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Document 32017D2356

Decisão de Execução (UE) 2017/2356 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017, relativa ao reconhecimento do relatório da Austrália incluindo as emissões típicas de gases com efeitos de estufa provenientes do cultivo de matérias-primas agrícolas, nos termos da Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

C/2017/8420

OJ L 336, 16.12.2017, p. 55–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 05/01/2023

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2017/2356/oj

16.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 336/55


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2356 DA COMISSÃO

de 15 de dezembro de 2017

relativa ao reconhecimento do relatório da Austrália incluindo as emissões típicas de gases com efeitos de estufa provenientes do cultivo de matérias-primas agrícolas, nos termos da Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de agosto de 2016, a Austrália apresentou um relatório que contém os resultados dos cálculos das emissões de gases com efeito de estufa provenientes do cultivo de sementes oleaginosas de colza na Austrália. Na Austrália, as regiões estatísticas mais próximas para a designação das regiões NUTS 2 são os Estados. As estimativas das emissões de gases com efeito de estufa foram, portanto, realizadas ao nível dos Estados australianos.

(2)

Após exame do relatório apresentado pela Austrália, a Comissão considera que este cumpre as condições estabelecidas na Diretiva 2009/28/CE para permitir a um país terceiro utilizar valores típicos numa área geográfica mais pequena (Estados australianos) do que a utilizada no cálculo dos valores por defeito: os dados deste relatório referem-se às emissões resultantes do cultivo de matérias-primas agrícolas (sementes oleaginosas de colza); pode esperar-se que as emissões típicas de gases com efeito de estufa resultantes do cultivo de sementes oleaginosas de colza sejam iguais ou inferiores às emissões que serviram de base ao cálculo dos valores por defeito relevantes; estas emissões típicas de gases com efeito de estufa foram comunicadas à Comissão.

(3)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité para a Sustentabilidade dos Biocombustíveis e Biolíquidos,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Comissão considera que o relatório apresentado para reconhecimento pela Austrália em 22 de agosto de 2016 contém dados precisos para medir as emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de sementes oleaginosas de colza nos Estados australianos, considerados como equivalentes a regiões NUTS 2 para efeitos do artigo 17.o, n.o 2, da Diretiva 2009/28/CE. O anexo contém um resumo dos dados apresentados no relatório.

Artigo 2.o

A presente decisão é válida por um período de cinco anos. Se o conteúdo ou as circunstâncias do relatório, tal como apresentado à Comissão para efeitos de reconhecimento em 22 de agosto de 2016, se alterarem de modo a afetar as condições exigidas para o reconhecimento efetuado no artigo 1.o, essas alterações devem ser notificadas sem demora à Comissão. A Comissão avalia as alterações notificadas com vista a determinar se o relatório continua a fornecer dados precisos.

Artigo 3.o

A Comissão pode revogar a presente decisão se tiver sido claramente demonstrado que o relatório já não contém dados precisos para efeitos da medição das emissões de gases com efeito de estufa associadas ao cultivo de sementes oleaginosas de colza produzidas na Austrália.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 140 de 5.6.2009, p. 16.


ANEXO

Emissões de gases com efeitos de estufa provenientes do cultivo de colza nos Estados da Austrália (teCO2/tonelada de sementes de colza em relação à matéria seca)

Estado

N2O dos solos

Resíduos de culturas

Produção

Consumo de combustível

Cal

Sementes

Total

Diretas

Indiretas

Fertilizantes

Pesticidas

Nova Gales do Sul (sequeiro)

0,046

0,005

0,115

0,195

0,023

0,079

0,035

0,001

0,500

Nova Gales do Sul (regadio)

0,276

0,123

0,115

0,275

0,006

0,096

0,053

0,001

0,944

Nova Gales do Sul

0,051

0,008

0,115

0,197

0,023

0,079

0,036

0,001

0,509

Vitória (sequeiro)

0,026

0,005

0,113

0,192

0,020

0,078

0,035

0,001

0,470

Vitória (regadio)

0,271

0,121

0,113

0,268

0,005

0,091

0,052

0,001

0,922

Vitória

0,030

0,007

0,113

0,193

0,019

0,078

0,035

0,001

0,476

Queensland

0,076

0,008

0,118

0,188

0,006

0,351

0,034

0,003

0,784

Austrália do Sul

0,013

0,002

0,113

0,184

0,013

0,080

0,034

0,001

0,439

Austrália Ocidental

0,013

0,002

0,112

0,237

0,032

0,079

0,034

0,002

0,511

Tasmânia

0,270

0,121

0,107

0,265

0,012

0,138

0,052

0,002

0,967

Emissões de gases com efeitos de estufa provenientes do cultivo de colza nos Estados da Austrália (g eCO2/MJ ésteres metílicos de ácidos gordos).

Estado

N2O dos solos

Resíduos de culturas

Produção

Consumo de combustível

Cal

Sementes

Total

Diretas

Indiretas

Fertilizantes

Pesticidas

Nova Gales do Sul (sequeiro)

1,766

0,192

4,414

7,485

0,883

3,032

1,343

0,038

19

Nova Gales do Sul (regadio)

10,594

4,721

4,414

10,555

0,23

3,685

2,034

0,038

36

Nova Gales do Sul

1,958

0,307

4,414

7,561

0,883

3,032

1,382

0,038

20

Vitória (sequeiro)

0,998

0,192

4,337

7,37

0,768

2,994

1,343

0,038

18

Vitória (regadio)

10,402

4,644

4,337

10,287

0,192

3,493

1,996

0,038

35

Vitória

1,151

0,269

4,337

7,408

0,729

2,994

1,343

0,038

18

Queensland

2,917

0,307

4,529

7,216

0,230

13,472

1,305

0,115

30

Austrália do Sul

0,499

0,077

4,337

7,062

0,499

3,071

1,305

0,038

17

Austrália Ocidental

0,499

0,077

4,299

9,097

1,228

3,032

1,305

0,077

20

Tasmânia

10,363

4,644

4,107

10,171

0,461

5,297

1,996

0,077

37


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