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Document 32016D0401(01)

Decisão da Comissão, de 31 de março de 2016, relativa à nomeação dos membros do Comité dos altos-responsáveis de inspeção do trabalho para um novo mandato

C/2016/1761

OJ C 115, 1.4.2016, p. 17–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2018

1.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/17


DECISÃO DA COMISSÃO

de 31 de março de 2016

relativa à nomeação dos membros do Comité dos altos-responsáveis de inspeção do trabalho para um novo mandato

(2016/C 115/06)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão 95/319/CE da Comissão, de 12 de julho de 1995, que institui um Comité dos altos-responsáveis de inspeção do trabalho (1), nomeadamente o artigo 5.o,

Tendo em conta a lista de nomeados apresentada pelos Estados-Membros,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 5.o, n.o 1, da Decisão 95/319/CE estabelece que o comité inclui um membro titular por Estado-Membro e que pode ser designado um membro suplente por cada um dos membros titulares.

(2)

O artigo 5.o, n.o 2, da mesma decisão estabelece que tanto os membros titulares como os membros suplentes do comité são nomeados pela Comissão sob proposta dos Estados-Membros.

(3)

O artigo 5.o, n.o 3, da decisão estabelece que o mandato dos membros do comité é de três anos e renovável.

(4)

O anterior mandato do comité terminou em 31 de dezembro de 2015.

(5)

Por conseguinte, a Comissão deve nomear os membros do comité, com base nas propostas dos Estados-Membros, por um período de três anos,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   As pessoas constantes do anexo à presente decisão são nomeadas membros titulares e membros suplentes do Comité dos altos-responsáveis de inspeção do trabalho, por um período de três anos, de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018.

2.   A lista dos membros será publicada no Jornal Oficial da União Europeia para efeitos de informação.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 31 de março de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 188 de 9.8.1995, p. 11.


ANEXO

Estado-Membro

Membro titular

Membro suplente

Bélgica

Paul TOUSSEYN

Michel ASEGLIO

Bulgária

Rumyana MIHAYLOVA

Irena DIMITROVA

República Checa

Rudolf HAHN

Pavel HEISIG

Dinamarca

Peter VESTERHEDEN

Annemarie KNUDSEN

Alemanha

Kai SCHÄFER

Helmut GOTTWALD

Estónia

Maret MARIPUU

Rein REISBERG

Irlanda

Brian HIGGISSON

Martin O’HALLORAN

Grécia

Chryssoula TOUFEKOULA

Nikolaos MARAGOS

Espanha

José Ignacio SACRISTÁN ENCISO

Graciela DE ANDRÉS NOVO

França

Yves CALVEZ

Jessy PRETTO

Croácia

Miroslav BABIĆ

Branko MESIĆ

Itália

Danilo PAPA

Roberta FABRIZI

Chipre

Anastassios YIANNAKI

Aristodemos ECONOMIDES

Letónia

Renārs LŪSIS

Linda MATISĀNE

Lituânia

Gintaras ČEPAS

Dalia LEGIENE

Luxemburgo

Marco BOLY

Johny SCHNEIDER

Hungria

Péter NESZTINGER

Judit H. NAGY

Malta

Mark GAUCI

Vincent ATTARD

Países Baixos

J.A. VAN DEN BOS (Jan)

M.A. ZUURBIER (Marga)

Áustria

Gertrud BREINDL

Josef KERSCHHAGL

Polónia

Iwona HICKIEWICZ

Leszek ZAJĄC

Portugal

Pedro PIMENTA BRAZ

Manuel Joaquim MADURO ROXO

Roménia

Dantes Nicolae BRATU

Larisa Otilia PAPP

Eslovénia

Nataša TRČEK

Slavko KRIŠTOFELC

República Eslovaca

Andrej GMITTER

Miroslava SKIČKOVÁ

Finlândia

Leo SUOMAA

Raimo ANTILA

Suécia

Erna ZELMIN-EKENHEIM

Håkan OLSSON

Reino Unido

David SNOWBALL

Tim GALLOWAY


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