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Document 32015R1426
Commission Implementing Regulation (EU) 2015/1426 of 25 August 2015 concerning the authorisation of the preparation of benzoic acid, thymol, eugenol and piperine as a feed additive for chickens for fattening, chickens reared for laying, minor poultry species for fattening and reared for laying (holder of the authorisation DSM Nutritional Product) (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2015/1426 da Comissão, de 25 de agosto de 2015, relativo à autorização da preparação de ácido benzoico, timol, eugenol e piperina como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas para postura e espécies menores de aves de capoeira de engorda e para postura (detentor da autorização DSM Nutritional Products) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2015/1426 da Comissão, de 25 de agosto de 2015, relativo à autorização da preparação de ácido benzoico, timol, eugenol e piperina como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas para postura e espécies menores de aves de capoeira de engorda e para postura (detentor da autorização DSM Nutritional Products) (Texto relevante para efeitos do EEE)
OJ L 223, 26.8.2015, p. 6–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 223/6 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1426 DA COMISSÃO
de 25 de agosto de 2015
relativo à autorização da preparação de ácido benzoico, timol, eugenol e piperina como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas para postura e espécies menores de aves de capoeira de engorda e para postura (detentor da autorização DSM Nutritional Products)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
(2) |
Em conformidade com o disposto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de uma preparação de ácido benzoico, timol, eugenol e piperina. O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(3) |
Este pedido diz respeito à autorização da preparação de ácido benzoico, timol, eugenol e piperina como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas para postura e espécies menores de aves de capoeira de engorda e para postura, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seus pareceres de 7 de março de 2012 (2) e de 28 de outubro de 2014 (3), que a preparação de ácido benzoico, timol, eugenol e piperina, nas condições de utilização propostas, não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente e que tem potencial para melhorar o índice de conversão alimentar nos frangos de engorda. Considerou também que esta conclusão pode ser alargada às frangas para postura. Dado que se pode pressupor que o modo de ação é semelhante em todas as espécies de aves de capoeira, esta conclusão pode ser extrapolada para incluir as espécies menores de aves de capoeira de engorda e para postura. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A avaliação da preparação de ácido benzoico, timol, eugenol e piperina revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «outros aditivos zootécnicos», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de agosto de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal 2012;10(3):2620.
(3) EFSA Journal 2014;12(11):3896.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||||||||||||||||
mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: outros aditivos zootécnicos (melhoria dos parâmetros zootécnicos). |
|||||||||||||||||||||||||||||||||
4d10 |
DSM Nutritional Products AG representada na UE pela empresa DSM Nutritional Products Sp. z o.o. Polónia |
Preparação de ácido benzoico, timol, eugenol, piperina |
Composição do aditivo: Preparação de ácido benzoico, timol, eugenol e piperina, com um teor de:
Caracterização das substâncias ativas: Ácido benzoico (≥ 95,5 % de pureza): C7H6O2 Número CAS: 65-85-0 timol (1): C10H14O Número CAS: 89-83-8 eugenol (1): C10H12O2 Número CAS: 97-53-0 piperina (1): C17H19O3N Número CAS: 94-62-2 salicilato de isoamilo (1): Número CAS: 87-20-7 salicilato de benzilo (1): Número CAS: 118-58-1 trans-anetol (1): Número CAS: 4180-23-8 Método analítico (2): Para a determinação do ácido benzoico no aditivo e nas pré-misturas:
Para a determinação do ácido benzoico nos alimentos compostos para animais:
Para a determinação de timol, eugenol e piperina no aditivo para a alimentação animal:
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Frangos de engorda Frangas para postura Espécies menores de aves de capoeira de engorda e para postura |
— |
— |
300 |
|
15.9.2025 |
(1) JECFA, Edição em linha: «Especificações para aromatizantes». http://www.fao.org/ag/agn/jecfa-flav/index.html#T
(2) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports