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Document 32017R0548
Commission Implementing Regulation (EU) 2017/548 of 23 March 2017 laying down a standard form for the written statement on the removal or breakage of a tachograph seal (Text with EEA relevance. )
Regulamento de Execução (UE) 2017/548 da Comissão, de 23 de março de 2017, que estabelece um formulário normalizado para a declaração escrita sobre a retirada ou a rutura do selo do tacógrafo (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Regulamento de Execução (UE) 2017/548 da Comissão, de 23 de março de 2017, que estabelece um formulário normalizado para a declaração escrita sobre a retirada ou a rutura do selo do tacógrafo (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2017/1799
OJ L 79, 24.3.2017, p. 1–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
24.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 79/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/548 DA COMISSÃO
de 23 de março de 2017
que estabelece um formulário normalizado para a declaração escrita sobre a retirada ou a rutura do selo do tacógrafo
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (1), nomeadamente o artigo 22.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 165/2014 estabelece requisitos administrativos e técnicos relativos à construção, instalação, utilização, ensaio e controlo dos tacógrafos utilizados nos transportes rodoviários. |
(2) |
O artigo 22.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 165/2014 estabelece que, nos casos em que o selo tiver sido retirado ou quebrado para efeitos de reparação ou modificação do veículo, deve ser conservada a bordo do veículo uma declaração escrita que mencione a data e a hora em que o selo foi quebrado, bem como os motivos para a retirada do selo. |
(3) |
O Regulamento (UE) n.o 165/2014 estabelece que a Comissão deve desenvolver um formulário normalizado para a declaração escrita. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité dos Transportes Rodoviários, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O funcionário da oficina que tiver retirado ou quebrado o selo do tacógrafo devido a uma reparação ou modificação do veículo, tal como previsto no artigo 22.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 165/2014, deve preencher, assinar e carimbar uma declaração escrita com as informações previstas no anexo do presente regulamento. O original da declaração escrita deve ser conservado a bordo do veículo e uma cópia autenticada deve permanecer na oficina onde o selo foi retirado ou quebrado.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 60 de 28.2.2014, p. 1.
ANEXO
Declaração escrita sobre a retirada ou a rutura do selo do tacógrafo
1. |
Número de matrícula do veículo |
2. |
Número de identificação do veículo |
3. |
Nome do condutor |
4. |
Licença comunitária do transportador (1) |
5. |
Nome da oficina |
6. |
Endereço da oficina |
7. |
Número de identificação da oficina |
8. |
Nome do funcionário responsável pela remoção do selo |
9. |
Número de selo retirado |
10. |
Data e hora da retirada do selo |
11. |
Razão(ões) da retirada |
12. |
Observações
|
Local e data
Assinatura do funcionário
Assinatura do condutor
(1) Se for caso disso, em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (JO L 300 de 14.11.2009, p. 72), ou com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 (JO L 300 de 14.11.2009, p. 88).