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Document 32015D0486
Council Decision (CFSP) 2015/486 of 20 March 2015 amending Decision 2011/172/CFSP concerning restrictive measures directed against certain persons, entities and bodies in view of the situation in Egypt
Decisão (PESC) 2015/486 do Conselho, de 20 de março de 2015 , que altera a Decisão 2011/172/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação no Egito
Decisão (PESC) 2015/486 do Conselho, de 20 de março de 2015 , que altera a Decisão 2011/172/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação no Egito
OJ L 77, 21.3.2015, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 15/03/2021; revog. impl. por 32021D0449
21.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 77/16 |
DECISÃO (PESC) 2015/486 DO CONSELHO
de 20 de março de 2015
que altera a Decisão 2011/172/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação no Egito
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 21 de março de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/172/PESC (1). |
(2) |
À luz da revisão da Decisão 2011/172/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 22 de março de 2016. |
(3) |
A Decisão 2011/172/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão 2011/172/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«A presente decisão é aplicável até 22 de março de 2016.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
E. RINKĒVIČS
(1) Decisão 2011/172/PESC do Conselho, de 21 de março de 2011, que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (JO L 76 de 22.3.2011, p. 63).