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Document 32017R0472
Commission Implementing Regulation (EU) 2017/472 of 15 March 2017 amending Implementing Regulation (EU) 2016/2080 as regards the periods for the submission of tenders
Regulamento de Execução (UE) 2017/472 da Comissão, de 15 de março de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 no que diz respeito ao prazo para apresentação das propostas
Regulamento de Execução (UE) 2017/472 da Comissão, de 15 de março de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 no que diz respeito ao prazo para apresentação das propostas
C/2017/1868
JO L 73 de 18.3.2017, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
18.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/5 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/472 DA COMISSÃO
de 15 de março de 2017
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 no que diz respeito ao prazo para apresentação das propostas
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1),
Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2016/1240 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à intervenção pública e à ajuda ao armazenamento privado (2), nomeadamente o artigo 28.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 da Comissão (3) abriu a venda de leite em pó desnatado mediante concurso. Prevê dois concursos parciais por mês, exceto nos meses de agosto e dezembro. |
(2) |
A experiência adquirida com os concursos parciais realizados até à data demonstra um interesse limitado nos mesmos, atendendo às atuais condições de mercado. Justifica-se, por conseguinte, reduzir o número de períodos de apresentação de propostas a um por mês. Uma análise custo-benefício revelou não se justificar a existência de um período com início em agosto. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 passa a ter a seguinte redação:
«2. Os períodos de apresentação de propostas no âmbito dos concursos parciais subsequentes têm início no primeiro dia útil após o termo do período anterior. Terminam às 11h00 horas (hora de Bruxelas) da terceira terça-feira de cada mês. Contudo, o período que começa em julho termina às 11h00 horas (hora de Bruxelas) da terceira terça-feira do mês de setembro, não havendo um período com início em agosto. Em dezembro, o período encerra às 11h00 (hora de Bruxelas) da segunda terça-feira. Se a terça-feira coincidir com um feriado, o prazo termina às 11h00 (hora de Bruxelas) do dia útil anterior.»
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de março de 2017.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Phil HOGAN
Membro da Comissão
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) JO L 206 de 30.7.2016, p. 71.
(3) Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 da Comissão, de 25 de novembro de 2016, relativo à abertura da venda de leite em pó desnatado mediante concurso (JO L 321 de 29.11.2016, p. 45).