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Document 32016D1711

Decisão (PESC) 2016/1711 do Conselho, de 27 de setembro de 2016, que altera a Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo

JO L 259I de 27.9.2016, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/1711/oj

27.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 259/3


DECISÃO (PESC) 2016/1711 DO CONSELHO

de 27 de setembro de 2016

que altera a Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de dezembro de 2001, o Conselho adotou a Posição Comum 2001/931/PESC (1) que impõe determinadas medidas restritivas às pessoas, grupos e entidades enumerados no anexo.

(2)

Atendendo ao acordo de paz da Colômbia, as medidas contra uma entidade deverão ser suspensas e objeto de uma revisão específica pelo Conselho após decorridos seis meses.

(3)

Por conseguinte, a Posição Comum 2001/931/PESC deverá ser alterada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Posição Comum 2001/931/PESC é alterada do seguinte modo:

No artigo 5.o, é aditado o seguinte parágrafo:

«As medidas a que se referem os artigos 2.o, 3.o e 4.o, na medida em que se apliquem às “Fuerzas armadas revolucionarias de Colombia” — “FARC” (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) são suspensas.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de setembro de 2016.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93).


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