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Document 32012L0040
Commission Directive 2012/40/EU of 26 November 2012 correcting Annex I to Directive 98/8/EC of the European Parliament and of the Council concerning the placing of biocidal products on the market Text with EEA relevance
Diretiva 2012/40/UE da Comissão, de 26 de novembro de 2012 , que retifica o anexo I da Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado Texto relevante para efeitos do EEE
Diretiva 2012/40/UE da Comissão, de 26 de novembro de 2012 , que retifica o anexo I da Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado Texto relevante para efeitos do EEE
OJ L 327, 27.11.2012, p. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 050 P. 222 - 223
No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2013; revog. impl. por 32012R0528
27.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 327/26 |
DIRETIVA 2012/40/UE DA COMISSÃO
de 26 de novembro de 2012
que retifica o anexo I da Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 2, segundo parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2009/91/CE da Comissão, de 31 de julho de 2009, que altera a Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objetivo de incluir a substância ativa tetraborato dissódico no anexo I da mesma (2) define o tetraborato dissódico mediante três números CAS relativos a três diferentes formas da substância. Os números CAS baseiam-se num relatório apresentado à Comissão pelos Países Baixos em 7 de julho de 2006 e aprovado pelo Comité Permanente dos Produtos Biocidas em 20 de fevereiro de 2009. |
(2) |
Os Países Baixos informaram a Comissão de que o número CAS relativo à forma penta-hidratada no relatório original estava incorreto, pelo que apresentou à Comissão um relatório revisto segundo o qual o número 12179-04-3 é o número CAS correto para esta forma. O relatório revisto foi aprovado pelo Comité Permanente dos Produtos Biocidas em 25 de maio de 2012. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I da Diretiva 98/8/CE deve ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas, |
ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.o
O anexo I da Diretiva 98/8/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente diretiva.
Artigo 2.o
1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor, até 31 de março de 2013 o mais tardar, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades da referência são estabelecidas pelos Estados-Membros.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.
Artigo 3.o
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de novembro de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 123 de 24.4.1998, p. 1.
(2) JO L 201 de 1.8.2009, p. 39.
ANEXO
No anexo I da Diretiva 98/8/CE, a terceira coluna da entrada n.o 24 passa a ter a seguinte redação:
Denominação IUPAC
Números de identificação
«Tetraborato dissódico
N.o CE: 215-540-4
N.o CAS (forma anidra): 1330-43-4
N.o CAS (forma penta-hidratada): 12179-04-3
N.o CAS (forma deca-hidratada): 1303-96-4».