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Document 32015D2250

Decisão de Execução (UE) 2015/2250 da Comissão, de 26 de novembro de 2015, que confirma ou altera as emissões médias específicas de CO2 e os objetivos de emissões específicas dos fabricantes de veículos comerciais ligeiros novos, no que respeita ao ano de 2014, nos termos do Regulamento (UE) n.° 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2015) 8346]

OJ L 318, 4.12.2015, p. 39–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2015/2250/oj

4.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 318/39


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2250 DA COMISSÃO

de 26 de novembro de 2015

que confirma ou altera as emissões médias específicas de CO2 e os objetivos de emissões específicas dos fabricantes de veículos comerciais ligeiros novos, no que respeita ao ano de 2014, nos termos do Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho

[notificada com o número C(2015) 8346]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, estónia, francesa, inglesa, italiana, neerlandesa, polaca, portuguesa e sueca)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2011, que define normas de desempenho em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos como parte da abordagem integrada da União para reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 6, e o artigo 10.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 8.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 510/2011, compete à Comissão confirmar ou alterar anualmente as emissões médias específicas de CO2 e os objetivos de emissões específicas de cada fabricante de veículos comerciais ligeiros novos na União. Nessa base, a Comissão determina se os fabricantes e os agrupamentos de fabricantes constituídos em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, daquele regulamento cumpriram os seus objetivos de emissões específicas, nos termos do artigo 4.o do mesmo.

(2)

Nos termos do artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011, as emissões médias específicas dos fabricantes em 2014 devem ser determinadas de acordo com o disposto no seu terceiro parágrafo, tendo em conta 70 % dos veículos comerciais ligeiros novos de cada fabricante matriculados naquele ano.

(3)

Os dados pormenorizados a utilizar no cálculo das emissões médias específicas e dos objetivos de emissões específicas constam do anexo II, parte A, ponto 1, e parte C, do Regulamento (UE) n.o 510/2011 e baseiam-se nas matrículas de veículos comerciais ligeiros nos Estados-Membros durante o ano anterior.

(4)

Nos casos em que a homologação de tipo dos veículos comerciais ligeiros constitui um processo em várias fases, o Regulamento (UE) n.o 510/2011 dispõe, no anexo II, parte B, ponto 7, que o fabricante do veículo de base é responsável pelas emissões de CO2 do veículo completado.

(5)

Na sua maioria, os Estados-Membros transmitiram à Comissão os dados relativos a 2014 antes de 28 de fevereiro de 2015, termo do prazo decorrente do artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 510/2011. Sempre que, depois da verificação, se lhe afigurou que alguns dados estavam omissos ou manifestamente incorretos, a Comissão contactou os Estados-Membros em causa e, com o acordo deles, ajustou ou completou os dados em conformidade. Não foram ajustados os dados provisórios dos Estados-Membros com os quais não foi possível chegar a acordo.

(6)

A 13 de maio de 2015, a Comissão publicou os dados provisórios e notificou a 64 fabricantes os cálculos provisórios das respetivas emissões médias específicas de CO2 em 2014, bem como os correspondentes objetivos de emissões específicas, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 510/2011. Em cumprimento do artigo 8.o, n.o 5, solicitou-se aos fabricantes que verificassem os dados e, no prazo de três meses a contar da receção da notificação, comunicassem à Comissão eventuais erros. Comunicaram a existência de erros 23 fabricantes.

(7)

Em relação aos restantes 41 fabricantes, que não comunicaram a existência de erros nos dados ou responderam de modo diverso, os dados provisórios e os cálculos provisórios das emissões médias específicas e dos objetivos de emissões específicas devem ser confirmados sem ajustamentos.

(8)

A Comissão verificou as correções notificadas pelos fabricantes e as respetivas justificações, tendo os conjuntos de dados sido correspondentemente ajustados.

(9)

No caso dos registos em que os números de identificação dos veículos não eram condizentes ou em que estavam omissos ou incorretos os parâmetros de identificação, como o código de tipo, de variante ou de versão ou o número de homologação de tipo, importa ter em conta o facto de os fabricantes não poderem verificar ou corrigir esses registos. Justifica-se, pois, aplicar uma margem de erro às emissões de CO2 e aos valores de massa nos referidos registos.

(10)

A margem de erro deve ser calculada como diferença entre o desvio relativamente ao objetivo de emissões específicas (expresso como diferença entre o objetivo de emissões médias e as emissões médias), sendo que o cálculo ora inclui ora exclui as matrículas que não podem ser verificadas pelos fabricantes. Independentemente de essa diferença ser positiva ou negativa, a margem de erro deve sempre melhorar a posição do fabricante em relação ao seu objetivo de emissões específicas.

(11)

Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 510/2011, deve considerar-se que um fabricante cumpre o seu objetivo de emissões específicas, referido no artigo 4.o do mesmo regulamento, se as emissões médias indicadas na presente decisão forem inferiores ao objetivo de emissões específicas, ou seja, se houver um desvio negativo em relação ao objetivo. Se as emissões médias excederem o objetivo de emissões específicas, é aplicada uma taxa sobre as emissões excedentárias, em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011, a menos que o fabricante em causa beneficie de uma derrogação do cumprimento daquele objetivo ao abrigo do artigo 2.o, n.o 4, ou do artigo 11.o do mesmo regulamento ou seja membro de um agrupamento nas condições previstas no artigo 7.o e o agrupamento cumpra o seu objetivo de emissões específicas.

(12)

Na sequência de uma declaração apresentada pelo Grupo Volkswagen em 3 de novembro de 2015, segundo a qual foram detetadas irregularidades aquando da determinação dos níveis de CO2 para a homologação de alguns dos seus veículos, as emissões médias específicas de CO2 e os objetivos de emissões específicas não devem ser confirmados relativamente ao agrupamento Volkswagen e seus membros, até que o Grupo Volkswagen forneça clarificações adicionais. Em consequência, o agrupamento Volkswagen e os seus membros (Audi AG, Dr. Ing. h.c.F. Porsche AG, Quattro GmbH, Seat S.A., Skoda Auto A.S. y Volkswagen AG) não devem estar sujeitos à presente decisão.

(13)

As emissões médias específicas de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos matriculados em 2014, os objetivos de emissões específicas e as diferenças entre estes dois valores devem ser confirmados em conformidade com o que precede,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os valores relativos ao desempenho dos fabricantes, confirmados ou alterados para cada fabricante de veículos comerciais ligeiros e para cada agrupamento de fabricantes de veículos comerciais ligeiros no que respeita ao ano civil de 2014, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 510/2011, são especificados no anexo à presente decisão.

Os valores referidos no artigo 10.o, n.o 1, alíneas a) a e), do Regulamento (UE) n.o 510/2011 para cada fabricante de veículos comerciais ligeiros e para cada agrupamento de fabricantes de veículos comerciais ligeiros no que respeita ao ano civil de 2014 são também especificados no anexo à presente decisão, com a exceção prevista no artigo 2.o, n.o 4, do mesmo regulamento em relação aos fabricantes afetados.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os seguintes fabricantes e agrupamentos de fabricantes, constituídos nos termos do artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011:

1)

Alke S.r.l.

via Vigonovese 123

35127 Padova

Itália

2)

Automobiles Citroën

Route de Gizy

78943 Vélizy-Villacoublay Cedex

França

3)

Automobiles Peugeot

Route de Gizy

78943 Vélizy-Villacoublay Cedex

França

4)

AVTOVAZ JSC

Representação na União:

LADA France S.A.S.

13, Route Nationale 10

78310 Coignières

França

5)

BLUECAR SAS

31-32 quai de Dion Bouton

92800 Puteaux

França

6)

Bayerische Motoren Werke AG

Petuelring 130

80788 München

Alemanha

7)

BMW M GmbH

Petuelring 130

80788 München

Alemanha

8)

FCA US LLC (Chrysler Group LLC)

Representação na União:

Fiat Chrysler Automobiles

Building 5 — Ground floor — Room A8N

C.so Settembrini, 40

10135 Torino

Itália

9)

CNG-Technik GmbH

Niehl Plant, building Imbert 479

Henry-Ford-Straße 1

50735 Köln

Alemanha

10)

Automobile Dacia S.A.

Guyancourt

1 avenue du Golf

78288 Guyancourt Cedex

França

11)

Daimler AG

Mercedesstr 137/1 Zimmer 229

HPC F403

70327 Stuttgart

Alemanha

12)

Dongfeng Motor Corporation

Representação na União:

Giotti Victoria Srl

Sr.l. Pissana Road 11/a 50021

Barberino Val D' Elsa (Florence)

Itália

13)

DR Motor Company S.p.A.

S S 85, Venafrana km 37.500

86070 Macchia d'Isernia

Itália

14)

Esagono Energia S.r.l.

Via Puecher 9

20060 Pozzuolo Martesana (MI)

Itália

15)

FCA Italy S.p.A. (Fiat Group Automobiles S.p.A.)

Building 5 — Ground floor — Room A8N

C.so Settembrini, 40

10135 Torino

Itália

16)

Ford Motor Company of Australia Ltd.

Representação na União:

Ford Werke GmbH

Niehl Plant, building Imbert 479

Henry-Ford-Straße 1

50735 Köln

Alemanha

17)

Ford Motor Company

Niehl Plant, building Imbert 479

Henry-Ford-Straße 1

50735 Köln

Alemanha

18)

Ford Werke GmbH

Niehl Plant, building Imbert 479

Henry-Ford-Straße 1

50735 Köln

Alemanha

19)

Fuji Heavy Industries Ltd.

Representação na União:

Subaru Europe NV/SA

Leuvensesteenweg 555 B/8

1930 Zaventem

Bélgica

20)

Mitsubishi Fuso Truck & Bus Corporation

Representação na União:

Daimler AG,

Mercedesstr 137/1 Zimmer 229

HPC F403

70327 Stuttgart

Alemanha

21)

Mitsubishi Fuso Truck Europe S.A.

Representação na União:

Daimler AG,

Mercedesstr 137/1 Zimmer 229

HPC F403

70327 Stuttgart

Alemanha

22)

LLC Automobile Plant Gaz

Poe 2

Lähte Tartumaa

60502

Estónia

23)

GM Korea Company

Adam Opel AG

Bahnhofsplatz 1 IPC 39-12

65423 Rüsselsheim

Alemanha

24)

GAC Gonow Auto Co. Ltd.

Representação na União:

Gonow Europe S.r.l.

Via Ottaviano 42

00192 Rome

Itália

25)

Great Wall Motor Company Ltd.

Representação na União:

International Motors Limited

I.M. House South Drive

Coleshill B46 1DF

Reino Unido

26)

Hebei Zhongxing Automobile Co., Ltd.

Representação na União:

URSUS SA Lublin,

ul. Frezerów 7,

20-952 Lublin,

Polónia

27)

Honda Motor Co., Ltd.

470 London Road

Slough Berkshire

SL3 8QY

Reino Unido

28)

Honda of the UK Manufacturing Ltd.

470 London Road

Slough Berkshire

SL3 8QY

Reino Unido

29)

Hyundai Motor Company

Representação na União:

Hyundai Motor Europe GmbH

Kaiserleipromenade 5

63067 Offenbach

Alemanha

30)

Hyundai Assan Otomotiv Sanayi Ve Ticaret A.S.

Representação na União:

Hyundai Motor Europe GmbH

Kaiserleipromenade 5

63067 Offenbach

Alemanha

31)

Hyundai Motor Manufacturing Czech S.r.o.

Kaiserleipromenade 5

63067 Offenbach

Alemanha

32)

Hyundai Motor India Ltd.

Representação na União:

Hyundai Motor Europe GmbH

Kaiserleipromenade 5

63067 Offenbach

Alemanha

33)

Isuzu Motors Limited

Representação na União:

Isuzu Motors Europe NV

Bist 12

2630 Aartselaar

Bélgica

34)

IVECO S.p.A.

Via Puglia 35

10156 Torino

Itália

35)

Jaguar Land Rover Limited

Abbey Road

Whitley

Coventry CV3 4LF

Reino Unido

36)

KIA Motors Corporation

Representação na União:

Kia Motors Europe GmbH

Theodor-Heuss-Allee 11

60486 Frankfurt am Main

Alemanha

37)

KIA Motors Slovakia S.r.o.

Theodor-Heuss-Allee 11

60486 Frankfurt am Main

Alemanha

38)

LADA Automobile GmbH

Erlengrund 7-11

21614 Buxtehude

Alemanha

39)

LADA France S.A.S.

13 Route Nationale 10

78310 Coignières

França

40)

Magyar Suzuki Corporation Ltd.

Legal Department Suzuki-Allee 7

64625 Bensheim

Alemanha

41)

Mahindra & Mahindra Ltd.

Representação na União:

Mahindra Europe S.r.l.

Via Cancelliera 35

00040 Ariccia (Roma)

Itália

42)

Mazda Motor Corporation

Representação na União:

Mazda Motor Europe GmbH

European R&D Centre

Hiroshimastr 1

D-61440 Oberursel/Ts

Alemanha

43)

M.F.T.B.C.

Representação na União:

Daimler AG,

Mercedesstr 137/1 Zimmer 229

HPC F403

70327 Stuttgart

Alemanha

44)

Mia Electric S.A.S.

45, rue des Pierrières

BP 60324

79143 Ceriazay Cedex

França

45)

Mitsubishi Motors Corporation MMC

Representação na União:

Mitsubishi Motors Europe B.V. MME

Mitsubishi Avenue 21

6121 SG Born

The Netherlands

46)

Mitsubishi Motors Europe B.V. MME

Mitsubishi Avenue 21

6121 SG Born

The Netherlands

47)

Mitsubishi Motors Thailand Co., Ltd. MMTh

Representação na União:

Mitsubishi Motors Europe BV MME

Mitsubishi Avenue 21

6121 SG Born

The Netherlands

48)

Nissan International SA

Representação na União:

Renault Nissan Representation Office

Av des Arts 40

1040 Bruxelles

Bélgica

49)

Adam Opel AG

Bahnhofsplatz 1IPC 39-12

65423 Rüsselsheim

Alemanha

50)

Piaggio & C S.p.A.

Viale Rinaldo Piaggio 25

56025 Pontedera (PI)

Itália

51)

Renault S.A.S.

Guyancourt

1 avenue du Golf

78288 Guyancourt Cedex

França

52)

Renault Trucks

99 Route de Lyon TER L10 0 01

69802 Saint Priest Cedex

França

53)

Ssangyong Motor Company

Representação na União:

SsangYong Motor Europe Office

Herriotstrasse 1

60528 Frankfurt am Main

Alemanha

54)

Suzuki Motor Corporation

Representação na União:

Suzuki Deutschland GmbH

Legal Department Suzuki-Allee 7

64625 Bensheim

Alemanha

55)

Tata Motors Limited

Representação na União:

Tata Motors European Technical Centre Plc.

Internal Automotive Research Centre

University of Warwick

Coventry CV4 7AL

Reino Unido

56)

Toyota Motor Europe NV/SA

Avenue du Bourget 60

1140 Brussels

Bélgica

57)

Toyota Caetano Portugal S.A.

Avenida Vasco de Gama 1410

4431-956 Vila Nova de Gaia

Portugal

58)

Volvo Car Corporation

VAK building Assar Gabrielssons väg

SE-405 31 Göteborg

Suécia

59)

Agrupamento: Daimler AG

Mercedesstr 137/1

Zimmer 229

70546 Stuttgart

Alemanha

60)

Agrupamento: FCA Italy S.p.A.

Building 5 — Ground floor — Room A8N

C.so Settembrini, 40

10135 Torino

Itália

61)

Agrupamento: Ford -Werke GmbH

Neihl Plant, building Imbert 479

Henry-Ford-Straße 1

50735 Köln

Alemanha

62)

Agrupamento: General Motors

Bahnhofsplatz 1 IPC 39-12

65423 Rüsselsheim

Alemanha

63)

Agrupamento: Kia

Theodor-Heuss-Allee 11

60486 Frankfurt am Main

Alemanha

64)

Agrupamento: Mitsubishi Motors

Mitsubishi Avenue 21

6121 SG Born

The Netherlands

65)

Pool Renault

1 Avenue du Golf

78288

Guyancourt Cedex

França

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de novembro de 2015.

Pela Comissão

Miguel ARIAS CAÑETE

Membro da Comissão


(1)  JO L 145 de 31.5.2011, p. 1.


ANEXO

Quadro 1

Valores relativos ao desempenho dos fabricantes, confirmados em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Nome do fabricante

Agrupamentos e derrogações

Número de matrículas

Emissões médias de CO2 (70 %) corrigidas

Objetivo de emissões específicas

Desvio em relação ao objetivo

Desvio (ajustado) em relação ao objetivo

Massa média

Emissões médias de CO2 (100 %)

ALKE SRL

 

16

0.000

222,482

– 222,482

– 222,482

2 216,56

0,000

AUTOMOBILES CITROËN

 

154 961

127,146

160,663

– 33,517

– 33,517

1 551,84

148,026

AUTOMOBILES PEUGEOT

 

154 473

124,856

160,399

– 35,543

– 35,543

1 549,00

146,894

AVTOVAZ JSC

P7

77

210,189

137,116

73,073

72,997

1 298,64

214,805

BLUECAR SAS

 

121

0,000

133,522

– 133,522

– 133,522

1 260,00

0,000

BAYERISCHE MOTOREN WERKE AG

 

2 422

129,180

177,329

– 48,149

– 48,149

1 731,04

141,416

BMW M GMBH

 

243

142,347

190,631

– 48,284

– 48,284

1 874,07

150,222

CHRYSLER GROUP LLC

P2

1 318

200,728

210,825

– 10,097

– 20,813

2 091,21

211,988

CNG –TECHNIK GMBH

P3

621

116,949

152,149

– 35,200

– 35,200

1 460,29

125,337

AUTOMOBILE DACIA SA

P7

21 978

120,885

135,623

– 14,738

– 14,987

1 282,59

132,196

DAIMLER AG

P1

125 357

187,428

217,544

– 30,116

– 30,151

2 163,46

199,685

DONGFENG MOTOR CORPORATION

DMD

324

153,270

 

 

 

1 174,41

162,614

DR MOTOR COMPANY SRL

DMD

2

254,000

 

 

 

1 755,00

254,000

ESAGONO ENERGIA SRL

DMD

2

0,000

 

 

 

1 287,50

0,000

FIAT GROUP AUTOMOBILES SPA

P2

124 796

141,101

172,327

– 31,226

– 31,230

1 677,26

157,616

FORD MOTOR COMPANY OF AUSTRALIA LIMITED

P3

12 338

213,167

219,493

– 6,326

– 6,333

2 184,42

228,221

FORD MOTOR COMPANY

P3

731

217,325

220,629

– 3,304

– 3,304

2 196,63

231,048

FORD –WERKE GMBH

P3

178 997

158,184

189,189

– 31,005

– 31,028

1 858,57

175,294

FUJI HEAVY INDUSTRIES LTD

DMD

52

150,500

 

 

 

1 585,31

157,154

MITSUBISHI FUSO TRUCK & BUS CORPORATION

P1

723

235,611

245,321

– 9,710

– 9,710

2 462,14

241,080

MITSUBISHI FUSO TRUCK EUROPE SA

P1

4

236,000

241,960

– 5,960

– 5,960

2 426,00

237,750

LLC AUTOMOBILE PLANT GAZ

DMD

4

274,000

 

 

 

2 271,25

290,750

GM KOREA COMPANY

P4

29

142,400

171,736

– 29,336

– 29,336

1 670,90

154,862

GONOW AUTO CO LTD

D

74

161,000

175,000

– 14,000

– 14,000

1 138,99

173,419

GREAT WALL MOTOR COMPANY LIMITED

DMD

279

182,482

 

 

 

1 760,34

195,645

HEBEI ZHONGXING AUTOMOBILE CO Ltd

DMD

15

205,200

 

 

 

1 705,20

214,800

HONDA MOTOR CO LTD

 

11

147,571

192,340

– 44,769

– 44,769

1 892,45

174,727

HONDA OF THE UK MANUFACTURING LTD

 

237

143,721

165,215

– 21,494

– 21,494

1 600,78

154,270

HYUNDAI MOTOR COMPANY

 

1 375

145,133

179,341

– 34,208

– 34,208

1 752,68

163,534

HYUNDAI ASSAN OTOMOTIV SANAYI VE

 

782

107,751

112,806

– 5,055

– 5,055

1 037,25

109,752

HYUNDAI MOTOR MANUFACTURING CZECH SRO

 

1 285

134,567

150,479

– 15,912

– 15,912

1 442,33

142,786

HYUNDAI MOTOR INDIA LTD

 

3

110,000

121,029

– 11,029

– 11,029

1 125,67

111,333

ISUZU MOTORS LIMITED

 

10 810

192,379

207,105

– 14,726

– 14,726

2 051,22

200,433

IVECO SPA

 

31 381

218,029

244,542

– 26,513

– 26,513

2 453,76

228,131

JAGUAR LAND ROVER LIMITED

D

14 517

255,021

276,930

– 21,909

– 21,909

2 030,51

267,020

KIA MOTORS CORPORATION

P5

1 378

121,285

145,127

– 23,842

– 23,842

1 384,79

132,739

KIA MOTORS SLOVAKIA SRO

P5

403

116,418

152,246

– 35,828

– 35,828

1 461,34

129,288

LADA AUTOMOBILE GMBH

DMD

55

218,842

 

 

 

1 236,35

220,745

LADA FRANCE

P7

13

179,000

141,392

37,608

37,608

1 344,62

179,000

MAGYAR SUZUKI CORPORATION LTD

DMD

204

114,063

 

 

 

1 283,70

118,029

MAHINDRA & MAHINDRA LTD

DMD

178

205,573

 

 

 

2 099,21

210,539

MAZDA MOTOR CORPORATION

DMD

335

132,235

 

 

 

1 715,02

152,313

M.F.T.B.C.

P1

6

237,750

220,725

17,025

17,025

2 197,67

242,167

MIA ELECTRIC SAS

 

9

0,000

100,094

– 100,094

– 100,094

900,56

0,000

MITSUBISHI MOTORS CORPORATION MMC

P6/D

2 368

192,202

210,000

– 17,798

– 17,798

1 971,60

202,592

MITSUBISHI MOTORS EUROPE BV MME

P6/D

430

203,641

210,000

– 6,359

– 6,359

2 060,83

208,040

MITSUBISHI MOTORS THAILAND CO LTD MMTH

P6/D

9 711

202,875

210,000

– 7,125

– 7,125

1 955,90

206,504

NISSAN INTERNATIONAL SA

 

39 343

140,282

191,926

– 51,644

– 51,644

1 888,00

184,325

ADAM OPEL AG

P4

77 322

156,975

177,176

– 20,201

– 20,201

1 729,40

172,516

PIAGGIO & C SPA

D

2 285

115,871

155,000

– 39,129

– 39,129

1 093,36

145,090

RENAULT SAS

P7

204 847

114,825

166,494

– 51,669

– 51,822

1 614,54

149,052

RENAULT TRUCKS

 

7 682

214,930

245,610

– 30,680

– 30,680

2 465,25

225,265

SSANGYONG MOTOR COMPANY

D

741

197,079

210,000

– 12,921

– 12,921

2 064,60

203,709

SUZUKI MOTOR CORPORATION

DMD

190

158,421

 

 

 

1 231,19

162,100

TATA MOTORS LIMITED

 

77

191,358

209,026

– 17,668

– 17,668

2 071,87

193,169

TOYOTA MOTOR EUROPE NV SA

 

28 016

181,199

195,431

– 14,232

– 14,360

1 925,69

192,592

TOYOTA CAETANO PORTUGAL SA

DMD

662

256,985

 

 

 

1 940,61

259,695

VOLVO CAR CORPORATION

 

2 406

142,776

183,178

– 40,402

– 40,402

1 793,94

158,808


Quadro 2

Valores relativos ao desempenho dos agrupamentos de fabricantes, confirmados em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Nome do agrupamento

Agrupamento

Número de matrículas

Emissões médias de CO2 (70 %) corrigidas

Objetivo de emissões específicas

Desvio em relação ao objetivo

Desvio (ajustado) em relação ao objetivo

Massa média

Emissões médias de CO2 (100 %)

DAIMLER

P1

126 090

187,577

217,704

– 30,127

– 30,160

2 165,18

199,926

FIAT GROUP AUTOMOBILES SPA

P2

126 114

141,520

172,730

– 31,210

– 31,253

1 681,59

158,184

FORD– WERKE GMBH

P3

192 687

160,689

191,129

– 30,440

– 30,467

1 879,43

178,734

GENERAL MOTORS

P4

77 351

156,966

177,174

– 20,208

– 20,208

1 729,38

172,510

KIA

P5

1 781

120,066

146,738

– 26,672

– 26,672

1 402,11

131,958

MITSUBISHI MOTORS

P6/D

12 509

200,650

210,000

– 9,350

– 9,350

1 962,48

205,817

POOL RENAULT

P7

226 915

113,870

163,493

– 49,623

– 49,771

1 582,27

147,444

Notas explicativas dos quadros 1 e 2:

Coluna A:

Quadro 1 «Nome do fabricante» designa o nome que o fabricante em causa comunicou à Comissão ou, se não o tiver feito, o nome registado pela autoridade matriculadora do Estado-Membro em questão.

Quadro 2 «Nome do agrupamento» designa o nome que o gestor declarou para o agrupamento.

Coluna B:

«D» significa que foi concedida uma derrogação a um pequeno fabricante (pequenas séries), em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 510/2011, com efeitos em relação a 2014.

«DMD» significa que se aplica uma derrogação de minimis, ou seja: um fabricante que, juntamente com todas as empresas que lhe estão ligadas, foi responsável por menos de 1 000 veículos novos matriculados em 2014 não tem de cumprir um objetivo de emissões específicas.

«P» designa um fabricante membro de um agrupamento constante do quadro 2, constituído em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011, sendo o acordo de formação do agrupamento válido para 2014.

Coluna C:

«Número de matrículas» designa o número total de veículos novos matriculados pelos Estados-Membros no decurso de um ano civil, sem contar com as matrículas relativas aos registos em que faltam os valores de massa ou de CO2 e os registos que o fabricante não reconhece. O número de matrículas comunicado pelos Estados-Membros não pode ser alterado por outros motivos.

Coluna D:

«Emissões médias de CO2 (70 %) corrigidas» designa as emissões médias específicas de CO2 calculadas com base nos 70 % de veículos da frota do fabricante que apresentam emissões mais baixas, em conformidade com o artigo 4.o, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 510/2011. Nos casos em que tal se justificou, as emissões médias específicas de CO2 foram ajustadas para ter em conta as correções comunicadas à Comissão pelo fabricante em causa. Os registos utilizados nos cálculos incluem os que têm um valor válido de massa e um valor válido de emissões de CO2.

Coluna E:

«Objetivo de emissões específicas» designa o objetivo de emissões calculado por aplicação da fórmula estabelecida no anexo I do Regulamento (UE) n.o 510/2011, com base na massa média dos veículos atribuídos ao fabricante.

Coluna F:

«Desvio em relação ao objetivo» designa a diferença entre as emissões médias específicas de CO2 indicadas na coluna D e o objetivo de emissões específicas indicado na coluna E. Se o valor da coluna F for positivo, as emissões médias específicas de CO2 excedem o objetivo de emissões específicas.

Coluna G:

«Desvio (ajustado) em relação ao objetivo» significa que, quando os valores desta coluna são diferentes dos da coluna F, os valores desta foram ajustados com uma margem de erro. A margem de erro é calculada pela seguinte fórmula:

Erro

=

valor absoluto de [(AC1 – TG1) – (AC2 – TG2)]

AC1

=

emissões médias específicas de CO2, incluindo os veículos não identificáveis (valores da coluna D);

TG1

=

objetivo de emissões específicas, incluindo os veículos não identificáveis (valores da coluna E);

AC2

=

emissões médias específicas de CO2, excluindo os veículos não identificáveis;

TG2

=

objetivo de emissões específicas, excluindo os veículos não identificáveis.

Coluna I:

«Emissões médias de CO2 (100 %)» designa as emissões médias específicas de CO2 calculadas com base em 100 % dos veículos atribuídos ao fabricante. Nos casos em que tal se justificou, as emissões médias específicas de CO2 foram ajustadas para ter em conta as correções comunicadas à Comissão pelo fabricante em causa. Os registos utilizados nos cálculos incluem os que têm um valor válido de massa e um valor válido de emissões de CO2, mas não têm em conta os supercréditos referidos no artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011.


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