirado ou quebrado para efeitos de reparação ou modificação do veículo, deve ser conservada a bordo do veículo uma declaração escrita que mencione a data e a hora em que o selo foi quebrado, bem como os motivos para a retirada do selo.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 165/2014 estabelece que a Comissão deve desenvolver um formulário normalizado para a declaração escrita.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité dos Transportes Rodoviários,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O funcionário da oficina que tiver retirado ou quebrado o selo do tacógrafo devido a uma reparação ou modificação do veículo, tal como previsto no artigo 22.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 165/2014, deve preencher, assinar e carimbar uma declaração escrita com as informações previstas no anexo do presente regulamento. O original da declaração escrita deve ser conservado a bordo do veículo e uma cópia autenticada deve permanecer na oficina onde o selo foi retirado ou quebrado.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 60 de 28.2.2014, p. 1.


ANEXO

Declaração escrita sobre a retirada ou a rutura do selo do tacógrafo

1.

Número de matrícula do veículo

2.

Número de identificação do veículo

3.

Nome do condutor

4.

Licença comunitária do transportador (1)

5.

Nome da oficina

6.

Endereço da oficina

7.

Número de identificação da oficina

8.

Nome do funcionário responsável pela remoção do selo

9.

Número de selo retirado

10.

Data e hora da retirada do selo

11.

Razão(ões) da retirada

12.

Observações

 

Local e data

Assinatura do funcionário

Assinatura do condutor


(1)  Se for caso disso, em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (JO L 300 de 14.11.2009, p. 72), ou com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 (JO L 300 de 14.11.2009, p. 88).


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