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Document 32015R1986
Commission Implementing Regulation (EU) 2015/1986 of 11 November 2015 establishing standard forms for the publication of notices in the field of public procurement and repealing Implementing Regulation (EU) No 842/2011 (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 da Comissão, de 11 de novembro de 2015, que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) n.° 842/2011 (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 da Comissão, de 11 de novembro de 2015, que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) n.° 842/2011 (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 296 de 12.11.2015, p. 1–146
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 13/11/2022; revogado por 32019R1780
12.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 296/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1986 DA COMISSÃO
de 11 de novembro de 2015
que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 842/2011
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos procedimentos de recurso em matéria de celebração dos contratos de direito público de fornecimentos e de obras (1), nomeadamente o artigo 3.o-A,
Tendo em conta a Diretiva 92/13/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à aplicação das regras comunitárias em matéria de procedimentos de celebração de contratos de direito público pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações (2), nomeadamente o artigo 3.o-A,
Tendo em conta a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (3), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1, o artigo 52.o, n.o 2, e o artigo 64.o,
Tendo em conta a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (4), nomeadamente o artigo 33.o, n.os 1 e 2,
Tendo em conta a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (5), nomeadamente o artigo 51.o, n.os 1 e 2, o artigo 75.o, n.o 3, e o artigo 79.o, n.o 3,
Tendo em conta a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (6), nomeadamente o artigo 71.o, n.os 1 e 2, o artigo 92.o, n.o 3, e o artigo 96.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Por força das Diretivas 89/665/CEE e 2014/24/UE, os contratos de direito público de fornecimentos, de obras e de serviços devem ser objeto de publicidade no Jornal Oficial da União Europeia. Os anúncios dessas publicações devem incluir as informações previstas nas referidas diretivas. |
(2) |
Por força das Diretivas 92/13/CEE e 2014/25/UE, os contratos de obras, de fornecimentos e de serviços nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais devem ser objeto de publicidade no Jornal Oficial da União Europeia. Os anúncios dessas publicações devem incluir as informações previstas nas referidas diretivas. |
(3) |
Por força da Diretiva 2009/81/CE, certos contratos de obras, de fornecimentos e de serviços nos setores da defesa e da segurança devem ser objeto de publicidade no Jornal Oficial da União Europeia. Os anúncios dessas publicações devem incluir as informações previstas na referida diretiva. |
(4) |
Por força das Diretivas 89/665/CEE, 92/13/CEE e 2014/23/UE, as concessões de obras e as concessões de serviços devem ser objeto de publicidade no Jornal Oficial da União Europeia. Os anúncios dessas publicações devem incluir as informações previstas nas referidas diretivas. |
(5) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 842/2011 da Comissão (7) estabelece os formulários-tipo previstos nas Diretivas 2004/17/CE, 2004/18/CE, 2009/81/CE, 89/665/CEE e 92/13/CEE. |
(6) |
A fim de dar cumprimento às Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE e garantir a plena eficácia das Diretivas 89/665/CEE e 92/13/CEE, é necessário adaptar os formulários-tipo em anexo ao Regulamento de Execução (UE) n.o 842/2011 e aditar novos formulários-tipo. Dado o número e a dimensão das adaptações necessárias, o Regulamento de Execução (UE) n.o 842/2011 deve ser substituído. |
(7) |
No entanto, sempre que um Estado-Membro aplica as Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE ou 2014/25/UE ou as alterações às Diretivas 89/665/CEE ou 92/13/CEE antes do final do prazo de 18 de abril de 2016, as suas autoridades adjudicantes e entidades adjudicantes devem utilizar apenas os formulários-tipo estabelecidos pelo presente regulamento de execução, que são os únicos que permitem assegurar a conformidade com os requisitos legais das diretivas novas ou alteradas. |
(8) |
A Diretiva 2009/81/CE não foi alterada; por conseguinte, os formulários-tipo previstos pela referida diretiva também se mantiveram inalterados. Devem assim continuar a ser utilizados até que o Regulamento de Execução (UE) n.o 842/2011 seja revogado. |
(9) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Consultivo para os Contratos de Direito Público, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As autoridades adjudicantes devem utilizar, para efeitos da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, os anúncios referidos nos artigos 48.o, 49., 50.o, 72.o, 75.o e 79.o da Diretiva 2014/24/UE e os formulários-tipo constantes dos anexos I, II, III, VIII a XI, XVII e XVIII do presente regulamento.
Artigo 2.o
As entidades adjudicantes devem utilizar, para efeitos da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, os anúncios referidos nos artigos 67.o a 70.o, 89.o, 92.o e 96.o da Diretiva 2014/25/UE e os formulários-tipo constantes dos anexos IV a XI, XVII e XIX do presente regulamento.
Artigo 3.o
As autoridades adjudicantes e as entidades adjudicantes devem utilizar, para efeitos da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, os anúncios referidos nos artigos 30.o e 52.o e no artigo 60.o, n.o 4, segundo travessão, da Diretiva 2009/81/CE e os formulários-tipo constantes dos anexos XIII a XVI do presente regulamento.
Artigo 4.o
As autoridades adjudicantes e as entidades adjudicantes devem utilizar, para efeitos da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, os anúncios referidos nos artigos 31.o, 32.o e 43.o da Diretiva 2014/23/UE e os formulários-tipo constantes dos anexos XI, XVI, XX, XXI e XXII do presente regulamento.
Artigo 5.o
As autoridades adjudicantes e as entidades adjudicantes devem utilizar, para efeitos da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, o anúncio referido no artigo 2.o-D, n.o 4, segundo travessão, das Diretivas 89/665/CEE e 92/13/CEE e o formulário-tipo constante do anexo XII do presente regulamento.
Artigo 6.o
As autoridades adjudicantes e as entidades adjudicantes devem transmitir os formulários ao Serviço das Publicações da União Europeia por via eletrónica, utilizando a aplicação em linha eNotices ou o sistema TED eSender.
Artigo 7.o
São estabelecidos os seguintes formulários-tipo:
Lista de formulários-tipo
Formulário-tipo 1 |
: |
«Anúncio de pré-informação»: Anexo I |
Formulário-tipo 2 |
: |
«Anúncio de concurso»: Anexo II |
Formulário-tipo 3 |
: |
«Anúncio de adjudicação de contrato»: Anexo III |
Formulário-tipo 4 |
: |
«Anúncio periódico indicativo — Setores especiais»: Anexo IV |
Formulário-tipo 5 |
: |
«Anúncio de concurso — Setores especiais»: Anexo V |
Formulário-tipo 6 |
: |
«Anúncio de adjudicação de contrato — Setores especiais»: Anexo VI |
Formulário-tipo 7 |
: |
«Sistema de qualificação — Setores especiais»: Anexo VII |
Formulário-tipo 8 |
: |
«Anúncio relativo a um perfil de adquirente»: Anexo VIII |
Formulário-tipo 12 |
: |
«Anúncio de concurso de conceção»: Anexo IX |
Formulário-tipo 13 |
: |
«Resultados do concurso de conceção»: Anexo X |
Formulário-tipo 14 |
: |
«Retificação»: Anexo XI |
Formulário-tipo 15 |
: |
«Anúncio voluntário de transparência ex ante»: Anexo XII |
Formulário-tipo 16 |
: |
«Anúncio de pré-informação — Defesa e segurança»: Anexo XIII |
Formulário-tipo 17 |
: |
«Anúncio de concurso — Defesa e segurança»: Anexo XIV |
Formulário-tipo 18 |
: |
«Anúncio de adjudicação de contrato — Defesa e segurança»: Anexo XV |
Formulário-tipo 19 |
: |
«Anúncio de subcontratação — Defesa e segurança»: Anexo XVI |
Formulário-tipo 20 |
: |
«Anúncio de alteração»: Anexo XVII |
Formulário-tipo 21 |
: |
«Serviços sociais e outros serviços específicos — Contratos públicos»: Anexo XVIII |
Formulário-tipo 22 |
: |
«Serviços sociais e outros serviços específicos — Setores especiais»: Anexo XIX |
Formulário-tipo 23 |
: |
«Serviços sociais e outros serviços específicos — Concessões»: Anexo XX |
Formulário-tipo 24 |
: |
«Anúncio de concessão»: Anexo XXI |
Formulário-tipo 25 |
: |
«Anúncio de adjudicação de concessão»: Anexo XXII |
Artigo 8.o
É revogado o Regulamento (UE) n.o 842/2011 com efeitos a partir de 18 de abril de 2016.
Artigo 9.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O artigo 3.o é aplicável a partir de 18 de abril de 2016.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de novembro de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 395 de 30.12.1989, p. 33.
(2) JO L 76 de 23.3.1992, p. 14.
(3) JO L 216 de 20.8.2009, p. 76.
(4) JO L 94 de 28.3.2014, p. 1.
(5) JO L 94 de 28.3.2014, p. 65.
(6) JO L 94 de 28.3.2014, p. 243.
(7) Regulamento de Execução (UE) n.o 842/2011 da Comissão, de 19 de agosto de 2011, que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento (CE) n.o 1564/2005 (JO L 222 de 27.8.2011, p. 1).
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XII
ANEXO XIII
ANEXO XIV
ANEXO XV
ANEXO XVI
ANEXO XVII
ANEXO XVIII
ANEXO XIX
ANEXO XX
ANEXO XXI
ANEXO XXII