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Document 32013R0575R(01)

Retificação do Regulamento (UE) n. ° 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013 , relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n. ° 648/2012 ( JO L 176 de 27.6.2013 )

OJ L 208, 2.8.2013, p. 68–72 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
OJ L 208, 2.8.2013, p. 1–5 (GA)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/575/corrigendum/2013-08-02/oj

2.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 208/68


Retificação do Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 176 de 27 de junho de 2013 )

Na página 2, no considerando 4, na terceira frase:

em vez de:

«… e a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de (2).»,

deve ler-se:

«… e a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 (2).».

Na página 36, no artigo 26.o, no n.o 3, no primeiro parágrafo, na segunda frase:

em vez de:

«No que diz respeito às emissões posteriores a 31 de dezembro de 2014, as instituições só…»,

deve ler-se:

«No que diz respeito às emissões posteriores a 28 de junho de 2013, as instituições só…».

Na página 37, no artigo 26.o, no n.o 3, no terceiro parágrafo, na segunda frase:

em vez de:

«A EBA elabora e publica essa lista pela primeira vez até 1 de fevereiro de 2015.»,

deve ler-se:

«A EBA elabora e publica essa lista pela primeira vez até 28 de julho de 2013.».

Na página 37, no artigo 26.o, no n.o 3, no quarto parágrafo:

em vez de:

«… decidir retirar dessa lista os instrumentos que não sejam instrumentos de auxílio estatal emitidos após 31 de dezembro de 2014,…»,

deve ler-se:

«… decidir retirar dessa lista os instrumentos que não sejam instrumentos de auxílio estatal emitidos após 28 de junho de 2013,…».

Na página 37, no artigo 26.o, no n.o 4, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 1 de fevereiro de 2015.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 37, no artigo 27.o, no n.o 2, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 1 de fevereiro de 2015.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 39, no artigo 28.o, no n.o 5, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 1 de fevereiro de 2015.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 40, no artigo 29.o, no n.o 6, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 1 de fevereiro de 2015.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 40, no artigo 32.o, no n.o 2, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 1 de fevereiro de 2015.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 42, no artigo 36.o, no n.o 2, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 1 de fevereiro de 2015.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 42, no artigo 36.o, no n.o 3, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 1 de fevereiro de 2015.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 44, no artigo 41.o, no n.o 2, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 1 de fevereiro de 2015.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 48, no artigo 49.o, no n.o 6, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA, a EIOPA e a ESMA apresentam esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 1 de fevereiro de 2015.»,

deve ler-se:

«A EBA, a EIOPA e a ESMA apresentam esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 50, no artigo 52.o, no n.o 2, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 1 de fevereiro de 2015.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 57, no artigo 73.o, no n.o 7, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 1 de fevereiro de 2015.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 58, no artigo 76.o, no n.o 4, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 1 de fevereiro de 2015.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 59, no artigo 78.o, no n.o 5, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 1 de fevereiro de 2015.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 60, no artigo 79.o, no n.o 2, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 1 de fevereiro de 2015.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 61, no artigo 83.o, no n.o 2, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 1 de fevereiro de 2015.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 62, no artigo 84.o, no n.o 4, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 1 de fevereiro de 2015.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 62, no artigo 84.o, no n.o 5, no segundo parágrafo:

em vez de:

«Se, 31 de dezembro de 2014, uma companhia financeira-mãe…»,

deve ler-se:

«Se, após 28 de junho de 2013, uma companhia financeira-mãe…».

Na página 68, no artigo 99.o, no n.o 5, no terceiro parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 1 de fevereiro de 2015.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 68, no artigo 99.o, no n.o 6, no terceiro parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas de técnicas de execução à Comissão até 1 de fevereiro de 2015»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas de técnicas de execução à Comissão até 28 de julho de 2013».

Na página 69, no artigo 101.o, no n.o 4, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 1 de fevereiro de 2015.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 72, no artigo 105.o, no n.o 14, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 1 de fevereiro de 2015.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 74, no artigo 110.o, no n.o 4, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 1 de fevereiro de 2015.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 232, no artigo 395.o, no n.o 6, no segundo parágrafo:

em vez de:

«… apliquem um limite de grandes riscos inferior a 25 % mas não inferior a 15 % entre 31 de dezembro de 2014 e 30 de junho de 2015,…»,

deve ler-se:

«… apliquem um limite de grandes riscos inferior a 25 % mas não inferior a 15 % entre 28 de junho de 2013 e 30 de junho de 2015,…».

Na página 241, no artigo 415.o, no n.o 3, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta à Comissão os projetos de normas técnicas de execução até à data de entrada em vigor do presente regulamento até 1 de fevereiro de 2015 para os elementos especificados na alínea a) e até 1 de janeiro de 2014 para os especificados na alínea b).»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta à Comissão os projetos de normas técnicas de execução até 28 de julho de 2013 para os elementos especificados na alínea a) e até 1 de janeiro de 2014 para os especificados na alínea b).».

Na página 254, no artigo 430.o, no n.o 2, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 1 de fevereiro de 2015.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 256, no artigo 437.o, no n.o 2, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 1 de fevereiro de 2015.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 268, no artigo 462.o, no n.o 2:

em vez de:

«2.   O poder de adotar atos delegados a que se referem os artigos 456.o a 460.o é conferida por prazo indeterminado, a partir de 31 de dezembro de 2014.»,

deve ler-se:

«2.   O poder de adotar atos delegados a que se referem os artigos 456.o a 460.o é conferido por prazo indeterminado, a partir de 28 de junho de 2013.».

Na página 274, no artigo 478.o, no n.o 2:

em vez de:

«2.   Em derrogação do n.o 1, relativamente aos elementos a que se refere o artigo 36.o, n.o 1, alínea c), existentes antes de …, a percentagem aplicável para efeitos do artigo 469.o, n.o 1, alínea c), situa-se dentro dos seguintes intervalos:

a)

0 % a 100 % entre 1 de janeiro de 2014 e 2 de janeiro de 2015;

b)

10 % a 100 % entre 2 de janeiro de 2015 e 2 de janeiro de 2016;

c)

20 % a 100 % entre 2 de janeiro de 2016 e 2 de janeiro de 2017;

d)

30 % a 100 % entre 2 de janeiro de 2017 e 2 de janeiro de2018;

e)

40 % a 100 % entre 2 de janeiro de2018 e 2 de janeiro de2019;

f)

50 % a 100 % entre 2 de janeiro de2019 e 2 de janeiro de2020;

g)

60 % a 100 % entre 2 de janeiro de2020 e 2 de janeiro de2021;

h)

70 % a 100 % entre 2 de janeiro de2021 e 2 de janeiro de2022;

i)

80 % a 100 % entre 2 de janeiro de2022 e 2 de janeiro de2023;

j)

90 % a 100 % entre 2 de janeiro de2023 e 2 de janeiro de2024.»,

deve ler-se:

«2.   Em derrogação do n.o 1, relativamente aos elementos a que se refere o artigo 36.o, n.o 1, alínea c), existentes antes de 1 de janeiro de 2014, a percentagem aplicável para efeitos do artigo 469.o, n.o 1, alínea c), situa-se dentro dos seguintes intervalos:

a)

0 % a 100 % entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2014;

b)

10 % a 100 % entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2015;

c)

20 % a 100 % entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2016;

d)

30 % a 100 % entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017;

e)

40 % a 100 % entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018;

f)

50 % a 100 % entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2019;

g)

60 % a 100 % entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020;

h)

70 % a 100 % entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021;

i)

80 % a 100 % entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022;

j)

90 % a 100 % entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.».

Na página 276, no artigo 481.o, no n.o 6, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 1 de fevereiro de 2014.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 279, no artigo 487.o, no n.o 3, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 1 de fevereiro de 2014.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 281, no artigo 492.o, no n.o 5, no segundo parágrafo:

em vez de:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 1 de fevereiro de 2014.»,

deve ler-se:

«A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de execução à Comissão até 28 de julho de 2013.».

Na página 281, no artigo 493.o, no n.o 3, no trecho introdutório:

em vez de:

«… durante um período transitório até à entrada em vigor de qualquer diploma na sequência do exame realizado nos termos do no artigo 507.o, mas não após 2 de janeiro de 2029, os Estados-Membros podem dispensar da aplicação total ou parcial…»,

deve ler-se:

«… durante um período transitório até à entrada em vigor de qualquer diploma na sequência do exame realizado nos termos do no artigo 507.o, mas não após 31 de dezembro de 2028, os Estados-Membros podem dispensar da aplicação total ou parcial…».

Na página 285, no artigo 501.o, no n.o 4:

em vez de:

«4.   A Comissão elabora, até 2 de janeiro de 2017, um relatório sobre o impacto dos requisitos de fundos próprios estabelecidos no presente regulamento na concessão de crédito às PME e às pessoas singulares…»,

deve ler-se:

«4.   A Comissão elabora, até 28 de junho de 2016, um relatório sobre o impacto dos requisitos de fundos próprios estabelecidos no presente regulamento na concessão de crédito às PME e às pessoas singulares…».

Na página 291, no artigo 515.o, no n.o 1:

em vez de:

«1.   Até 2 de janeiro de 2015, a EBA, juntamente com a ESMA, elabora um relatório sobre o funcionamento do presente regulamento com as obrigações conexas constantes do Regulamento (UE) n.o 648/2012,…»,

deve ler-se:

«1.   Até 28 de junho de 2014, a EBA, juntamente com a ESMA, elabora um relatório sobre o funcionamento do presente regulamento com as obrigações conexas constantes do Regulamento (UE) n.o 648/2012,…».

Na página 294, no artigo 521.o, no n.o 2, na alínea c):

em vez de:

«c)

Disposições do presente regulamento que requerem a apresentação à Comissão, por parte das ESA, de projetos de normas técnicas e disposições do presente regulamento que habilitam a Comissão a adotar atos delegados ou atos de execução, que são aplicáveis a partir de 31 de dezembro de 2014»,

deve ler-se:

«c)

Disposições do presente regulamento que requerem a apresentação à Comissão, por parte das ESA, de projetos de normas técnicas e disposições do presente regulamento que habilitam a Comissão a adotar atos delegados ou atos de execução, que são aplicáveis a partir de 28 de junho de 2013».


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