EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32016R1615
Commission Implementing Regulation (EU) 2016/1615 of 8 September 2016 amending Implementing Regulation (EU) 2016/559 as regards the period in which agreements and decisions on the planning of production in the milk and milk products sector are authorised
Regulamento de Execução (UE) 2016/1615 da Comissão, de 8 de setembro de 2016, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/559 no que se refere ao período de autorização dos acordos e das decisões relativos ao planeamento da produção no setor do leite e dos produtos lácteos
Regulamento de Execução (UE) 2016/1615 da Comissão, de 8 de setembro de 2016, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/559 no que se refere ao período de autorização dos acordos e das decisões relativos ao planeamento da produção no setor do leite e dos produtos lácteos
C/2016/5661
OJ L 242, 9.9.2016, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
9.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 242/17 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1615 DA COMISSÃO
de 8 de setembro de 2016
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/559 no que se refere ao período de autorização dos acordos e das decisões relativos ao planeamento da produção no setor do leite e dos produtos lácteos
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 222.o, n.o 3, segundo parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
Além de diversas medidas excecionais para resolver a difícil situação do mercado no setor do leite e dos produtos lácteos com base no artigo 219.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a Comissão autorizou os acordos voluntários e as decisões relativas ao planeamento da produção no setor do leite e dos produtos lácteos para as organizações de produtores reconhecidas, as respetivas associações e as organizações interprofissionais reconhecidas, pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/559 (2) da Comissão, e para as cooperativas e outras formas de organizações de produtores no setor do leite e dos produtos lácteos, pelo Regulamento Delegado (UE) 2016/558 da Comissão, (3) por um período de seis meses, com início em 13 de abril de 2016. |
(2) |
Nenhum acordo ou decisão comum foi comunicado até à data, pois o setor precisa de tempo para se organizar a fim de beneficiar deste novo instrumento, enquanto o setor do leite e dos produtos lácteos continua a confrontar-se com graves perturbações do mercado devido a um desequilíbrio entre a oferta e a procura a nível mundial, para as quais contribui igualmente a prorrogação até ao final de 2017 do embargo imposto pela Rússia à importação de produtos agrícolas e géneros alimentícios originários da UE. |
(3) |
Os preços do leite no produtor diminuíram 8 % em 2015 e 15 % nos primeiros cinco meses de 2016. Em maio de 2016, o preço médio do leite na UE foi 22 % inferior à média dos cinco últimos anos. Paralelamente, as disparidades entre os Estados-Membros acentuaram-se, com alguns Estados-Membros a comunicar preços 30 % mais baixos do que a média da UE. Com base na análise de mercado disponível, não se prevê qualquer diminuição significativa nos volumes de produção até ao final de 2017. |
(4) |
A fim de ajudar o setor do leite e dos produtos lácteos a encontrar um novo equilíbrio num mercado onde prevalecem graves perturbações e acompanhar os ajustamentos necessários após a expiração do regime de quotas leiteiras, é conveniente autorizar os acordos voluntários e as decisões referidos no Regulamento de Execução (UE) 2016/559 e no Regulamento Delegado (UE) 2016/558 por um período suplementar de seis meses. Dado que as condições e o âmbito material e geográfico, referidos no artigo 222.o, n.o 1 do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, assim como as obrigações de notificação pertinentes já foram especificados no Regulamento de Execução (UE) 2016/559, é conveniente proceder à alteração do referido regulamento de execução. |
(5) |
Por conseguinte, o Regulamento de Execução (UE) 2016/559 deve ser alterado em conformidade. |
(6) |
Dado o grave desequilíbrio do mercado e a necessidade de garantir a continuidade e a segurança jurídica, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas. |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento de Execução (UE) 2016/559 é alterado do seguinte modo:
1. |
O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 1.o Sem prejuízo do disposto no artigo 152.o, n.o 3, alínea b), subalínea i) e no artigo n.o 209, n.o 1 do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, as organizações de produtores reconhecidas, as respetivas associações e as organizações interprofissionais no setor do leite e dos produtos lácteos são autorizadas:
|
2. |
O artigo 4.o passa a ter a seguinte redação:
|
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de setembro de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2016/559 da Comissão, de 11 de abril de 2016, que autoriza acordos e decisões relativos ao planeamento da produção no setor do leite e dos produtos lácteos (JO L 96 de 12.4.2016, p. 20).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2016/558 da Comissão, de 11 de abril de 2016, que autoriza acordos e decisões de cooperativas e outras formas de organizações de produtores no setor do leite e dos produtos lácteos, relativos ao planeamento da produção (JO L 96 de 12.4.2016, p. 18).