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Document 32012D0644
2012/644/EU: Council Decision of 24 September 2012 on the signing, on behalf of the European Union, of the Agreement in the form of an Exchange of Letters between the European Union and the United States of America pursuant to Article XXIV:6 and Article XXVIII of the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) 1994 relating to the modification of concessions in the schedules of the Republic of Bulgaria and Romania in the course of their accession to the European Union
2012/644/UE: Decisão do Conselho, de 24 de setembro de 2012 , relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, nos termos do artigo XXIV, n. ° 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia
2012/644/UE: Decisão do Conselho, de 24 de setembro de 2012 , relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, nos termos do artigo XXIV, n. ° 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia
OJ L 287, 18.10.2012, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 118 P. 257 - 257
In force
18.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 287/2 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 24 de setembro de 2012
relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia
(2012/644/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, conjugado com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 29 de janeiro de 2007, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com determinados membros da Organização Mundial do Comércio, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no contexto da adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia. |
(2) |
As negociações foram conduzidas pela Comissão no âmbito das diretrizes de negociação adotadas pelo Conselho. |
(3) |
Essas negociações foram concluídas e o Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia («Acordo») foi rubricado por um representante da União Europeia, em 21 de dezembro de 2011, e por um representante dos Estados Unidos da América, em 17 de fevereiro de 2012. |
(4) |
O Acordo deverá ser assinado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia («Acordo»), sob reserva da celebração do referido Acordo (1).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 24 de setembro de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
A. D. MAVROYIANNIS
(1) O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à celebração.