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Document 32015D1291
Commission Implementing Decision (EU) 2015/1291 of 23 July 2015 authorising the placing on the market of heat-treated milk products fermented with Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964) as a novel food under Regulation (EC) No 258/97 of the European Parliament and of the Council (notified under document C(2015) 4960)
Decisão de Execução (UE) 2015/1291 da Comissão, de 23 de julho de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos lácteos tratados termicamente e fermentados com Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964) como novos alimentos, nos termos do Regulamento (CE) n.° 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2015) 4960]
Decisão de Execução (UE) 2015/1291 da Comissão, de 23 de julho de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos lácteos tratados termicamente e fermentados com Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964) como novos alimentos, nos termos do Regulamento (CE) n.° 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2015) 4960]
JO L 198 de 28.7.2015, pp. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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28.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 198/26 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1291 DA COMISSÃO
de 23 de julho de 2015
que autoriza a colocação no mercado de produtos lácteos tratados termicamente e fermentados com Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964) como novos alimentos, nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho
[notificada com o número C(2015) 4960]
(Apenas faz fé o texto na língua alemã)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 1997, relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares (1), nomeadamente o artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 18 de dezembro de 2012, a empresa Avitop GmbH apresentou um pedido às autoridades competentes da Irlanda para colocar no mercado produtos lácteos tratados termicamente e fermentados com Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964) como novos alimentos. |
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(2) |
Em 21 de junho de 2013, o organismo competente da Irlanda para a avaliação dos alimentos emitiu o seu relatório de avaliação inicial. Nesse relatório, chegou à conclusão de que os produtos lácteos tratados termicamente e fermentados com Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964) satisfazem os critérios aplicáveis aos novos alimentos estabelecidos no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 258/97. |
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(3) |
Em 4 de setembro de 2013, a Comissão transmitiu o relatório de avaliação inicial aos outros Estados-Membros. |
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(4) |
No prazo de 60 dias previsto no artigo 6.o, n.o 4, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 258/97, foram apresentadas objeções fundamentadas. |
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(5) |
Em 10 de abril de 2014, a Comissão consultou a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) solicitando-lhe uma avaliação dos produtos lácteos tratados termicamente e fermentados com Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964) como novos alimentos nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97. |
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(6) |
Em 10 de dezembro de 2014, a AESA adotou o «Parecer científico sobre a segurança de» produtos lácteos tratados termicamente e fermentados com Bacteroides xylanisolvens DSM 23964 «como novos alimentos» (2), concluindo que estes produtos lácteos são seguros. |
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(7) |
O parecer contém fundamentos suficientes para concluir que os produtos lácteos tratados termicamente e fermentados com Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964) como novos alimentos cumprem os critérios estabelecidos no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 258/97. |
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(8) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os produtos lácteos tratados termicamente e fermentados com Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964), tal como especificados no anexo, podem ser colocados no mercado da União como novos alimentos no estado líquido, semilíquido e em forma de pó seco obtido por pulverização.
Artigo 2.o
A destinatária da presente decisão é a empresa Avitop GmbH, Robert Rössle Str. 10, D-13125 Berlim, Alemanha.
Feito em Bruxelas, em 23 de julho de 2015.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 43 de 14.2.1997, p. 1.
(2) EFSA Journal (2015); 13(1): 3956.
ANEXO
ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS LÁCTEOS TRATADOS TERMICAMENTE E FERMENTADOS COM BACTEROIDES XYLANISOLVENS (DSM 23964)
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Definição |
: |
Os produtos lácteos tratados termicamente e fermentados são produzidos utilizando Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964) como inóculo. |
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Descrição |
: |
O leite meio-gordo (entre 1,5 % e 1,8 % de matéria gorda) ou o leite magro (0,5 % ou menos de matéria gorda) é pasteurizado ou ultrapasteurizado (processo UHT) antes do início da fermentação com Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964). O produto lácteo fermentado resultante é homogeneizado e, em seguida, é submetido a tratamento térmico para inativar a Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964). O produto final não contém células viáveis de Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964) (1). |
(1) Modificado DIN EN ISO 21528-2.