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Document 32016D2053
Council Decision (EU) 2016/2053 of 14 November 2016 on the signing, on behalf of the Union, of the Framework Agreement between the European Union and Kosovo on the general principles for the participation of Kosovo in Union programmes
Decisão (UE) 2016/2053 do Conselho, de 14 de novembro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União, do acordo-quadro entre a União Europeia e o Kosovo (Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo. ) relativo aos princípios gerais da participação do Kosovo em programas da União
Decisão (UE) 2016/2053 do Conselho, de 14 de novembro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União, do acordo-quadro entre a União Europeia e o Kosovo (Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo. ) relativo aos princípios gerais da participação do Kosovo em programas da União
OJ L 319, 25.11.2016, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/2053/oj
25.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 319/1 |
DECISÃO (UE) 2016/2053 DO CONSELHO
de 14 de novembro de 2016
relativa à assinatura, em nome da União, do acordo-quadro entre a União Europeia e o Kosovo (*1) relativo aos princípios gerais da participação do Kosovo em programas da União
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 212.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 14 de dezembro de 2007, o Conselho Europeu sublinhou que a União está disposta a desempenhar um papel de liderança para reforçar a estabilidade na região, declarou a disponibilidade da União para apoiar o Kosovo na via da estabilidade sustentável e confirmou que a União está pronta a apoiar o desenvolvimento económico e político através de uma clara perspetiva europeia, em sintonia com a perspetiva europeia da região. |
(2) |
Em 7 de dezembro de 2009, o Conselho congratulou-se com a comunicação da Comissão de 14 de outubro de 2009 intitulada «Kosovo — Concretizar a perspetiva europeia», e convidou-a a tomar as medidas necessárias para ajudar o Kosovo a progredir na via da aproximação da União, em conformidade com a perspetiva europeia da região. O Conselho sublinhou a importância das medidas relacionadas com o comércio e os vistos, e encorajou a Comissão a permitir que o Kosovo participe em programas da União, integrando o Kosovo no quadro de supervisão económica e orçamental, ativando a segunda componente do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão e reforçando o diálogo no quadro do Processo de Estabilização e de Associação. |
(3) |
Em 14 de dezembro de 2010, o Conselho declarou aguardar com interesse uma proposta da Comissão que iria permitir ao Kosovo participar em programas da União. A Comissão apresentou a sua proposta em março de 2011. |
(4) |
Em 5 de dezembro de 2011, o Conselho confirmou o seu empenhamento em concluir um acordo sobre a participação do Kosovo em programas da União, sem prejuízo da posição dos Estados-Membros relativamente ao estatuto deste país. |
(5) |
Em 22 de outubro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com o Kosovo sobre a sua participação em programas da União. |
(6) |
A Comissão negociou, em nome da União, um acordo-quadro entre a União Europeia e o Kosovo relativo aos princípios gerais da participação do Kosovo em programas da União («Acordo»). |
(7) |
O Kosovo manifestou o desejo de participar num certo número de programas da União. |
(8) |
O Acordo tem por objetivo permitir à União desenvolver ações de cooperação económica, financeira e técnica com o Kosovo de acordo com o artigo 212.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. |
(9) |
As regras e as condições específicas, incluindo a contribuição financeira pertinente, relativas à participação do Kosovo em cada programa específico da União, deverão ser determinadas mediante acordo entre a Comissão, em nome da União Europeia, e as autoridades do Kosovo. |
(10) |
A assinatura do Acordo não prejudica a posição de Estados-Membros sobre o estatuto do Kosovo, que será decidida em conformidade com a sua prática nacional e o direito internacional. Nenhum dos termos, formulações ou definições utilizados na presente decisão, no Acordo, incluindo nos respetivos anexos, ou nos programas da União, constitui um reconhecimento do Kosovo pela União como um Estado independente nem um reconhecimento do Kosovo nessa qualidade por parte dos Estados-Membros quando estes não tenham, a título individual, assumido essa posição. |
(11) |
Os procedimentos internos dos Estados-Membros podem ser aplicáveis aquando da receção de documentos emitidos pelas autoridades do Kosovo no âmbito do presente Acordo. |
(12) |
O Acordo deverá ser assinado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do acordo-quadro entre a União Europeia e o Kosovo relativo aos princípios gerais da participação do Kosovo em programas da União, sob reserva da celebração do referido Acordo (1).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 14 de novembro de 2016.
Pelo Conselho
A Presidente
G. MATEČNÁ
(*1) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
(1) O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.