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Document 32014R0477R(02)
Corrigendum to Council Implementing Regulation (EU) No 477/2014 of 12 May 2014 implementing Regulation (EU) No 269/2014 concerning restrictive measures in respect of actions undermining or threatening the territorial integrity, sovereignty and independence of Ukraine ( OJ L 137, 12.5.2014 )
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n. °477/2014 do Conselho, de 12 de maio de 2014 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. °269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia ( JO L 137 de 12.5.2014 )
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n. °477/2014 do Conselho, de 12 de maio de 2014 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. °269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia ( JO L 137 de 12.5.2014 )
OJ L 66, 11.3.2015, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/477/corrigendum/2015-03-11/oj
11.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 66/20 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 477/2014 do Conselho, de 12 de maio de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 137 de 12 de maio de 2014 )
Na página 3, artigo 1.o:
onde se lê:
«Artigo 1.o
As pessoas e entidades indicadas no Anexo do presente regulamento são incluídas na lista constante do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014.»
,
deve ler-se:
«Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 é alterado do seguinte modo:
a) |
O cabeçalho “Pessoas” é inserido após o cabeçalho existente “Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 2.o”; |
b) |
Após a lista existente de pessoas, é inserido o cabeçalho de uma nova secção intitulada “Entidades”; |
c) |
As pessoas e entidades indicadas no Anexo do presente regulamento são acrescentadas na secção pertinente do anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014.» |
.