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Document 32015R2284
Regulation (EU) 2015/2284 of the European Parliament and of the Council of 25 November 2015 repealing Council Directive 76/621/EEC relating to the fixing of the maximum level of erucic acid in oils and fats and Council Regulation (EC) No 320/2006 establishing a temporary scheme for the restructuring of the sugar industry
Regulamento (UE) 2015/2284 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, que revoga a Diretiva 76/621/CEE do Conselho, relativa à fixação do teor máximo de ácido erúcico nos óleos e gorduras, e o Regulamento (CE) n.° 320/2006 do Conselho, que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira
Regulamento (UE) 2015/2284 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, que revoga a Diretiva 76/621/CEE do Conselho, relativa à fixação do teor máximo de ácido erúcico nos óleos e gorduras, e o Regulamento (CE) n.° 320/2006 do Conselho, que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira
OJ L 327, 11.12.2015, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
11.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 327/23 |
REGULAMENTO (UE) 2015/2284 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 25 de novembro de 2015
que revoga a Diretiva 76/621/CEE do Conselho, relativa à fixação do teor máximo de ácido erúcico nos óleos e gorduras, e o Regulamento (CE) n.o 320/2006 do Conselho, que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, primeiro parágrafo, o artigo 43.o, n.o 2, e o artigo 114.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),
Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
Uma maior transparência do direito da União constitui um elemento essencial da estratégia «Legislar melhor» que as instituições da União estão a pôr em prática. Nessa perspetiva, é conveniente revogar os diplomas que efetivamente deixaram de produzir efeitos. |
(2) |
Os seguintes diplomas, relativos à política agrícola comum, tornaram-se obsoletos, apesar de se manterem formalmente em vigor:
|
(3) |
Por motivos de clareza e segurança jurídica, deverão ser revogados os referidos diplomas obsoletos, |
ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São revogados a Diretiva 76/621/CEE e o Regulamento (CE) n.o 320/2006.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Estrasburgo, em 25 de novembro de 2015.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
M. SCHULZ
Pelo Conselho
O Presidente
N. SCHMIT
(1) Parecer de 1 de julho de 2015 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) Posição do Parlamento Europeu de 27 de outubro de 2015 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 16 de novembro de 2015 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(3) Diretiva 76/621/CEE do Conselho, de 20 de julho de 1976, relativa à fixação do teor máximo de ácido erúcico nos óleos e gorduras destinados diretamente à alimentação humana, bem como nos géneros alimentícios adicionados de óleos ou gorduras (JO L 202 de 28.7.1976, p. 35).
(4) Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão, de 19 de dezembro de 2006, que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios (JO L 364 de 20.12.2006, p. 5).
(5) Regulamento (CE) n.o 320/2006 do Conselho, de 20 de fevereiro de 2006, que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade e altera o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 58 de 28.2.2006, p. 42).