This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32016R2224
Commission Implementing Regulation (EU) 2016/2224 of 5 December 2016 concerning the classification of certain goods in the Combined Nomenclature
Regulamento de Execução (UE) 2016/2224 da Comissão, de 5 de dezembro de 2016, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
Regulamento de Execução (UE) 2016/2224 da Comissão, de 5 de dezembro de 2016, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
C/2016/8364
JO L 336 de 10.12.2016, pp. 22–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
10.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 336/22 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2224 DA COMISSÃO
de 5 de dezembro de 2016
relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), nomeadamente o artigo 57.o, n.o 4, e o artigo 58.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada anexa ao Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (2), importa adotar disposições relativas à classificação das mercadorias que figuram no anexo do presente regulamento. |
|
(2) |
O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 fixa as regras gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada. Essas regras aplicam-se igualmente a qualquer outra nomenclatura que retome a Nomenclatura Combinada total ou parcialmente ou acrescentando-lhe eventualmente subdivisões, e que esteja estabelecida por disposições específicas da União, com vista à aplicação de medidas pautais ou outras relativas ao comércio de mercadorias. |
|
(3) |
Em aplicação das referidas regras gerais, as mercadorias descritas na coluna 1 do quadro que figura no anexo devem ser classificadas nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2, por força dos fundamentos estabelecidos na coluna 3 do referido quadro. |
|
(4) |
É oportuno que as informações pautais vinculativas emitidas em relação às mercadorias em causa no presente regulamento e que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento possam continuar a ser invocadas pelos seus titulares, durante um determinado período, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013. Esse período deve ser de três meses. |
|
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As mercadorias descritas na coluna 1 do quadro em anexo devem ser classificadas na Nomenclatura Combinada nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2 do referido quadro.
Artigo 2.o
As informações pautais vinculativas que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento podem continuar a ser invocadas, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013, por um período de três meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de dezembro de 2016.
Pela Comissão
Stephen QUEST
Diretor-Geral
Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira
(1) JO L 269 de 10.10.2013, p. 1.
(2) Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).
ANEXO
|
Descrição das mercadorias |
Classificação (Código NC) |
Fundamentos |
||||||||||
|
(1) |
(2) |
(3) |
||||||||||
|
Um aparelho elétrico (designado «adaptador altifalante sem fios») num invólucro com as dimensões aproximadas de 52 × 52 × 13 mm e um peso de 26 g. O adaptador altifalante sem fios é composto por:
O aparelho permite ao utilizador ouvir música de um telemóvel inteligente ou de um dispositivo portátil semelhante num sistema de áudio de casa ou através de altifalantes separados. O sinal áudio é enviado sem fios via Bluetooth do telemóvel inteligente para o aparelho. No aparelho, o sinal digital é convertido em sinal analógico e enviado por cabos para o sistema de áudio de casa ou para altifalantes separados. O aparelho tem um botão de pausa/função que permite a paragem e o início da música, mas não permite a seleção da música ou a regulação do volume. |
8517 62 00 |
A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelos descritivos dos códigos NC 8517 e 8517 62 00 . Como o aparelho só pode enviar e receber sinais áudio sem fios através de Bluetooth (A2DP), e não é capaz, por si mesmo, de gerar o sinal áudio ou produzir o som, não pode ser considerado um aparelho de reprodução de som. Exclui-se, portanto, uma classificação na posição 8519 . A função do aparelho é receber dados áudio sem fios a partir de um dispositivo (por exemplo, um telemóvel) e transmitir esses dados utilizando cabos para altifalantes. A função de receção, conversão e transmissão de dados é abrangida pelo descritivo do código NC 8517 62 00 . Por isso, o aparelho deve classificar-se no código NC 8517 62 00 como um aparelho para receção, conversão e transmissão de voz ou outros dados. |