EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32014D0312(01)
Commission Decision of 6 March 2014 updating the Annex to the Monetary Agreement between the European Union and the Principality of Andorra
Decisão da Comissão, de 6 de março de 2014 , que atualiza o anexo da Convenção Monetária entre a União Europeia e o Principado de Andorra
Decisão da Comissão, de 6 de março de 2014 , que atualiza o anexo da Convenção Monetária entre a União Europeia e o Principado de Andorra
OJ C 73, 12.3.2014, p. 7–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
12.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/7 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 6 de março de 2014
que atualiza o anexo da Convenção Monetária entre a União Europeia e o Principado de Andorra
2014/C 73/04
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Convenção Monetária de 30 de junho de 2011 entre a União Europeia e o Principado de Andorra, nomeadamente o artigo 8.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 8.o da Convenção Monetária entre a União Europeia e o Principado de Andorra (a seguir designada «a Convenção Monetária») exige que o Principado de Andorra aplique os atos jurídicos e normas da UE relativos às notas e moedas de euro, prevenção do branqueamento de capitais, prevenção da fraude e da falsificação de meios de pagamento em numerário e outros meios de pagamento, medalhas e fichas e exigências de informação estatística. Esses atos estão enumerados no anexo da Convenção Monetária. |
(2) |
A atualização do anexo é feita em conformidade com o disposto no artigo 8.o, n.o 4, da Convenção Monetária, segundo o qual aquele é anualmente alterado pela Comissão, de modo a ter em conta novos atos jurídicos e normas da UE relevantes e as alterações introduzidas nos já existentes. |
(3) |
Vinte atos jurídicos foram acrescentados ao anexo:
|
(4) |
Dois atos jurídicos foram suprimidos do anexo, uma vez que foram revogados pela Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento:
|
(5) |
O anexo da Convenção Monetária deve, portanto, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo único
O anexo da Convenção Monetária entre a União Europeia e o Principado de Andorra é substituído pelo anexo da presente decisão.
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de março de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
ANEXO
Disposições jurídicas a aplicar |
Prazo de aplicação |
||||||||||||||||||||||
Prevenção do branqueamento de capitais |
|||||||||||||||||||||||
Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (JO L 309 de 25.11.2005, p. 15) Alterada por:
Completada por:
|
30 de setembro de 2013 |
||||||||||||||||||||||
Decisão-Quadro 2005/212/JAI do Conselho, de 24 de fevereiro de 2005, relativa à perda de produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime, (JO L 68 de 15.3.2005, p. 49) |
31 de março de 2015 (1) |
||||||||||||||||||||||
Prevenção da fraude e da falsificação |
|||||||||||||||||||||||
Regulamento (CE) n.o 1338/2001 do Conselho, de 28 de junho de 2001, que define medidas necessárias à proteção do euro contra a falsificação (JO L 181 de 4.7.2001, p. 6) Alterado por: Regulamento (CE) n.o 44/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1338/2001 que define medidas necessárias à proteção do euro contra a falsificação (JO L 17 de 22.1.2009, p. 1) |
30 de setembro de 2013 |
||||||||||||||||||||||
Decisão 2003/861/CE do Conselho, de 8 de dezembro de 2003, relativa à análise e à cooperação no que respeita às moedas falsas em euros (JO L 325 de 12.12.2003, p. 44) |
30 de setembro de 2013 |
||||||||||||||||||||||
Regulamento (CE) n.o 2182/2004 do Conselho, de 6 de dezembro de 2004, relativo a medalhas e fichas similares a moedas em euros (JO L 373 de 21.12.2004, p. 1) Alterado por: Regulamento (CE) n.o 46/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 2182/2004 relativo a medalhas e fichas similares a moedas em euros (JO L 17 de 22.1.2009, p. 5) |
30 de setembro de 2013 |
||||||||||||||||||||||
Decisão-Quadro 2000/383/JAI do Conselho, de 29 de maio de 2000, sobre o reforço da proteção contra a contrafação de moeda na perspetiva da introdução do euro, através de sanções penais e outras (JO L 140 de 14.6.2000, p. 1) Alterada por: Decisão-Quadro 2001/888/JAI do Conselho, de 6 de dezembro de 2001, que altera a Decisão-Quadro 2000/383/JAI sobre o reforço da proteção contra a contrafação de moeda na perspetiva da introdução do euro, através de sanções penais e outras (JO L 329 de 14.12.2001, p. 3) |
30 de setembro de 2013 |
||||||||||||||||||||||
Decisão 2009/371/JAI do Conselho, de 6 de abril de 2009, que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol) (JO L 121 de 15.5.2009, p. 37) |
30 de setembro de 2013 |
||||||||||||||||||||||
Decisão 2001/923/CE do Conselho, de 17 de dezembro de 2001, que estabelece um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles») (JO L 339 de 21.12.2001, p. 50) Alterada por:
|
30 de setembro de 2013 |
||||||||||||||||||||||
Decisão 2001/887/JAI do Conselho, de 6 de dezembro de 2001, relativa à proteção do euro contra a falsificação (JO L 329 de 14.12.2001, p. 1) |
30 de setembro de 2013 |
||||||||||||||||||||||
Decisão-Quadro 2001/413/JAI do Conselho, de 28 de maio de 2001, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário (JO L 149 de 2.6.2001, p. 1) |
30 de setembro de 2013 |
||||||||||||||||||||||
Decisão BCE/2010/14 do Banco Central Europeu, de 16 de setembro de 2010, relativa à verificação da autenticidade e qualidade e à recirculação das notas de euro (JO L 267 de 9.10.2010, p. 1) |
30 de setembro de 2013 |
||||||||||||||||||||||
Alterada por: Decisão BCE/2012/19 do Banco Central Europeu, de 7 de setembro de 2012, que altera a Decisão BCE/2010/14 relativa à verificação da autenticidade e qualidade e à recirculação das notas de euro (2012/507/UE) (JO L 253 de 20.9.2012, p. 19) |
30 de setembro de 2014 (1) |
||||||||||||||||||||||
Regras relativas às notas e moedas de euro |
|||||||||||||||||||||||
Regulamento (UE) n.o 651/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à emissão de moedas de euro (JO L 201 de 27.7.2012, p. 135) |
30 de setembro de 2014 (1) |
||||||||||||||||||||||
Regulamento (CE) n.o 975/98 do Conselho, de 3 de maio de 1998, relativo aos valores faciais e às especificações técnicas das moedas em euros destinadas a circulação (JO L 139 de 11.5.1998, p. 6). |
31 de março de 2013 |
||||||||||||||||||||||
Alterado por:
|
30 de setembro de 2014 (1) |
||||||||||||||||||||||
Conclusões do Conselho de 10 maio de 1999 sobre o sistema de gestão da qualidade das moedas de euro |
31 de março de 2013 |
||||||||||||||||||||||
Conclusões do Conselho de 23 de novembro de 1998 e de 5 de novembro de 2002 relativas às moedas de coleção |
31 de março de 2013 |
||||||||||||||||||||||
Recomendação 2009/23/CE da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas de euro destinadas à circulação — C(2008) 8625 (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52) |
31 de março de 2013 |
||||||||||||||||||||||
Comunicação da Comissão 2001/C 318/03, de 22 de outubro de 2001, relativa aos direitos de reprodução do desenho da face comum das moedas em euros — C(2001) 600 final (JO C 318 de 13.11.2001, p. 3) |
31 de março de 2013 |
||||||||||||||||||||||
Regulamento (UE) n.o 1210/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2010, relativo à autenticação das moedas em euros e ao tratamento das moedas em euros impróprias para circulação (JO L 339 de 22.12.2010, p. 1) |
31 de março de 2013 |
||||||||||||||||||||||
Orientação BCE/2003/5 do Banco Central Europeu, de 20 de março de 2003, relativa à execução de medidas contra a reprodução irregular de notas de euro e à troca e retirada de circulação de notas de euro (JO L 78 de 25.3.2003, p. 20) |
31 de março de 2013 |
||||||||||||||||||||||
Alterada por: Orientação BCE/2013/11 do Banco Central Europeu, de 19 de abril de 2013, que altera a Orientação BCE/2003/5 relativa à execução de medidas contra a reprodução irregular de notas de euro e à troca e retirada de circulação de notas de euro (JO L 118 de 30.4.2013, p. 43) |
30 de setembro de 2014 (1) |
||||||||||||||||||||||
Decisão BCE/2003/4 do Banco Central Europeu, de 20 de março de 2003, relativa às denominações, especificações, reprodução, troca e retirada de circulação de notas de euro (JO L 78 de 25.3.2003, p. 16) |
31 de março de 2013 |
||||||||||||||||||||||
Alterada por: Decisão BCE/2013/10 do Banco Central Europeu, de 19 de abril de 2013, relativa às denominações, especificações, reprodução, troca e retirada de circulação de notas de euro (JO L 118 de 30.4.2013, p. 37). |
30 de setembro de 2014 (1) |
||||||||||||||||||||||
Regulamento (UE) n.o 1214/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro (JO L 316 de 29.11.2011, p. 1) |
31 de março de 2015 (1) |
||||||||||||||||||||||
Regulamento (CE) n.o 2532/98 do Conselho, de 23 de novembro de 1998, relativo ao poder do Banco Central Europeu de impor sanções (JO L 318 de 27.11.1998, p. 4) |
30 de setembro de 2014 (1) |
||||||||||||||||||||||
Legislação em matéria bancária e financeira |
|||||||||||||||||||||||
Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338) Retificação da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 208 de 2.8.2013, p. 73) |
30 de setembro de 2017 (1) |
||||||||||||||||||||||
Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 176 de 27.7.2013, p. 1) Retificação do Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 208 de 2.8.2013, p. 68) |
30 de setembro de 2017 (1) |
||||||||||||||||||||||
Diretiva 2009/110/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial, que altera as Diretivas 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva 2000/46/CE (JO L 267 de 10.10.2009, p. 7) |
31 de março de 2016 |
||||||||||||||||||||||
Diretiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 97/7/CE, 2002/65/CE, 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva 97/5/CE (JO L 319 de 5.12.2007, p. 1) Retificação da Diretiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 97/7/CE, 2002/65/CE, 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva 97/5/CE (JO L 319 de 5.12.2007) (JO L 187 de 18.7.2009, p. 5) Alterada por: Diretiva 2009/111/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, que altera as Diretivas 2006/48/CE, 2006/49/CE e 2007/64/CE no que diz respeito aos bancos em relação de grupo com instituições centrais, a determinados elementos relativos aos fundos próprios, a grandes riscos, a disposições relativas à supervisão e à gestão de crises (JO L 302 de 17.11.2009, p. 97) |
31 de março de 2016 |
||||||||||||||||||||||
Diretiva 86/635/CEE do Conselho, de 8 de dezembro de 1986, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras (JO L 372 de 31.12.1986, p. 1) Alterada por:
|
31 de março de 2016 |
||||||||||||||||||||||
Diretiva 94/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994, relativa aos sistemas de garantia de depósitos (JO L 135 de 31.5.1994, p. 5) Alterada por:
|
31 de março de 2016 |
||||||||||||||||||||||
Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (JO L 201 de 27.7.2012, p. 1). Completado por:
|
30 de setembro de 2019 (1) |
||||||||||||||||||||||
Diretiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de abril de 2001, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito (JO L 125 de 5.5.2001, p. 15) |
31 de março de 2018 |
||||||||||||||||||||||
Diretiva 89/117/CEE do Conselho, de 13 de fevereiro de 1989, relativa às obrigações em matéria de publicidade dos documentos contabilísticos das sucursais, estabelecidas num Estado-Membro, de instituições de crédito e de instituições financeiras que tenham a sua sede social fora desse Estado-Membro (JO L 44 de 16.2.1989, p. 40) |
31 de março de 2018 |
||||||||||||||||||||||
Diretiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro e que altera as Diretivas 73/239/CEE, 79/267/CEE, 92/49/CEE, 92/96/CEE, 93/6/CEE e 93/22/CEE do Conselho e as Diretivas 98/78/CE e 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 35 de 11.2.2003, p. 1) Alterada por:
|
31 de março de 2018 |
||||||||||||||||||||||
Diretiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Diretivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Diretiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 93/22/CEE do Conselho (JO L 145 de 30.4.2004, p. 1) Retificação da Diretiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Diretivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Diretiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 93/22/CEE do Conselho (JO L 45 de 16.2.2005, p. 18) Alterada por:
Completada por:
|
31 de março de 2018 |
||||||||||||||||||||||
Regulamento (CE) n.o 924/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo aos pagamentos transfronteiriços na Comunidade e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2560/2001 (JO L 266 de 9.10.2009, p. 11) |
31 de março de 2018 |
||||||||||||||||||||||
Diretiva 2002/47/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de junho de 2002, relativa aos acordos de garantia financeira (JO L 168 de 27.6.2002, p. 43) Alterada por: Diretiva 2009/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, que altera a Diretiva 98/26/CE relativa ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários e a Diretiva 2002/47/CE relativa aos acordos de garantia financeira, no que diz respeito a sistemas ligados e a créditos sobre terceiros (JO L 146 de 10.6.2009, p. 37) |
31 de março de 2018 |
||||||||||||||||||||||
Recomendação 97/489/CE da Comissão, de 30 de julho de 1997, relativa às transacções realizadas através de um instrumento de pagamento electrónico e, nomeadamente, às relações entre o emitente e o detentor (JO L 208 de 2.8.1997, p. 52) |
31 de março de 2018 |
||||||||||||||||||||||
Diretiva 97/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de março de 1997, relativa aos sistemas de indemnização dos investidores (JO L 84 de 26.3.1997, p. 22) |
31 de março de 2018 |
||||||||||||||||||||||
Diretiva 98/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 1998, relativa ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários (JO L 166 de 11.6.1998, p. 45) Alterada por:
|
31 de março de 2018 |
||||||||||||||||||||||
Diretiva 2010/78/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que altera as Diretivas 98/26/CE, 2002/87/CE, 2003/6/CE, 2003/41/CE, 2003/71/CE, 2004/39/CE, 2004/109/CE, 2005/60/CE, 2006/48/CE, 2006/49/CE e 2009/65/CE no que diz respeito às competências da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma) e da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) (JO L 331 de 15.12.2010, p. 120) |
31 de março de 2016 |
||||||||||||||||||||||
Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 12) |
31 de março de 2016 |
||||||||||||||||||||||
Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 84) |
31 de março de 2016 |
||||||||||||||||||||||
Regulamento (UE) n.o 1092/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativo à supervisão macroprudencial do sistema financeiro na União Europeia e que cria o Comité Europeu do Risco Sistémico (JO L 331 de 15.12.2010, p. 1) |
31 de março de 2016 |
||||||||||||||||||||||
Regulamento (UE) n.o 1096/2010 do Conselho, de 17 de novembro de 2010, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que se refere ao funcionamento do Comité Europeu do Risco Sistémico (JO L 331 de 15.12.2010, p. 162) |
31 de março de 2016 |
||||||||||||||||||||||
Legislação sobre recolha de dados estatísticos |
|||||||||||||||||||||||
Regulamento (CE) n.o 25/2009 do Banco Central Europeu, de 19 de dezembro de 2008, relativo ao balanço do setor das instituições financeiras monetárias (reformulação) (BCE/2008/32) (JO L 15 de 20.1.2009, p. 14) |
31 de março de 2016 |
||||||||||||||||||||||
Regulamento (CE) n.o 63/2002 do Banco Central Europeu, de 20 de dezembro de 2001, relativo às estatísticas das taxas de juro praticadas pelas instituições financeiras monetárias em operações de depósitos e empréstimos face às famílias e às sociedades não financeiras (BCE/2001/18) (JO L 10 de 12.1.2002, p. 24) Alterado por:
|
31 de março de 2016 |
||||||||||||||||||||||
Orientação BCE/2007/9 do Banco Central Europeu, de 1 de agosto de 2007, relativa às estatísticas monetárias e de instituições e mercados financeiros (reformulação) (JO L 341 de 27.12.2007, p. 1) Retificação da Orientação BCE/2007/9 do Banco Central Europeu, de 1 de agosto de 2007, relativa às estatísticas monetárias e de instituições e mercados financeiros (reformulação) (JO L 84 de 26.3.2008, p. 393) Alterada por:
|
31 de março de 2016 |
||||||||||||||||||||||
Orientação BCE/2002/7 do Banco Central Europeu, de 21 de novembro de 2002, relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de contas financeiras trimestrais (JO L 334 de 11.12.2002, p. 24) Alterada por:
|
31 de março de 2016 |
(1) O Comité Misto chegou a acordo sobre esses prazos nos termos do artigo 8.o, n.o 3, da Convenção Monetária de 30 de junho de 2011 entre a União Europeia e o Principado de Andorra.