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Document 32016R1800

Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 da Comissão, de 11 de outubro de 2016, que estabelece normas técnicas de execução sobre a classificação das notações de crédito das agências de notação externas segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2016/6436

OJ L 275, 12.10.2016, p. 19–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 07/12/2021

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/1800/oj

12.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 275/19


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1800 DA COMISSÃO

de 11 de outubro de 2016

que estabelece normas técnicas de execução sobre a classificação das notações de crédito das agências de notação externas segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (1), nomeadamente o artigo 109.o-A, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 111.o, n.o 1, alínea n), da Diretiva 2009/138/CE, a classificação das notações de crédito das agências de notação externas (ECAI), segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito para efeitos do cálculo do requisito de capital de solvência (a seguir designada por «classificação»), deve ser coerente com a utilização das avaliações de crédito externas das ECAI para o cálculo dos requisitos de fundos próprios das instituições de crédito e instituições financeiras, definidas no Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1799 da Comissão (3) estabelece o método de mapeamento para a utilização das avaliações de crédito externas das ECAI para efeitos do cálculo dos requisitos de fundos próprios das instituições de crédito e instituições financeiras, em especial as regras relativas ao modo como as avaliações de crédito relevantes correspondem aos seis graus da qualidade de crédito previstos no Regulamento (UE) n.o 575/2013.

(3)

Para efeitos do cálculo do requisito de capital de solvência, o artigo 3.o do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 da Comissão (4) estabelece que a classificação é efetuada de acordo com um sistema de sete graus de qualidade de crédito em contraste com os seis graus de qualidade de crédito estabelecidos no Regulamento (UE) n.o 575/2013 e utilizada no método de mapeamento das instituições de crédito e instituições financeiras.

(4)

A fim de garantir a coerência exigida pelo artigo 111.o, n.o 1, alínea n), da Diretiva 2009/138/CE, a classificação deve basear-se na metodologia de mapeamento das instituições de crédito e instituições financeiras, sob reserva de alterações, sempre que necessário, tendo em conta o grau suplementar previsto no sistema de qualidade de crédito relevante para o cálculo do requisito de capital de solvência.

(5)

O presente regulamento estabelece um sistema de classificação que temem conta fatores quantitativos e qualitativos. É necessário evitar provocar uma desvantagem significativa indevida para as ECAI que, devido à sua entrada mais recente no mercado, apresentem poucas informações quantitativas, com vista a encontrar um ponto de equilíbrio entre as considerações prudenciais e as considerações relativas ao mercado. Por conseguinte, sempre que existam poucas informações quantitativas, a relevância dos fatores quantitativos para a realização do mapeamento deve ser flexibilizada. As atualizações do mapeamento devem ser efetuadas sempre que tal se revelar necessário para ter em conta as informações quantitativas recolhidas após a entrada em vigor do presente regulamento.

(6)

O sistema de classificação aplica-se às avaliações de crédito das ECAI, que são agências de notação de crédito registadas ou certificadas em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), ou às notações de risco emitidas por bancos centrais isentos da aplicação do referido regulamento, bem como às avaliações de crédito aprovadas por uma ECAI nos termos do Regulamento (CE) n.o 1060/2009.

(7)

O presente regulamento baseia-se no projeto de normas técnicas de execução apresentado à Comissão pelas Autoridades Europeias de Supervisão (ESA) (Autoridade Bancária Europeia, Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma e Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados).

(8)

Em 29 de março de 2016, a Comissão notificou o Comité Conjunto das ESA da sua intenção de aprovar os projetos de normas técnicas de execução com alterações, a fim de garantir um equilíbrio entre uma abordagem prudencial sólida e a necessidade de evitar uma maior concentração no mercado de notação de risco já muito concentrado e dominado por três grandes ECAI com uma quota de mercado combinada de cerca de 90 %. Na sua notificação, a Comissão sublinhou, em especial, a necessidade de evitar a aplicação automática, após três anos, de um mapeamento mais prudente de todas as ECAI que não produziram notações suficientes e independentemente da qualidade das suas notações, pois essa abordagem poderia criar um obstáculo regulamentar à entrada no mercado e comprometer a posição concorrencial de ECAI de menores dimensões ou mais recentes simplesmente por não produzirem tantas notações como as empresas maiores já estabelecidas. No seu parecer formal de 12 de maio de 2016, o Comité Conjunto das ESA confirmou a sua posição inicial e não voltou a apresentar normas técnicas de execução alteradas em consonância com as alterações propostas pela Comissão.

(9)

A fim de assegurar um equilíbrio entre uma abordagem prudencial sólida e a existência de concorrência no mercado de notação de risco, os projetos de normas técnicas de execução devem ser alterados no que diz respeito às disposições que podem causar uma desvantagem significativa indevida para ECAI de menores dimensões ou mais recentes, devido à sua entrada mais recente no mercado, em especial as disposições relativas à aplicação de um tratamento mais prudente em caso de dados limitados, à entrada em vigor do novo mapeamento automaticamente a partir de 2019, à revisão do mapeamento e às tabelas do mapeamento aplicáveis a partir de 2019.

(10)

As Autoridades Europeias de Supervisão realizaram consultas públicas abertas sobre o projeto de normas técnicas de execução em que se baseia o presente regulamento, analisaram os potenciais custos e benefícios conexos, tendo solicitado o parecer do Grupo das Partes Interessadas do Setor Bancário criado em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), do Grupo de Interessados do Setor dos Seguros e Resseguros criado em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), e do Grupo de Interessados do Setor dos Valores Mobiliários e dos Mercados criado em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (8),

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A classificação das notações de crédito das agências de notação externas segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito é a apresentada no anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de outubro de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 335 de 17.12.2009, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2016/1799 da Comissão, de 7 de outubro de 2016, que estabelece as normas técnicas de execução no que se refere ao mapeamento das avaliações de crédito das agências de notação externas relativamente ao risco de crédito, em conformidade com o artigo 136.o, n.os 1 e 3, do Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (ver página 3 do presente Jornal Oficial).

(4)  Regulamento Delegado (UE) 2015/35 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que completa a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (JO L 12 de 17.1.2015, p. 1).

(5)  Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às agências de notação de risco (JO L 302 de 17.11.2009, p. 1).

(6)  Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 12).

(7)  Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 48).

(8)  Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 84).


ANEXO

Classificação das notações de crédito das agências de notação externas segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito

Nível de qualidade de crédito

0

1

2

3

4

5

6

AM Best Europe-Rating Services Ltd.

Escala de notação de crédito de emitentes de longo prazo

aaa

aa+, aa, aa-

a+, a, a-

bbb+, bbb, bbb-

bb+, bb, bb-

b+, b, b-

ccc+, ccc, ccc-, cc, c, rs

Escala de notação da dívida de longo prazo

aaa

aa+, aa, aa-

a+, a, a-

bbb+, bbb, bbb-

bb+, bb, bb-

b+, b, b-

ccc+, ccc, ccc-, cc, c, d

Escala de notação de solidez financeira

 

A++, A+

A, A-

B++, B+

B, B-

C++, C+

C, C-, D, E, F, S

Escala de notação de curto prazo

 

AMB-1+

AMB-1-

AMB-2, AMB-3

AMB- 4

 

 

ARC Ratings S.A.

Escala de notação de emitentes de médio e longo prazos

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC, C, D

Escala de notação de emissões de médio e longo prazos

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC, C, D

Escala de notação de emitentes de curto prazo

 

A-1+

A-1

A-2, A-3

B, C, D

 

 

Escala de notação de emissões de curto prazo

 

A-1+

A-1

A-2, A-3

B, C, D

 

 

ASSEKURATA Assekuranz Rating-Agentur GmbH

Escala de notação de crédito de longo prazo

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC/C, D

Escala de notação de empresas de curto prazo

 

A++

A

 

B, C, D

 

 

Axesor SA

Escala de notação global

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC, C, D, E

BCRA — Credit Rating Agency AD

Escala de notações de instituições bancárias de longo prazo

AAA

AA

A

BBB

BB

B

C, D

Escala de notações de seguradoras de longo prazo

iAAA

iAA

iA

iBBB

iBB

iB

iC, iD

Escala de notações de empresas de longo prazo

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC, C, D

Escala de notações de autarquias de longo prazo

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC, C, D

Escala de notação de emissões de longo prazo

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC, C, D

Escala de notação de instituições bancárias de curto prazo

 

A-1+

A-1

A-2, A-3

B, C, D

 

 

Escala de notação de empresas de curto prazo

 

A-1+

A-1

A-2, A-3

B, C, D

 

 

Escala de notação de autarquias de curto prazo

 

A-1+

A-1

A-2, A-3

B, C, D

 

 

Escala de notação de emissões de curto prazo

 

A-1+

A-1

A-2, A-3

B, C, D

 

 

Banque de France

Escala global de notação de crédito de emitentes de longo prazo

 

3++

3+, 3

4+

4, 5+

5, 6

7, 8, 9, P

Capital Intelligence

Escala internacional de notação de emitentes de longo prazo

AAA

AA

A

BBB

BB

B

C, RS, SD, D

Escala internacional de notação de emissões de longo prazo

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC, C, D

Escala internacional de notação de emitentes de curto prazo

 

A-1+

A-1

A-2, A-3

B, C, D

 

 

Escala internacional de notação de emissões de curto prazo

 

A-1+

A-1

A-2, A-3

B, C, D

 

 

Cerved Rating Agency S.p.A.

Escala de notação de empresas de longo prazo

A1.1

A1.2, A1.3

A2.1, A2.2, A3.1

B1.1, B1.2

B2.1, B2.2

C1.1

C1.2, C2.1

Creditreform Ratings AG

Escala de notação de longo prazo

AAA

AA

A

BBB

BB

B

C, D

CRIF S.p.A.

Escala global de notação de longo prazo

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, D1, D2

Dagong Europe Credit Rating

Escala de notação de crédito de longo prazo

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC, C, D

Escala de notação de crédito de curto prazo

 

A-1

 

A-2, A-3

B, C, D

 

 

DBRS Ratings Limited

Escala de notação de obrigações de longo prazo

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC, C, D

Escala de notação de papel comercial e de dívida a curto prazo

 

R-1 H, R-1 M

R-1 L

R-2, R-3

R-4, R-5, D

 

 

Escala de notação da capacidade de liquidação de sinistros

 

IC-1

IC-2

IC-3

IC-4

IC-5

D

Agência Europeia de Notação de Risco

Escala de notação de longo prazo

 

 

AAA, AA, A

BBB

BB

B

CCC, CC, C, D

Escala de notação de curto prazo

 

 

S1

S2

S3, S4, NS

 

 

EuroRating Sp. z o.o.

Escala global de notação de longo prazo

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC, C, D

Euler Hermes Rating

Escala global de notação de longo prazo

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC, C, SD, D

FERI EuroRating Services AG

Escala de notação EuroRating FERI

AAA

AA

A

 

BBB, BB

B

CCC, CC, D

Fitch France S.A.S., Fitch Deutschland GmbH, Fitch Italia S.p.A., Fitch Polska S.A., Fitch Ratings España S.A.U., Fitch Ratings Limited UK, Fitch Ratings CIS Limited

Escala de notação de crédito de emitentes de longo prazo

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC, C, RD, D

Obrigações de financiamento de empresas — escala de notação de longo prazo

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC, C

Escala internacional de notação de longo prazo IFS

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC, C

Escala de notação de curto prazo

 

F1+

F1

F2, F3

B, C, RD, D

 

 

Escala de notação de curto prazo IFS

 

F1+

F1

F2, F3

B, C

 

 

GBB-Rating Gesellschaft fuer Bonitätsbeurteilung GmbH

Escala global de notação de longo prazo

AAA

AA

 

A, BBB

BB

B

CCC, CC, C, D

ICAP Group S.A

Escala global de notação de longo prazo

 

 

AA, A

BB, B

C, D

E, F

G, H

Japan Credit Rating Agency Ltd

Escala de notação de emitentes de longo prazo

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC, C, LD, D

Escala de notação de emissões de longo prazo

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC, C, D

Escala de notação de emitentes de curto prazo

 

J-1+

J-1

J-2

J-3, NJ, LD, D

 

 

Escala de notação de crédito de emissões de curto prazo

 

J-1+

J-1

J-2

J-3, NJ, D

 

 

Kroll Bond Rating Agency

Escala de notação de crédito de longo prazo

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC, C, D

Escala de notação de crédito de curto prazo

 

K1+

K1

K2, K3

B, C, D

 

 

Moody's Investors Service Cyprus Ltd, Moody's France S.A.S., Moody's Deutschland GmbH, Moody's Italia S.r.l., Moody's Investors Service España S.A., Moody's Investors Service Ltd

Escala global de notação de longo prazo

Aaa

Aa

A

Baa

Ba

B

Caa, Ca, C

Escala de notação de fundos de obrigações

Aaa-bf

Aa-bf

A-bf

Baa-bf

Ba-bf

B-bf

Caa-bf, Ca-bf, C-bf

Escala global de notação de curto prazo

 

P-1

P-2

P-3

NP

 

 

Standard & Poor's Credit Market Services France S.A.S., Standard & Poor's Credit Market Services Italy S.r.l., Standard & Poor's Credit Market Services Europe Limited

Escala de notação de crédito de emitentes de longo prazo

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC, R, SD/D

Escala de notação de crédito de emissões de longo prazo

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC, C, D

Escala de notação da solidez financeira de seguradoras

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC, SD/D, R

Escala de notação da qualidade de crédito dos fundos

AAAf

AAf

Af

BBBf

BBf

Bf

CCCf

Escala de notação do preço médio de mercado

 

 

MM1

MM2

MM3, MM4

MM5, MM6

MM7, MM8, MMD

Escala de notação de crédito de emitentes de curto prazo

 

A-1+

A-1

A-2, A-3

B, C, R, SD/D

 

 

Escala de notação de crédito de emissões de curto prazo

 

A-1+

A-1

A-2, A-3

B, C, D

 

 

Scope Rating

Escala global de notação de longo prazo

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC,C, D

Escala global de notação de curto prazo

 

S-1+

S-1

S-2

S-3, S-4

 

 

Spread Research

Escala internacional de notação de longo prazo

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC, C, D

The Economist Intelligence Unit Ltd

Escala do intervalo de variação das notações soberanas

AAA

AA

A

BBB

BB

B

CCC, CC, C, D


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