EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32012R1197
Commission Implementing Regulation (EU) No 1197/2012 of 13 December 2012 amending Implementing Regulation (EU) No 540/2011 as regards the extension of the approval periods of the active substances acetamiprid, alpha-cypermethrin, Ampelomyces quisqualis Strain: AQ 10, benalaxyl, bifenazate, bromoxynil, chlorpropham, desmedipham, etoxazole, Gliocladium catenulatum Strain: J1446, imazosulfuron, laminarin, mepanipyrim, methoxyfenozide, milbemectin, phenmedipham, Pseudomonas chlororaphis Strain: MA 342, quinoxyfen, S-metolachlor, tepraloxydim, thiacloprid, thiram and ziram Text with EEA relevance
Regulamento de Execução (UE) n. o 1197/2012 da Comissão, de 13 de dezembro de 2012 , que altera o Regulamento de Execução (UE) n. o 540/2011 no que se refere à extensão dos períodos de aprovação das substâncias ativas acetamipride, alfa-cipermetrina, Ampelomyces quisqualis estirpe AQ 10, benalaxil, bifenazato, bromoxinil, clorprofame, desmedifame, etoxazol, Gliocladium catenulatum estirpe J1446, imazossulfurão, laminarina, mepanipirime, metoxifenozida, milbemectina, fenemedifame, Pseudomonas chlororaphis estirpe MA 342, quinoxifena, S-metolacloro, tepraloxidime, tiaclopride, tirame e zirame Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) n. o 1197/2012 da Comissão, de 13 de dezembro de 2012 , que altera o Regulamento de Execução (UE) n. o 540/2011 no que se refere à extensão dos períodos de aprovação das substâncias ativas acetamipride, alfa-cipermetrina, Ampelomyces quisqualis estirpe AQ 10, benalaxil, bifenazato, bromoxinil, clorprofame, desmedifame, etoxazol, Gliocladium catenulatum estirpe J1446, imazossulfurão, laminarina, mepanipirime, metoxifenozida, milbemectina, fenemedifame, Pseudomonas chlororaphis estirpe MA 342, quinoxifena, S-metolacloro, tepraloxidime, tiaclopride, tirame e zirame Texto relevante para efeitos do EEE
OJ L 342, 14.12.2012, p. 27–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 066 P. 262 - 265
In force
14.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 342/27 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1197/2012 DA COMISSÃO
de 13 de dezembro de 2012
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à extensão dos períodos de aprovação das substâncias ativas acetamipride, alfa-cipermetrina, Ampelomyces quisqualis estirpe AQ 10, benalaxil, bifenazato, bromoxinil, clorprofame, desmedifame, etoxazol, Gliocladium catenulatum estirpe J1446, imazossulfurão, laminarina, mepanipirime, metoxifenozida, milbemectina, fenemedifame, Pseudomonas chlororaphis estirpe MA 342, quinoxifena, S-metolacloro, tepraloxidime, tiaclopride, tirame e zirame
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, primeiro paragrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (2), enumeram-se as substâncias ativas que se consideram terem sido aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009. |
(2) |
As aprovações das substâncias ativas acetamipride, alfa-cipermetrina, Ampelomyces quisqualis estirpe AQ 10, benalaxil, bifenazato, bromoxinil, clorprofame, desmedifame, etoxazol, Gliocladium catenulatum estirpe J1446, imazossulfurão, laminarina, mepanipirime, metoxifenozida, milbemectina, fenemedifame, Pseudomonas chlororaphis estirpe MA 342, quinoxifena, S-metolacloro, tepraloxidime, tiaclopride, tirame e zirame expiram entre 31 de julho de 2014 e 30 de novembro de 2015. Foram apresentados pedidos para a renovação destas substâncias ativas. Uma vez que os requisitos estabelecidos no Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão, de 18 de setembro de 2012, que estabelece as disposições necessárias à execução do procedimento de renovação de substâncias ativas, tal como previsto no Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (3), se aplicarão a essas substâncias ativas, é necessário prever um período suficiente para completar o procedimento de renovação em conformidade com o referido regulamento. Consequentemente, a aprovação dessas substâncias ativas poderia expirar antes de ser tomada uma decisão quanto à sua renovação. É pois necessário adiar a data de termo dos respetivos períodos de aprovação. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(4) |
Atendendo ao objetivo do primeiro parágrafo do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, nos casos em que não é apresentado um processo complementar em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 no prazo de 30 meses antes da respetiva data de termo estabelecida no anexo do presente regulamento, a Comissão estabelecerá a data de termo na data que vigorava antes da adoção do presente regulamento ou no prazo mais breve. |
(5) |
Atendendo ao objetivo do primeiro parágrafo do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, nos casos em que a Comissão adotar um regulamento determinando que a aprovação de uma substância ativa referida no anexo do presente regulamento não é renovada em virtude do incumprimento dos critérios de aprovação, a Comissão estabelecerá a data de termo na data que vigorava antes da adoção do presente regulamento ou na data de adoção do regulamento que determina a não renovação da aprovação da substância, consoante a data que for posterior. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011, a parte A é alterada em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.
(2) JO L 153 de 11.6.2011, p. 1.
(3) JO L 252 de 19.9.2012, p. 26.
ANEXO
A parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterada do seguinte modo:
1) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 73, tirame, a data «31 de julho de 2014» é substituída por «30 de abril de 2017». |
2) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 74, zirame, a data «31 de julho de 2014» é substituída por «30 de abril de 2017». |
3) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 82, quinoxifena, a data «31 de agosto de 2014» é substituída por «30 de abril de 2017». |
4) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 89, Pseudomonas chlororaphis, estirpe MA 342, a data «30 de setembro de 2014» é substituída por «30 de abril de 2017». |
5) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 90, mepanipirime, a data «30 de setembro de 2014» é substituída por «30 de abril de 2017». |
6) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 91, acetamipride, a data «31 de dezembro de 2014» é substituída por «30 de abril de 2017». |
7) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 92, tiaclopride, a data «31 de dezembro de 2014» é substituída por «30 de abril de 2017». |
8) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 78, clorprofame, a data «31 de janeiro de 2015» é substituída por «31 de julho de 2017». |
9) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 83, alfa-cipermetrina, a data «28 de fevereiro de 2015» é substituída por «31 de julho de 2017». |
10) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 84, benalaxil, a data «28 de fevereiro de 2015» é substituída por «31 de julho de 2017». |
11) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 85, bromoxinil, a data «28 de fevereiro de 2015» é substituída por «31 de julho de 2017». |
12) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 86, desmedifame, a data «28 de fevereiro de 2015» é substituída por «31 de julho de 2017». |
13) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 88, fenemedifame, a data «28 de fevereiro de 2015» é substituída por «31 de julho de 2017». |
14) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 93, Ampelomyces quisqualis, estirpe AQ 10, a data «31 de março de 2015» é substituída por «31 de julho de 2017». |
15) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 94, imazossulfurão, a data «31 de março de 2015» é substituída por «31 de julho de 2017». |
16) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 95, laminarina, a data «31 de março de 2015» é substituída por «31 de julho de 2017». |
17) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 96, metoxifenozida, a data «31 de março de 2015» é substituída por «31 de julho de 2017». |
18) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 97, S-metolacloro, a data «31 de março de 2015» é substituída por «31 de julho de 2017». |
19) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 98, Gliocladium catenulatum, estirpe J1446, a data «31 de março de 2015» é substituída por «31 de julho de 2017». |
20) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 99, etoxazol, a data «31 de maio de 2015» é substituída por «31 de julho de 2017». |
21) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 100, tepraloxidime, a data «31 de maio de 2015» é substituída por «31 de julho de 2017». |
22) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 109, bifenazato, a data «30 de novembro de 2015» é substituída por «31 de julho de 2017». |
23) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada n.o 110, milbemectina, a data «30 de novembro de 2015» é substituída por «31 de julho de 2017». |