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Document 32014R0362

Regulamento (UE) n. ° 362/2014 da Comissão, de 9 de abril de 2014 , que retifica a versão em língua espanhola do Regulamento (CE) n. ° 1881/2006 que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios Texto relevante para efeitos do EEE

OJ L 107, 10.4.2014, p. 56–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 24/05/2023; revog. impl. por 32023R0915

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/362/oj

10.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 107/56


REGULAMENTO (UE) N.o 362/2014 DA COMISSÃO

de 9 de abril de 2014

que retifica a versão em língua espanhola do Regulamento (CE) n.o 1881/2006 que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 315/93 do Conselho, de 8 de fevereiro de 1993, que estabelece procedimentos comunitários para os contaminantes presentes nos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 3,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1258/2011 da Comissão, de 2 de dezembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de nitratos nos géneros alimentícios (2), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Foi detetado um erro na versão em língua espanhola do Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão (3) e na sua alteração introduzida pelo Regulamento (UE) n.o 1258/2011 que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de nitratos nos géneros alimentícios. É, por conseguinte, necessária uma retificação do texto do quadro constante do anexo da versão em língua espanhola do Regulamento (CE) n.o 1881/2006. As restantes versões linguísticas não são afetadas

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1881/2006 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal e nem o Parlamento Europeu nem o Conselho se lhes opuseram,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(Diz respeito apenas à versão em língua espanhola).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de abril de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 37 de 13.2.1993, p. 1.

(2)  JO L 320 de 3.12.2011, p. 15.

(3)  Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão, de 19 de dezembro de 2006, que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios (JO L 364 de 20.12.2006, p. 5).


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