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Document 32016R0429R(01)

Retificação do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (JO L 84 de 31.3.2016)

JO L 57 de 3.3.2017, p. 65–66 (BG, ES, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 57 de 3.3.2017, p. 65–67 (CS)
JO L 57 de 3.3.2017, p. 65–72 (HU)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/corrigendum/2017-03-03/oj

3.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 57/65


Retificação do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal»)

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 84 de 31 de março de 2016 )

1.

Na página 39, artigo 14.o, n.o 1, alínea c), subalínea i), segundo travessão:

onde se lê:

«… no que diz respeito às atividades listadas no artigo 61.o, no artigo 65.o, n.o 1, alíneas a), b), e), f) e i), no artigo 70.o, nos artigos 79.o e 80.o, e no artigo 81.o, n.os 1 e 2, e …»,

deve ler-se:

«… no que diz respeito às atividades listadas no artigo 61.o, no artigo 65.o, n.o 1, alíneas a), b), e), f) e i), no artigo 70.o, n.o 1, nos artigos 79.o, 80.o, 81.o e 82.o, e …».

2.

Na página 103, artigo 149.o, n.o 1, alínea b):

onde se lê:

«b)

Os previstos nos atos delegados adotados nos termos do artigo 125.o, n.o 2, do artigo 131.o, n.o 1, do artigo 135.o, do artigo 136.o, n.o 2, do artigo 137.o, n.o 2, do artigo 138.o, n.o 4, do artigo 139.o, n.o 4, e do artigo 140.o;»,

deve ler-se:

«b)

Os previstos nos atos delegados adotados nos termos do artigo 125.o, n.o 2, do artigo 131.o, n.o 1, do artigo 135.o, do artigo 136.o, n.o 2, do artigo 137.o, n.o 2, do artigo 138.o, n.o 3, do artigo 139.o, n.o 4, e do artigo 140.o;».

3.

Na página 134, artigo 209.o, epígrafe:

onde se lê:

«Obrigação dos operadores de assegurar que os outros animais aquáticos são acompanhados de um certificado sanitário, e competências de execução»,

deve ler-se:

«Obrigação dos operadores de assegurar que os outros animais aquáticos são acompanhados de um certificado sanitário».

4.

Na página 138, artigo 219.o, n.o 1, alínea a):

onde se lê:

«… ou das regras adotadas nos termos do artigo 211.o e do artigo 214.o, n.o 2;»,

deve ler-se:

«… ou das regras adotadas nos termos dos artigos 211.o e 214.o;».

5.

Na página 138, artigo 219.o, n.o 1, alínea b):

onde se lê:

«… quando circulam a partir de uma zona submetida a restrições, como referido no artigo 208.o, n.o 2, alínea a);»,

deve ler-se:

«… quando circulam a partir de uma zona submetida a restrições, como referido no artigo 208.o, n.o 2;».

6.

Na página 140, artigo 223.o, n.o 1, alínea b), subalínea i):

onde se lê:

«… do artigo 61.o, n.o 1, alínea a), do artigo 62.o, n.o 1, do artigo 63.o, n.o 1, do artigo 65.o, n.o 1, alínea c),»,

deve ler-se:

«… do artigo 61.o, n.o 1, alínea a), do artigo 62.o, n.o 1, do artigo 65.o, n.o 1, alínea c),».

7.

Na página 164, artigo 264.o, n.o 3:

onde se lê:

«3.   O poder de adotar atos delegados referido no artigo 3.o, n.o 5, no artigo 5.o, n.os 2 e 4,,no artigo 14.o, n.o 32, …, no artigo 42.o, n.o 6, no artigo 47.o, no artigo 48.o, n.o 3, …, no artigo 109.o, n.o 2, no artigo 118.o, no artigo 119.o, no artigo 122.o, n.o 1, no artigo 122.o, n.o 2, no artigo 125.o…, no artigo 161.o, n.o 6, no artigo 162.o, n.o 4, … no artigo 249.o, n.o 3, no artigo 252.o, n.o 1, 252.o, n.o 1, no artigo 254.o…»,

deve ler-se:

«3.   O poder de adotar atos delegados referido no artigo 3.o, n.o 5, no artigo 5.o, n.os 2 e 4, no artigo 14.o, n.o 3, …, no artigo 42.o, n.o 6, no artigo 47.o, n.o 1, no artigo 48.o, n.o 3, …, no artigo 109.o, n.o 2, no artigo 118.o, n.os 1 e 2, no artigo 119.o, n.o 1, no artigo 122.o, n.os 1 e 2, no artigo 125.o…, no artigo 161.o, n.o 6, no artigo 162.o, n.os 3 e 4, … no artigo 249.o, n.o 3, no artigo 252.o, n.o 1, no artigo 254.o…».

8.

Na página 167, artigo 271.o, n.o 2, segundo parágrafo:

onde se lê:

«… e nos atos de execução previstos no artigo 118.o do presente regulamento.»,

deve ler-se:

«… e nos atos de execução previstos no artigo 120.o do presente regulamento.».

9.

Na página 168, artigo 274.o:

onde se lê:

«… a Comissão adota os atos delegados referidos …, no artigo 122.o, n.o 2, e …, no artigo 239.o, n.o 1, e … .»,

deve ler-se:

«… a Comissão adota os atos delegados referidos …, no artigo 122.o, n.o 1, e …, no artigo 239.o, n.o 2, e … .».

10.

Na página 174, anexo II, oitavo travessão:

onde se lê:

«—

Dermatite nodular contagiosa»,

deve ler-se:

«—

Dermatose nodular contagiosa».

11.

Na página 174, anexo II, vigésimo quarto travessão:

onde se lê:

«—

Triquinose»,

deve ler-se:

«—

Triquinelose».

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