EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32012D0102
2012/102/EU: Commission Implementing Decision of 17 February 2012 amending Decision 2005/51/EC as regards the period during which soil contaminated by pesticides or persistent organic pollutants may be introduced into the Union for decontamination purposes (notified under document C(2012) 869)
2012/102/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 17 de fevereiro de 2012 , que altera a Decisão 2005/51/CE no que diz respeito ao período durante o qual pode ser introduzido na União, para efeitos de descontaminação, solo contaminado com pesticidas ou poluentes orgânicos persistentes [notificada com o número C(2012) 869]
2012/102/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 17 de fevereiro de 2012 , que altera a Decisão 2005/51/CE no que diz respeito ao período durante o qual pode ser introduzido na União, para efeitos de descontaminação, solo contaminado com pesticidas ou poluentes orgânicos persistentes [notificada com o número C(2012) 869]
OJ L 48, 21.2.2012, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 049 P. 239 - 239
In force
21.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 48/15 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 17 de fevereiro de 2012
que altera a Decisão 2005/51/CE no que diz respeito ao período durante o qual pode ser introduzido na União, para efeitos de descontaminação, solo contaminado com pesticidas ou poluentes orgânicos persistentes
[notificada com o número C(2012) 869]
(2012/102/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em derrogação à Diretiva 2000/29/CE, a Decisão 2005/51/CE da Comissão, de 21 de janeiro de 2005, que autoriza temporariamente os Estados-Membros a prever derrogações a certas disposições da Diretiva 2000/29/CE do Conselho relativamente à importação de solo contaminado com pesticidas ou poluentes orgânicos persistentes para efeitos de descontaminação (2) autoriza os Estados-Membros que participam no programa de prevenção e eliminação de pesticidas obsoletos e indesejados, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), a permitir, durante um período limitado, a introdução na União de solo contaminado com esses pesticidas para tratamento em incineradores destinados a resíduos perigosos. Este programa ainda está a decorrer. |
(2) |
Atendendo às circunstâncias que justificam a derrogação contemplada pela Decisão 2005/51/CE e no interesse das boas práticas legislativas, convém agora prorrogar essa derrogação por cinco anos. |
(3) |
A Decisão 2005/51/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Fitossanitário Permanente, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No segundo parágrafo do artigo 1.o da Decisão 2005/51/CE, a data «29 de fevereiro de 2012» é substituída pela data «28 de fevereiro de 2017».
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2012.
Pela Comissão
John DALLI
Membro da Comissão
(1) JO L 169 de 10.7.2000, p. 1.
(2) JO L 21 de 25.1.2005, p. 21.