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Document 32013R0057

Regulamento (UE) n. ° 57/2013 da Comissão, de 23 de janeiro de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 1418/2007 relativo à exportação de determinados resíduos, para fins de valorização, para certos países não membros da OCDE Texto relevante para efeitos do EEE

OJ L 21, 24.1.2013, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 15 Volume 034 P. 234 - 235

In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/57/oj

24.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 21/17


REGULAMENTO (UE) N.o 57/2013 DA COMISSÃO

de 23 de janeiro de 2013

que altera o Regulamento (CE) n.o 1418/2007 relativo à exportação de determinados resíduos, para fins de valorização, para certos países não membros da OCDE

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos (1), nomeadamente o artigo 37.o, n.o 2, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo do Regulamento (CE) n.o 1418/2007 da Comissão, de 29 de novembro de 2007, relativo à exportação de determinados resíduos, para fins de valorização, enumerados no anexo III ou III-A do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho para certos países onde a decisão da OCDE sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos não é aplicável (2) foi alterado pelo Regulamento (UE) n.o 674/2012 (3).

(2)

De acordo com o artigo 37.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 1013/2006, a Comissão teve em conta a resposta recebida da Malásia ao seu pedido escrito. A Malásia declarou subsequentemente por escrito que a informação facultada na sua resposta em relação à subentrada B1100 – mates de galvanização – e às entradas B3010 e GH013 não refletia a legislação e os procedimentos em vigor, que não proibiam as importações de tais resíduos. Solicitou, por conseguinte, a alteração do procedimento previsto para a subentrada B1100 – mates de galvanização – da opção a) para a opção c) e para as entradas B3010 e GH013 da opção a) para a opção d).

(3)

A fim de corrigir este erro e tendo em conta o impacto nos operadores económicos, o anexo do Regulamento (CE) n.o 1418/2007 deve ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 1418/2007 é alterado conforme indicado no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no décimo quarto dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de janeiro de 2013.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 190 de 12.7.2006, p. 1.

(2)  JO L 316 de 4.12.2007, p. 6.

(3)  JO L 196 de 24.7.2012, p. 12.


ANEXO

O anexo do Regulamento (CE) n.o 1418/2007 é alterado do seguinte modo:

1)

A seguinte entrada para a Malásia:

«B1020-B1100»

 

 

 

é substituída pelas seguintes entradas:

«B1020-B1100, exceto para mates de galvanização da B1100

 

da B1100:

Mates de galvanização»

 

2)

A seguinte entrada para a Malásia:

«B3010»

 

 

 

é substituída pela seguinte entrada:

 

 

 

«B3010»

3)

A seguinte entrada para a Malásia:

«GG030-GH013»

 

 

 

é substituída pelas seguintes entradas:

«GG030-GG040

 

 

 

 

 

 

GH013»


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