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Document 32012D0391

Decisão 2012/391/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012 , que altera a Decisão 2010/279/PESC sobre a Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL AFEGANISTÃO)

OJ L 187, 17.7.2012, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2013

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/391/oj

17.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 187/47


DECISÃO 2012/391/PESC DO CONSELHO

de 16 de julho de 2012

que altera a Decisão 2010/279/PESC sobre a Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL AFEGANISTÃO)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de maio de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/279/PESC (1) que prorroga a EUPOL AFEGANISTÃO até 31 de maio de 2013.

(2)

O atual montante de referência financeira abrange o período até 31 de julho de 2012.

(3)

A Decisão 2010/279/PESC deverá, pois, ser alterada por forma a incluir o montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de agosto de 2012 e 31 de maio de 2013,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 13.o da Decisão 2010/279/CE passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 13.o

Disposições financeiras

1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL AFEGANISTÃO até 31 de julho de 2011 é de 54 600 000 EUR.

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL AFEGANISTÃO durante o período compreendido entre 1 de agosto de 2011 e 31 de julho de 2012 é de 60 500 000 EUR.

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL AFEGANISTÃO durante o período compreendido entre 1 de agosto de 2012 e 31 de maio de 2013 é de 56 870 000 EUR.

2.   Todas as despesas são geridas de acordo com as regras e procedimentos aplicáveis ao orçamento geral da União Europeia.

3.   O Chefe de Missão responde plenamente perante a Comissão, ficando sujeito à supervisão desta, relativamente às atividades empreendidas no âmbito do seu contrato.

4.   Os nacionais de Estados terceiros podem participar nos processos de adjudicação de contratos. Desde que a Comissão o aprove, o Chefe de Missão pode celebrar acordos técnicos com as nações que lideram os Comandos Regionais/PRT e intervenientes internacionais destacados no Afeganistão no que respeita ao fornecimento de equipamento, serviços e instalações à Missão, nomeadamente quando as condições de segurança o requeiram.

5.   As disposições financeiras devem respeitar os requisitos operacionais da EUPOL AFEGANISTÃO, entre os quais a compatibilidade do equipamento e a interoperabilidade das suas equipas, e ter em conta o destacamento de pessoal para os Comandos Regionais e as PRT."

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 16 de julho de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

S. ALETRARIS


(1)  JO L 123 de 19.5.2010, p. 4.


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