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Document 32015D1291

Decisão de Execução (UE) 2015/1291 da Comissão, de 23 de julho de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos lácteos tratados termicamente e fermentados com Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964) como novos alimentos, nos termos do Regulamento (CE) n.° 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2015) 4960]

JO L 198 de 28.7.2015, pp. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2015/1291/oj

28.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 198/26


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1291 DA COMISSÃO

de 23 de julho de 2015

que autoriza a colocação no mercado de produtos lácteos tratados termicamente e fermentados com Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964) como novos alimentos, nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho

[notificada com o número C(2015) 4960]

(Apenas faz fé o texto na língua alemã)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 1997, relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares (1), nomeadamente o artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de dezembro de 2012, a empresa Avitop GmbH apresentou um pedido às autoridades competentes da Irlanda para colocar no mercado produtos lácteos tratados termicamente e fermentados com Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964) como novos alimentos.

(2)

Em 21 de junho de 2013, o organismo competente da Irlanda para a avaliação dos alimentos emitiu o seu relatório de avaliação inicial. Nesse relatório, chegou à conclusão de que os produtos lácteos tratados termicamente e fermentados com Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964) satisfazem os critérios aplicáveis aos novos alimentos estabelecidos no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 258/97.

(3)

Em 4 de setembro de 2013, a Comissão transmitiu o relatório de avaliação inicial aos outros Estados-Membros.

(4)

No prazo de 60 dias previsto no artigo 6.o, n.o 4, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 258/97, foram apresentadas objeções fundamentadas.

(5)

Em 10 de abril de 2014, a Comissão consultou a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) solicitando-lhe uma avaliação dos produtos lácteos tratados termicamente e fermentados com Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964) como novos alimentos nos termos do Regulamento (CE) n.o 258/97.

(6)

Em 10 de dezembro de 2014, a AESA adotou o «Parecer científico sobre a segurança de» produtos lácteos tratados termicamente e fermentados com Bacteroides xylanisolvens DSM 23964 «como novos alimentos» (2), concluindo que estes produtos lácteos são seguros.

(7)

O parecer contém fundamentos suficientes para concluir que os produtos lácteos tratados termicamente e fermentados com Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964) como novos alimentos cumprem os critérios estabelecidos no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 258/97.

(8)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os produtos lácteos tratados termicamente e fermentados com Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964), tal como especificados no anexo, podem ser colocados no mercado da União como novos alimentos no estado líquido, semilíquido e em forma de pó seco obtido por pulverização.

Artigo 2.o

A destinatária da presente decisão é a empresa Avitop GmbH, Robert Rössle Str. 10, D-13125 Berlim, Alemanha.

Feito em Bruxelas, em 23 de julho de 2015.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)   JO L 43 de 14.2.1997, p. 1.

(2)   EFSA Journal (2015); 13(1): 3956.


ANEXO

ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS LÁCTEOS TRATADOS TERMICAMENTE E FERMENTADOS COM BACTEROIDES XYLANISOLVENS (DSM 23964)

Definição

:

Os produtos lácteos tratados termicamente e fermentados são produzidos utilizando Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964) como inóculo.

Descrição

:

O leite meio-gordo (entre 1,5 % e 1,8 % de matéria gorda) ou o leite magro (0,5 % ou menos de matéria gorda) é pasteurizado ou ultrapasteurizado (processo UHT) antes do início da fermentação com Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964). O produto lácteo fermentado resultante é homogeneizado e, em seguida, é submetido a tratamento térmico para inativar a Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964). O produto final não contém células viáveis de Bacteroides xylanisolvens (DSM 23964) (1).


(1)  Modificado DIN EN ISO 21528-2.


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