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Document 32013D0793

2013/793/UE: Decisão da Comissão, de 19 de dezembro de 2013 , que altera a Decisão 2007/506/CE com o objetivo de prorrogar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico da UE a sabonetes, champôs e condicionadores de cabelo [notificada com o número C(2013) 9223] Texto relevante para efeitos do EEE

OJ L 349, 21.12.2013, p. 104–104 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 09/12/2014; revogado por 32014D0893

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/793/oj

21.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 349/104


DECISÃO DA COMISSÃO

de 19 de dezembro de 2013

que altera a Decisão 2007/506/CE com o objetivo de prorrogar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico da UE a sabonetes, champôs e condicionadores de cabelo

[notificada com o número C(2013) 9223]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2013/793/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3, alínea c),

Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A validade dos critérios ecológicos estabelecidos na Decisão 2007/506/CE da Comissão, de 21 de junho de 2007, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a sabonetes, champôs e condicionadores de cabelo (2), termina a 31 de dezembro de 2013.

(2)

Foi efetuada uma avaliação da importância e adequação dos critérios ecológicos vigentes, bem como dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação, estabelecidos na referida decisão. Atendendo à fase atual do processo de revisão da Decisão 2007/506/CE, é conveniente prorrogar o prazo de validade dos critérios ecológicos e dos requisitos de avaliação e verificação nela estabelecidos. O prazo de validade dos critérios ecológicos e dos respetivos requisitos de avaliação e verificação estabelecidos na Decisão 2007/506/CE deve ser prorrogado até 31 de dezembro de 2014.

(3)

A Decisão 2007/506/CE deve, portanto, ser alterada em conformidade.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 66/2010,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 4.o da Decisão 2007/506/CE passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “sabonetes, champôs e condicionadores de cabelo”, bem como os respetivos requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2014.».

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2013.

Pela Comissão

Janez POTOČNIK

Membro da Comissão


(1)  JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.

(2)  JO L 186 de 18.7.2007, p. 36.


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