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Document 32013D0027(01)

2014/29/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 29 de agosto de 2013 , que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2013/27)

OJ L 16, 21.1.2014, p. 51–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/29(2)/oj

21.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 16/51


DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 29 de agosto de 2013

que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro

(BCE/2013/27)

(2014/29/UE)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 128.o, n.o 1,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão BCE/2013/28, de 29 de agosto de 2013, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para subscrição do capital do Banco Central Europeu (1) prevê a adaptação da tabela de repartição para subscrição do capital do Banco Central Europeu (BCE) (a seguir «tabela de repartição do capital»), de acordo com o disposto no artigo 29.o-3 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, e estabelece, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2014, as novas ponderações atribuídas a cada um dos bancos centrais nacionais (BCN) na tabela de repartição do capital adaptada (a seguir «ponderações na tabela de repartição do capital»).

(2)

De acordo com o artigo 1.o da Decisão 2013/387/UE do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa à adoção do euro pela Letónia em 1 de janeiro de 2014 (2), em conformidade com o artigo 140.o, n.o 2, do Tratado, a Letónia preenche as condições necessárias para a adoção do euro, e a derrogação que lhe foi concedida ao abrigo do artigo 4.o do Ato de Adesão de 2003 (3) é revogada a partir de 1 de janeiro de 2014.

(3)

O artigo 1.o, alínea d), da Decisão BCE/2010/29, de 13 de dezembro de 2010, relativa à emissão de notas de euro (4) define «tabela de repartição de notas de banco» e remete para o seu anexo I, o qual especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável desde 1 de julho de 2013. Dado que a partir de 1 de janeiro de 2014 serão aplicáveis novas ponderações na tabela de repartição do capital e que a Letónia adotará o euro nessa data, torna-se necessário alterar a Decisão BCE/2010/29 a fim de determinar a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alteração

1.   A última frase da alínea d) do artigo 1.o da Decisão BCE/2010/29 é substituída pela seguinte:

«O anexo I da presente decisão especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.».

2.   O anexo I da Decisão BCE/2010/29 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor em 1 de janeiro de 2014.

Feito em Frankfurt am Main, em 29 de agosto de 2013.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  Ver página 53 do presente Jornal Oficial.

(2)  JO L 195 de 18.7.2013, p. 24.

(3)  Ato relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).

(4)  JO L 35 de 9.2.2011, p. 26.


ANEXO

«ANEXO I

TABELA DE REPARTIÇÃO DE NOTAS DE BANCO A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2014

Banco Central Europeu

8,0000 %

Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique

3,2575 %

Deutsche Bundesbank

23,6605 %

Eesti Pank

0,2535 %

Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland

1,5260 %

Bank of Greece

2,6730 %

Banco de España

11,6230 %

Banque de France

18,6415 %

Banca d’Italia

16,1850 %

Central Bank of Cyprus

0,1990 %

Latvijas Banka

0,3710 %

Banque centrale du Luxembourg

0,2670 %

Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta

0,0850 %

De Nederlandsche Bank

5,2635 %

Oesterreichische Nationalbank

2,5810 %

Banco de Portugal

2,2920 %

Banka Slovenije

0,4540 %

Národná banka Slovenska

1,0155 %

Suomen Pankki

1,6520 %

TOTAL

100,0000 %»


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