EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32014D0197

2014/197/UE: Decisão de Execução do Conselho, de 18 de fevereiro de 2014 , que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal

OJ L 107, 10.4.2014, p. 61–68 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2014/197/oj

10.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 107/61


DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

de 18 de fevereiro de 2014

que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal

(2014/197/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho concedeu assistência financeira a Portugal, a pedido deste Estado-Membro, em 17 de maio de 2011, através da Decisão de Execução 2011/344/UE (2). Essa assistência financeira foi concedida em apoio a um ambicioso programa de ajustamento económico e financeiro (o «Programa»), que tem como objetivos restaurar a confiança, possibilitar o regresso da economia a um crescimento sustentável e preservar a estabilidade financeira em Portugal, na zona euro e na União.

(2)

Nos termos do artigo 3.o, n.o 10, da Decisão de Execução 2011/344/UE, a Comissão, juntamente com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e em ligação com o Banco Central Europeu (BCE), procedeu, entre 4 e 16 de dezembro de 2013, à décima avaliação conjunta dos progressos realizados pelas autoridades portuguesas na aplicação das medidas acordadas ao abrigo do Programa.

(3)

O crescimento real trimestral do produto interno bruto (PIB) continuou a registar valores positivos no terceiro trimestre de 2013 e os indicadores de curto prazo apontam para uma recuperação económica de acordo com o projetado. Em termos anuais, prevê-se que o PIB real ainda diminua 1,6 % em 2013, para se inscrever numa trajetória ascendente em 2014 e 2015, com um crescimento de 0,8 % e 1,5 %, respetivamente. As perspetivas a nível do mercado de trabalho são também mais favoráveis, embora a taxa de desemprego se mantenha elevada, prevendo-se que atinja a taxa máxima de 16,8 %, em 2014, para diminuir progressivamente em seguida. Persistem os riscos de uma revisão em baixa das perspetivas macroeconómicas, uma vez que a previsão de retoma depende decisivamente de uma evolução positiva do comércio e dos mercados financeiros, que por sua vez está subordinada à conjuntura europeia global.

(4)

Até novembro de 2013, o défice das administrações públicas na ótica de caixa registou uma melhoria de 0,25 % do PIB (líquido de fatores extraordinários) em comparação com o mesmo período do ano anterior, em virtude de o crescimento das receitas ter superado o das despesas. A aceleração do crescimento das receitas fiscais reflete a recuperação da atividade económica nos últimos meses, bem como uma maior eficiência da administração fiscal, em particular na luta contra a fraude. Quanto ao lado das despesas, a execução orçamental está globalmente em linha com os objetivos do segundo orçamento retificativo.

(5)

O objetivo para o défice das administrações públicas de 5,5 % do PIB (líquido de operações de recapitalização de bancos) em 2013, deverá ser alcançado e o resultado orçamental pode mesmo vir a situar-se num nível inferior ao objetivo. Isto em virtude de os riscos positivos se terem concretizado nos últimos meses do ano, enquanto a maioria dos riscos negativos se dissipou. Espera-se nomeadamente que as receitas fiscais excedam as metas implícitas no segundo orçamento retificativo. Além disso, as receitas decorrentes do regime excecional de regularização de dívidas fiscais e à segurança social, lançado no final de 2013, foram superiores ao previsto, em cerca de 0,3 % do PIB. Espera-se igualmente uma absorção dos fundos da União melhor do que anteriormente estimado. Além disso, os riscos adversos decorrentes da renegociação das parcerias público-privadas (PPPs) foram atenuados. Todavia, subsistem alguns riscos adversos, nomeadamente o de as receitas provenientes da tributação sobre imóveis serem inferiores ao projetado, não sendo ainda de excluir que se verifiquem desvios em rubricas específicas de despesa, em especial nos custos com pessoal, nos consumos intermédios e nas pensões de reforma.

(6)

O orçamento do Estado para 2014 e as restantes disposições legislativas conexas são consentâneos com o objetivo de défice de 4 % do PIB em 2014. A fim de alcançar esse objetivo, estão a ser implementadas medidas de consolidação que ascendem a cerca de 2,3 % do PIB, que cobrem igualmente as pressões orçamentais e a necessidade de reconstituir a dotação orçamental provisional para 2014. Essas medidas são essencialmente de caráter permanente e privilegiam as poupanças ao nível da despesa.

(7)

A parte mais substancial da consolidação em 2014 (cerca de 1,8 % do PIB) deverá basear-se numa revisão da despesa pública, que foi levada a cabo ao longo do ano passado com o objetivo de melhorar a equidade e a eficiência na prestação de benefícios sociais e de serviços públicos. As principais medidas de revisão das despesas públicas articulam-se em torno de três grandes eixos: 1) A limitação da despesa em salários no setor público, através da redução do número de efetivos do setor público e da modificação da sua composição, privilegiando os trabalhadores mais qualificados, em especial, através de um programa de requalificação e de um programa de rescisão de contratos por mútuo acordo; a maior convergência entre as regras laborais do setor público e do setor privado e a revisão da tabela salarial, bem como a maior racionalização dos complementos salariais; o aumento das contribuições dos beneficiários para os regimes públicos especiais de saúde, tendo como objetivo o autofinanciamento desses sistemas; 2) A limitação das despesas públicas com pensões de reforma, dada a necessidade de reavaliar a sua sustentabilidade em função da evolução demográfica e protegendo simultaneamente as pensões mais baixas, através do aumento da idade legal de reforma por alteração do fator de sustentabilidade; a recalibragem da «contribuição extraordinária de solidariedade», mediante a redução do limiar mínimo de aplicação da taxa progressiva, bem como dos limiares fixados para a aplicação de taxas mais elevadas; a racionalização das pensões de sobrevivência tanto a nível da Caixa Geral de Aposentações (CGA) como do regime geral de pensões da Segurança Social; a redução das pensões vitalícias pagas aos políticos; 3) A poupança nos consumos intermédios e nos programas de despesa em todos os ministérios.

(8)

A fim de atingir o objetivo do défice de 4 % do PIB, as autoridades deverão adotar medidas adicionais do lado das receitas, de caráter permanente mas menos expressivas, correspondentes a 0,4 % do PIB, destinadas a melhorar a eficiência e a equidade da atual estrutura fiscal e de prestações sociais e a complementar o pacote de revisão da despesa pública. Além disso, deverá ser aplicado um conjunto de medidas extraordinárias equivalentes a 0,2 % do PIB, que deverão mais do que compensar os custos decorrentes dos pagamentos de indemnizações no âmbito do programa de rescisões por mútuo acordo no setor público.

(9)

A maior parte das medidas acima referidas foram adotadas através da Lei do Orçamento de Estado para 2014 ou de alterações a textos legislativos específicos. Algumas das medidas de consolidação previstas ainda não foram devidamente legisladas até à data. Entre as referidas medidas contam-se a limitação das condições de elegibilidade para as pensões de sobrevivência (para além da alteração das taxas de substituição em caso de acumulação com outras pensões), a venda de licenças para jogos de azar em linha; a transferência do fundo de saúde dos serviços postais (CTT) para as administrações públicas e a venda de concessões portuárias.

(10)

Foi aprovada no Parlamento, em dezembro de 2013, uma reforma abrangente do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), com vista a promover a simplificação e a potenciar a internacionalização e a competitividade das empresas portuguesas, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014. Uma característica fundamental dessa reforma consiste na redução da taxa geral do IRC de 25 % para 23 % e na introdução de uma taxa reduzida de 17 % aplicável aos primeiros 15 000 EUR de rendimento tributável das pequenas e médias empresas (PME). Para além das sobretaxas existentes, aplicar-se-á uma terceira sobretaxa de 7 % aos lucros tributáveis superiores a 35 milhões de EUR. Outras disposições essenciais dessa reforma incluem a revisão dos incentivos fiscais, a alteração da tributação dos dividendos e das mais-valias, da tributação dos grupos e do regime aplicável aos ativos intangíveis, a introdução de um regime de isenção das participações, uma prorrogação do período durante o qual os prejuízos podem ser transitados e uma nova restrição da dedutibilidade dos juros.

(11)

O rácio da dívida relativamente ao PIB deverá culminar num valor inferior a 129,5 % em 2013, para diminuir em seguida. A revisão em alta do perfil da dívida, relativamente às oitava e nona avaliações conjuntas, não obstante uma execução orçamental que excedeu as expetativas, explica-se, em grande medida, por um aumento substancial do saldo de tesouraria, bem como pelo diferimento, para 2014, de algumas operações de redução da dívida a curto prazo por parte do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Por conseguinte, a dívida líquida, excluindo os depósitos em numerário do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), deverá atingir um valor máximo de cerca de 120 % do PIB, ligeiramente inferior ao nível previsto na última avaliação. O declínio previsto do rácio da dívida das administrações públicas relativamente ao PIB, a partir de 2014, será apoiado pela recuperação económica prevista, bem como por uma diminuição dos depósitos em numerário e pela realização das operações de redução da dívida a curto prazo da Segurança Social.

(12)

O processo de ajustamento orçamental é sustentado por uma série de medidas estruturais destinadas a reforçar o controlo das despesas públicas e a melhorar a cobrança das receitas. A reforma abrangente da Lei de Enquadramento Orçamental está a progredir em diversos domínios importantes. No entanto, dado o âmbito dessa reforma e a necessidade de empreender uma ampla consulta com todas as partes interessadas relevantes, esse processo deverá desenrolar-se em duas fases. O novo sistema de controlo das autorizações está a produzir resultados positivos, limitando a acumulação de pagamentos em atraso, mas a sua aplicação deverá ser acompanhada de perto, de forma a garantir que as autorizações estão cobertas por fundos disponíveis. Será criado um grupo de trabalho para avaliar e melhorar este processo. Estão a ser implementadas reformas na administração pública, com vista à modernização e à racionalização do emprego no setor público e das entidades nesse setor. Prosseguem as reformas com vista a estabelecer um modelo moderno de gestão do risco de incumprimento na administração tributária. Foi criada recentemente uma nova unidade de avaliação de risco, que estará operacional em breve, e que deverá centrar a sua atenção, em primeiro lugar, na melhoria do cumprimento por parte de certos grupos de contribuintes, como os trabalhadores por conta própria e os contribuintes com grandes fortunas. Outras reformas, como a redução das repartições de finanças, estão atrasadas. Embora tenha registado progressos, a renegociação das PPP não pôde ser concluída até ao final de 2013. No entanto, preveem-se poupanças significativas para 2014 e para os anos seguintes. As empresas públicas atingiram, em média, o equilíbrio operacional no final de 2012, estando previstas novas reformas com vista a evitar uma nova deterioração dos resultados. O processo de privatização progrediu a bom ritmo, e as receitas dele decorrentes excederam o objetivo previsto no Programa. As reformas no setor da saúde estão a produzir poupanças significativas, estando a sua implementação a processar-se, de um modo geral, em sintonia com os objetivos fixados.

(13)

A aplicação das políticas preconizadas e as reformas no setor da saúde continuam a progredir e a gerar poupanças através de um aumento da eficiência. O défice consolidado para este setor foi significativamente reduzido desde 2010. No entanto, o volume remanescente de pagamentos em atraso, as restrições orçamentais e o aumento dos custos laborais devido à reposição do pagamento dos 13.o e 14.o meses forçaram as autoridades a acelerar as reformas já existentes. A existência de um importante volume de pagamentos em atraso está em grande parte (embora não apenas) relacionada com o substancial subfinanciamento dos hospitais públicos relativamente aos serviços por eles prestados. As autoridades continuam empenhadas em implementar a reforma hospitalar em curso e em prosseguir a otimização do conjunto de medidas relacionadas com os produtos farmacêuticos, a aquisição centralizada e os cuidados de base.

(14)

Os rácios de fundos próprios dos bancos continuaram a satisfazer confortavelmente os requisitos de reservas de capital impostos pela Autoridade Bancária Europeia (EBA) bem como o objetivo do Programa, a saber, 10 % para os fundos próprios de base de nível 1 (Core Tier 1). Essa reserva de capital continua a ser adequada em todo o setor se se aplicarem as regras da nova diretiva relativa aos requisitos de fundos próprios (CRD) IV à avaliação dos fundos próprios dos bancos. Essas novas regras em matéria de fundos próprios são aplicáveis a partir de janeiro de 2014, sendo o limiar fixado em 7 % para o rácio de fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1). À escala do sistema bancário, o rácio empréstimos/depósitos é de 120,7 %, sendo provável que continue a diminuir até ao final de 2014, situando-se já alguns bancos abaixo deste limiar. São constantemente intensificados os esforços para diversificar as fontes de financiamento do setor empresarial. Com base nas recomendações da auditoria externa das atuais linhas de crédito apoiadas pelo Estado, realizada em 2013, as autoridades estão a aplicar medidas destinadas a melhorar o desempenho e a gestão destes instrumentos, incluindo a capacidade de gestão de risco e as práticas seguidas nessa matéria. O quadro legal para os novos instrumentos de reestruturação da dívida destinados às famílias, que tem como objetivo uma regularização extrajudicial das dívidas, foi já criado e encontra-se plenamente operacional. Paralelamente, está a ser avaliado o impacto das alterações legislativas no domínio da insolvência e recuperação das empresas, uma vez que os novos mecanismos de reestruturação e de recuperação das dívidas estão já em funcionamento. Está a ser completado um conjunto de instrumentos para a gestão de crises. O fundo para a resolução bancária está em funcionamento, foram instituídos poderes de intervenção precoce e a lei relativa à recapitalização foi alterada em consonância com a Comunicação da Comissão de 1 de agosto de 2013, sobre a aplicação das regras em matéria de auxílios estatais às medidas de apoio de que os bancos beneficiam no contexto da crise financeira (3). Está a ser implementado o roteiro com vista ao reforço da eficácia e da governação do Sistema Nacional de Garantia, para melhor servir as necessidades de financiamento das PME.

(15)

Foram realizados novos progressos na aplicação das reformas estruturais destinadas a potenciar o crescimento e a competitividade. As autoridades adotaram medidas suplementares para reduzir o desemprego e aumentar a eficácia do mercado do trabalho, nomeadamente medidas reforçadas para promover a inserção na vida ativa e um plano de aplicação da Garantia para a Juventude. Estão em preparação certas revisões ao Código do Trabalho que afetam a definição do conceito de despedimento por justa causa, após terem sido declaradas inconstitucionais disposições anteriormente previstas. Foram adotadas medidas adicionais no domínio da educação, em que foram registados progressos globalmente satisfatórios.

(16)

O Governo aprovou uma nova taxa sobre os operadores do setor da energia para 2014, que deve ser acompanhada de perto para evitar distorções no sistema. São necessárias novas reformas no que diz respeito à eliminação do défice tarifário da energia e à garantia da sustentabilidade do sistema.

(17)

No setor das telecomunicações e dos serviços postais foram implementadas medidas para assegurar a conformidade com as normas da União e para apoiar a consecução dos objetivos do Programa. A seleção dos prestadores do serviço universal e a revisão do atual contrato com o operador histórico constituem um passo positivo no sentido da plena execução da Diretiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4). A publicação de legislação que estabelece o enquadramento do contrato de concessão com o prestador do serviço postal nacional irá reduzir o atual período de concessão, intensificando assim a concorrência. As autoridades continuam empenhadas em reforçar a sustentabilidade e a eficiência no setor dos transportes.

(18)

A legislação setorial específica, com vista à harmonização com a Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (5) está a ser aplicada, verificando-se alguns atrasos na adoção do quadro regulamentar para o setor da construção, dos estatutos alterados dos organismos profissionais e as regras internas para adotar a lei-quadro horizontal relativa às associações profissionais de direito público. As autoridades estão empenhadas em melhorar o funcionamento dos Balcões Únicos.

(19)

Está em curso uma avaliação da reforma do arrendamento urbano, após a plena aplicação do novo quadro jurídico. As autoridades pretendem reforçar os esforços de combate à evasão fiscal no mercado do arrendamento.

(20)

O novo enquadramento para as Autoridades Reguladoras Nacionais (ARN), está a progredir, estando os respetivos estatutos a ser alterados, aguardando-se a sua adoção para breve. A publicação de um novo decreto-lei que define as contribuições das autoridades reguladoras para 2014 foi adiada.

(21)

As reformas do sistema judicial continuam a progredir como previsto. Foram feitos progressos na aplicação da lei relativa à organização judicial, com vista a racionalizar o sistema de tribunais, foi publicada uma lei que reforça o órgão responsável pelos agentes de execução e administradores de insolvência e está a ser finalizado um novo procedimento extrajudicial que prevê uma triagem na fase de instrução para identificar casos e a respetiva resolução extrajudicial. Registaram-se progressos a nível das medidas destinadas a melhorar as condições de licenciamento e a reduzir a carga administrativa, com a adoção de disposições legais que simplificam a concessão de licenças no domínio do turismo, da indústria e do ordenamento do território. A legislação relativa ao licenciamento comercial está em curso e o regime jurídico no domínio urbanístico e da construção está a ser reexaminado.

(22)

Tendo em conta o que antecede, a Decisão de Execução 2011/344/UE deverá ser alterada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 3.o da Decisão de Execução 2011/344/UE, os n.os 8 e 9 passam a ter a seguinte redação:

«8.   Em 2014, e de acordo com as especificações do Memorando de Entendimento, Portugal dever adotar as seguintes medidas:

a)

O défice das administrações públicas não pode ser superior a 4 % do PIB em 2014. No cálculo deste défice não são tidos em conta os eventuais custos orçamentais das medidas de apoio ao setor bancário, no contexto da estratégia do Governo para o sector financeiro. Para alcançar este objetivo Portugal deve adotar medidas de consolidação equivalentes a 2,3 % do PIB, tal como definido na Lei do Orçamento do Estado para 2014 e na legislação conexa adotada com este objetivo;

b)

Para além das medidas já adotadas a nível do sistema de pensões, a atual legislação que define o regime de pensões dos funcionários públicos (CGA) deve ser alterada até ao final de janeiro de 2014, de modo a garantir que as novas regras sobre o fator de sustentabilidade e, por conseguinte, o aumento da idade de reforma, se apliquem efetivamente também a este regime; Portugal deve igualmente desenvolver, ao longo de 2014, novas medidas abrangentes no âmbito da reforma estrutural do sistema de pensões atualmente em curso, com vista a assegurar a sua sustentabilidade e simultaneamente reforçar os princípios de equidade;

c)

Para controlar eventuais desvios da despesa, o Governo deve controlar de perto o respeito dos limites máximos de despesa por ministério, mediante a apresentação de relatórios mensais ao Conselho de Ministros;

d)

Portugal deve definir e aplicar rapidamente as alterações previstas às condições de elegibilidade para as pensões de sobrevivência, bem como às condições de venda de licenças de jogos de azar em linha. Além disso, Portugal deve tomar medidas decisivas para implementar a venda das concessões portuárias;

e)

A reforma global do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas deve ser aplicada no âmbito da atual dotação orçamental, para respeitar os objetivos de consolidação orçamental;

f)

A regra de manutenção (“standstill”) aplicável às despesas fiscais a nível central, regional ou local deve ser mantida. Os esforços para combater a evasão e a fraude fiscais, para diversos tipos de impostos, devem ser intensificados, nomeadamente mediante o controlo do novo sistema de faturação eletrónica. Deve ser realizado um estudo sobre a economia paralela no mercado da habitação no primeiro trimestre de 2014, com vista a encontrar formas de reduzir a evasão ao imposto sobre as rendas;

g)

Caso se concretizem riscos adversos de natureza jurídica ou outros riscos ligados à execução orçamental, Portugal deve aplicar medidas compensatórias de elevada qualidade, a fim de cumprir o objetivo para o défice;

h)

No horizonte pós-2014, Portugal deve alcançar um défice das administrações públicas não superior a 2,5 % do PIB, em 2015, e travar a acumulação de pagamentos internos em atraso. A estratégia com vista a atingir esse objetivo deve ser apoiada pelo documento sobre a reforma do Estado, que se centra na sustentabilidade da segurança social, na reforma da administração pública, numa maior eficiência nos setores da saúde e da educação e na tributação ambiental. Estão a ser realizadas consultas alargadas com os parceiros políticos e sociais, com vista a impulsionar e definir reformas. Os progressos realizados neste domínio serão analisados na décima primeira avaliação e as medidas identificadas devem ser objeto do Documento de Estratégia Orçamental de 2014. Para respeitar os requisitos do enquadramento orçamental daUnião, esse documento deve também fornecer informações pormenorizadas sobre os planos orçamentais a médio prazo;

i)

Portugal deve adotar medidas suplementares para reforçar o seu sistema de gestão das finanças públicas. A fragmentação do orçamento deve ser reduzida mediante a limitação do número de entidades orçamentais e a revisão da classificação das receitas próprias. A estratégia para a validação e liquidação dos pagamentos em atraso deve continuar a aplicar-se e a lei de controlo das autorizações deve ser plenamente aplicada a todas as entidades públicas, a fim de evitar a acumulação de novos pagamentos em atraso. Portugal deve rever a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) a fim de transpor integralmente a legislação aplicável da União. Além disso, Portugal deve proceder a uma revisão mais abrangente da sua LEO, para racionalizar a estrutura das dotações orçamentais, reforçar a responsabilização e melhor consolidar as finanças públicas num contexto de médio prazo. Portugal deve garantir que as medidas adotadas com vista a implementar o novo quadro orçamental a nível da administração central são também aplicadas a nível regional e local;

j)

Portugal deve prosseguir o programa de reformas com vista a tornar a administração fiscal mais moderna e eficiente, em sintonia com as melhores práticas a nível internacional. Portugal deve reduzir o número de repartições fiscais municipais em pelo menos 25 % no primeiro trimestre de 2014, e em mais 25 % até maio de 2014. O número de efetivos afetos à auditoria na administração fiscal deve ser aumentado em, pelo menos, 30 % do total dos efetivos. Deve ser criado, dentro da administração fiscal, um novo Departamento de Apoio ao Contribuinte, que reúna diferentes serviços oferecidos aos contribuintes. A Unidade de Gestão de Riscos deve estar plenamente operacional no primeiro trimestre de 2014, centrando-se inicialmente em projetos específicos destinados a melhorar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos trabalhadores por conta própria e das pessoas com grandes fortunas. O cumprimento das obrigações fiscais deve ser controlado em permanência;

k)

Portugal deve prosseguir a aplicação das reformas da administração pública. Na sequência de uma análise exaustiva das tabelas salariais na administração pública, aquando da décima segunda avaliação, uma tabela salarial única, com vista à racionalização e à coerência da política de remunerações em todas as carreiras, deve ser elaborada no primeiro semestre de 2014 e concluída até ao final de 2014. Este exercício deve substituir a revisão dos salários prevista na Lei do Orçamento de 2014. Além disso, na sequência do estudo sobre os complementos salariais, Portugal deve redigir um relatório sobre a reforma abrangente destes complementos. Deve ser apresentado, até à décima segunda avaliação, um projeto legislativo de uma tabela única de complementos;

l)

Portugal deve concluir a aplicação da estratégia de serviços partilhados na administração pública;

m)

Portugal deve aplicar plenamente o novo quadro jurídico e institucional das PPP. Deve prosseguir em diversos setores a renegociação das PPP, a fim de conter o seu impacto orçamental. Na sequência da nova lei de enquadramento das empresas públicas e em sintonia com o reforço do papel do Ministério das Finanças enquanto acionista, deve ser criada uma unidade técnica incumbida do controlo das empresas públicas. O Governo deve prosseguir o seu programa abrangente de reestruturação das empresas públicas, com o objetivo de alcançar um equilíbrio operacional sustentável. O Governo português deve continuar com as privatizações já em preparação;

n)

Portugal deve apresentar um relatório com os seguintes objetivos:

i)

identificar sobreposições de serviços e jurisdições e outras fontes de ineficiência entre os níveis central e local de governo, e

ii)

reorganizar a rede dos serviços descentralizados dos ministérios, principalmente através da rede de “Lojas do Cidadão” (balcões únicos de serviços administrativos e outros) e de outras estratégias, incluindo uma definição mais eficiente das áreas geográficas e a intensificação da utilização de serviços partilhados e de administração pública por via eletrónica;

o)

Portugal deve garantir a eficiência e a eficácia do sistema de cuidados de saúde, prosseguindo a racionalização da utilização dos serviços e o controlo das despesas, reduzindo a despesa pública com produtos farmacêuticos e eliminando os pagamentos em atraso;

p)

Portugal deve prosseguir a reorganização e a racionalização da rede hospitalar através da especialização, da concentração e redução da dimensão dos serviços hospitalares, da gestão e exploração conjunta dos hospitais, e assegurar a aplicação do plano de ação plurianal para a reorganização dos serviços hospitalares;

q)

No seguimento da adoção das alterações à Lei n.o 6/2006, a lei sobre os novos arrendamentos urbanos, e do decreto-lei que simplifica o procedimento administrativo para obras de renovação, Portugal deve proceder a uma análise alargada do funcionamento do mercado da habitação;

r)

Respeitando embora o acórdão do Tribunal Constitucional de 20 de setembro de 2013, Portugal deve conceber e aplicar alternativas para a reforma do mercado do trabalho com efeitos semelhantes;

s)

Portugal deve promover uma evolução da massa salarial coerente com os objetivos do incentivo à criação de emprego e da melhoria da competitividade das empresas, tendo em vista a correção dos desequilíbrios macroeconómicos. Durante a vigência do Programa, o aumento do salário mínimo só deve ter lugar caso a evolução da economia e do mercado do trabalho o justifique;

t)

Portugal deve continuar a melhorar a eficácia das suas políticas ativas de emprego, em consonância com os resultados do relatório de avaliação e com o plano de ação destinado a melhorar o funcionamento dos serviços públicos de emprego;

u)

Portugal deve continuar a aplicar as medidas estabelecidas nos seus planos de ação para melhorar a qualidade do ensino secundário e do ensino e formação profissionais. Em particular, o Governo deve apresentar planos com o objetivo de tornar o quadro de financiamento das escolas mais eficaz, devendo ser criadas escolas profissionais de referência;

v)

Portugal deve concluir a aprovação das alterações setoriais necessárias para aplicar integralmente a Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (*);

w)

Portugal deve melhorar o ambiente empresarial, através da conclusão das reformas pendentes com vista à redução da carga administrativa (balcões únicos plenamente operacionais, previstos na Diretiva 2006/123/CE, e projetos “sem autorização prévia”), da convergência das características das profissões regulamentadas com as diretivas aplicáveis da União e da adoção de novas medidas de simplificação dos processos de licenciamento, de regulamentação e de outros trâmites administrativos atualmente existentes na economia que constituem um entrave importante ao desenvolvimento das atividades económicas;

x)

Portugal deve concluir a reforma do sistema de gestão dos portos, incluindo a revisão das concessões de exploração portuária;

y)

Portugal deve aplicar as medidas destinadas a melhorar o funcionamento do sistema de transportes;

z)

Portugal deve continuar a efetuar a transposição dos pacotes legislativos da UE no setor ferroviário;

aa)

Portugal deve aplicar o plano de criação de um operador de serviços logísticos de gás e eletricidade independente;

ab)

Portugal deve aplicar as medidas adequadas para eliminar o défice tarifário na energia e para assegurar a sustentabilidade do sistema nacional de eletricidade;

ac)

O Governo deve apresentar ao Parlamento português os estatutos alterados das associações profissionais;

ad)

Portugal deve aprovar as alterações correspondentes aos estatutos das Autoridades Reguladoras Nacionais;

ae)

Portugal deve continuar a eliminar os obstáculos à entrada, flexibilizar os requisitos existentes em matéria de autorização e reduzir a carga administrativa no setor dos serviços;

af)

Portugal deve publicar relatórios trimestrais sobre as taxas de recuperação, a duração e os custos dos processos de insolvência das sociedades, a duração e os custos dos processos fiscais e a taxa de resolução dos processos judiciais de execução;

ag)

Portugal deve adotar a legislação relativa ao setor da construção, bem como outras alterações setoriais, para a aplicação na íntegra da Diretiva2006/123/CE;

ah)

Portugal deve avaliar o impacto do regime facultativo de contabilidade de caixa para o IVA;

ai)

Portugal deve realizar um levantamento e uma análise dos custos das regulamentações suscetíveis de terem maior impacto sobre a atividade económica.

9.   A fim de restaurar a confiança no setor financeiro, Portugal deve procurar manter um nível adequado de fundos próprios no seu setor bancário e assegurar um processo de desalavancagem ordenada, de acordo com os prazos previstos no Memorando de Entendimento. A este respeito, Portugal deve aplicar a estratégia para o setor bancário português acordada com a Comissão, o BCE e o FMI, de forma a preservar a estabilidade financeira. Portugal deve, nomeadamente:

a)

Controlar o processo de transição dos bancos para as novas regras em matéria de fundos próprios, previstas no pacote da diretiva relativa aos requisitos de fundos próprios IV (CRD IV) e garantir que as reservas de capital continuam a ser adequadas às difíceis condições em que operam os bancos;

b)

Incentivar os bancos a reforçar de forma sustentável as suas reservas de garantia;

c)

Continuar empenhado em dar maior apoio ao sistema bancário, se necessário, encorajando os bancos a procurar soluções privadas enquanto estiverem disponíveis recursos do instrumento de apoio à solvência dos bancos, de acordo com as regras da União em matéria de auxílios estatais, recentemente alteradas, com vista a prestar mais apoio aos bancos viáveis no quadro de uma condicionalidade rigorosa;

d)

Assegurar um processo de desalavancagem equilibrado e ordenado do setor bancário, que continua a ser determinante para eliminar de forma duradoura os desequilíbrios de financiamento e reduzir a médio prazo a dependência do financiamento concedido pelo Eurosistema. Rever trimestralmente os planos de financiamento e capitalização dos bancos;

e)

Continuar a reforçar a estrutura de supervisão do Banco de Portugal (BdP), otimizar os seus processos de supervisão e desenvolver e aplicar novas metodologias e instrumentos de supervisão. O BdP deverá rever as normas aplicáveis ao crédito mal parado, a fim de alcançar a convergência com os critérios previstos na norma técnica relevante da EBA, em consonância com o calendário fixado a nível daUnião;

f)

Continuar a controlar, trimestralmente, as potenciais necessidades de capital dos bancos, numa perspetiva de futuro em situações de tensão, incluindo através da integração do novo quadro centralizado dos testes de esforço no processo de controlo da qualidade, que permite uma análise dos principais fatores que conduzem aos resultados;

g)

Continuar a racionalizar a estrutura do grupo estatal Caixa Geral de Depósitos (CGD);

h)

Externalizar a gestão dos créditos do Banco Português de Negócios (BPN), atualmente detidos pela Parvalorem, a empresas selecionadas por concurso e incumbidas de recuperar gradualmente os ativos; assegurar que as filiais, bem como os ativos, dos outros dois veículos especiais estatais são alienados em tempo útil;

i)

Analisar os planos de recuperação dos bancos e emitir orientações ao sistema bancário sobre os planos de recuperação, em sintonia com as propostas de normas técnicas da EBA relevantes e com a futura diretiva da UE relativa à recuperação e resolução das instituições de crédito, e preparar planos de resolução com base nos relatórios apresentados pelos bancos;

j)

Concluir a aplicação do enquadramento que permite às instituições financeiras efetuar uma reestruturação extrajudicial da dívida das famílias e flexibilizar a aplicação do enquadramento para a reestruturação da dívida das empresas;

k)

Elaborar relatórios trimestrais sobre a aplicação dos novos instrumentos de reestruturação; com base no estudo realizado recentemente, explorar formas alternativas de melhorar a recuperação bem sucedida das empresas que aderem ao processo especial de revitalização para as empresas em situação financeira difícil (PER) e ao sistema de recuperação das empresas através de acordos extrajudiciais, para as empresas em situação económica difícil ou em insolvência iminente ou efetiva (SIREVE);

l)

Continuar a acompanhar o elevado nível de endividamento do setor empresarial e das famílias através de relatórios trimestrais, bem como a aplicação do novo quadro de reestruturação da dívida, a fim de garantir que funciona o mais eficazmente possível;

m)

Com base nas propostas já apresentadas, incentivar a diversificação das alternativas de financiamento para o setor empresarial, conceber e aplicar soluções que proporcionem ao setor empresarial fontes de financiamento alternativas ao crédito bancário tradicional, através de um leque de medidas destinadas a melhorar o seu acesso ao mercado de capitais;

n)

Melhorar o desempenho e a gestão das linhas de crédito com apoio estatal atualmente existentes, com base nos resultados da recente auditoria externa. Aplicar o roteiro, recentemente revisto, para a melhoria da governação do Sistema Nacional de Garantia (SNG) e tornar estes regimes mais eficientes, minimizando simultaneamente os riscos para o Estado;

o)

Criar uma instituição financeira de desenvolvimento (IFD) destinada a racionalizar e centralizar a gestão da parte reembolsável dos instrumentos financeiros dos fundos estruturais da União para o período de programação 2014-2020. Essa instituição não pode aceitar depósitos ou outros fundos reembolsáveis provenientes do público, nem conceder empréstimos diretos.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.

Artigo 3.o

A destinatária da presente decisão é a República Portuguesa.

Feito em Bruxelas, em 18 de fevereiro de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

G. STOURNARAS


(1)  JO L 118 de 12.5.2010, p. 1.

(2)  Decisão de Execução 2011/344/UE do Conselho, de 17 de maio de 2011, relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal (JO L 159 de 17.6.2011, p. 88).

(3)  JO C 216 de 30.7.2013, p. 1.

(4)  Diretiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva serviço universal) (JO L 108 de 24.4.2002, p. 51).

(5)  Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376 de 27.12.2006, p. 36).


Top