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Document 32015R0302

Regulamento (UE) 2015/302 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2015 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 454/2011 relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «aplicações telemáticas para os serviços de passageiros» do sistema ferroviário transeuropeu Texto relevante para efeitos do EEE

OJ L 55, 26.2.2015, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2015/302/oj

26.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 55/2


REGULAMENTO (UE) 2015/302 DA COMISSÃO

de 25 de fevereiro de 2015

que altera o Regulamento (UE) n.o 454/2011 relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «aplicações telemáticas para os serviços de passageiros» do sistema ferroviário transeuropeu

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 454/2011 (2) da Comissão, a Agência Ferroviária Europeia implementou um processo de gestão das modificações que afetem os documentos técnicos referidos no anexo III desse regulamento. Em consequência, a Agência Ferroviária Europeia apresentou, em 6 de dezembro de 2013, uma recomendação para que o anexo III do Regulamento (UE) n.o 454/2011 fosse atualizado a fim de remeter para os documentos técnicos alterados em conformidade com o referido processo.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 454/2011 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer do comité referido no artigo 29.o, n.o 1, da Diretiva 2008/57/CE,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (UE) n.o 454/2011 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 191 de 18.7.2008, p. 1.

(2)  JO L 123 de 12.5.2011, p. 11.


ANEXO

«ANEXO III

Lista dos documentos técnicos referenciados na presente ETI

Referência

Título

B.1. (V1.2)

Computer generation and exchange of tariff data meant for international or foreign salesNRT tickets (produção e intercâmbio automáticos de dados relativos às tarifas para vendas internacionais ou no estrangeiro — bilhetes NRT)

B.2. (V1.2)

Computer generation and exchange of tariff data meant for international and foreign salesIntegrated Reservation Tickets (IRT) (produção e intercâmbio automáticos de dados relativos às tarifas para vendas internacionais e no estrangeiro — bilhetes IRT)

B.3. (V1.2)

Computer generation and exchange of data meant for international or foreign salesSpecial offers (produção e intercâmbio automáticos de dados para vendas internacionais ou no estrangeiro — ofertas especiais)

B.4. (V1.2)

Implementation guide for EDIFACT messages covering timetable data exchange (guia de utilização das mensagens EDIFACT para o intercâmbio eletrónico de dados horários)

B.5. (V1.2)

Electronic reservation of seats/berths and electronic production of travel documentsExchange of messages (reserva eletrónica de lugares/camas e produção de documentos de viagem por via eletrónica — intercâmbio de mensagens)

B.6. (V1.2)

Electronic seat/berth reservation and electronic production of transport documents (RCT2 standards) (reserva eletrónica de lugares/camas e produção de documentos de transporte por via eletrónica — normas RCT2)

B.7. (V1.2)

International Rail ticket for Home Printing (título de transporte internacional a imprimir ao domicílio)

B.8. (V1.2)

Standard numerical coding for railway undertakings, infrastructure managers and other companies involved in rail-transport chains (codificação numérica normalizada das empresas ferroviárias, gestores de infraestrutura e outras empresas participantes nas cadeias de transporte ferroviário)

B.9. (V1.2)

Standard numerical coding of locations (codificação numérica normalizada de locais)

B.10 (V1.2)

Electronic reservation of assistance for persons with reduced mobilityExchange of messages (reserva eletrónica de assistência a pessoas com mobilidade reduzida — intercâmbio de mensagens)

B.30. (V1.2)

Schemamessages/datasets catalogue needed for the RU/IM communication of TAP TSI (catálogo de mensagens/conjuntos de dados necessários para a comunicação EF/GI no âmbito da ETI ATP)

B.50. (V1.0)

Timetable Application Guide (guia de utilização — horários)

B.51. (V1.0)

Tariff Application Guide (guia de utilização — tarifas)

B.52. (V1.0)

Reservation Application Guide (guia de utilização — reservas)

B.53. (V1.0)

Direct Fulfilment Application Guide (guia de utilização — execução direta)

B.54. (V1.0)

Indirect Fulfilment Application Guide (guia de utilização — execução indireta)

B.55. (V1.0)

PRM Assistance Application Guide (guia de utilização — assistência a PMR)

B.56. (V1.0)

RU/IM communication Application Guide (guia de utilização — comunicações EF/GI)»


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