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Commission Implementing Regulation (EU) No 1190/2011 of 18 November 2011 amending Regulations (EC) No 1730/2006 and (EC) No 1138/2007 as regards the name of the holder of the authorisation of the feed additive benzoic acid (VevoVitall) Text with EEA relevance
Regulamento de Execução (UE) n. o 1190/2011 da Comissão, de 18 de Novembro de 2011 , que altera os Regulamentos (CE) n. o 1730/2006 e (CE) n. o 1138/2007 no que se refere ao nome do detentor da autorização do aditivo para a alimentação animal ácido benzóico (VevoVitall) Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) n. o 1190/2011 da Comissão, de 18 de Novembro de 2011 , que altera os Regulamentos (CE) n. o 1730/2006 e (CE) n. o 1138/2007 no que se refere ao nome do detentor da autorização do aditivo para a alimentação animal ácido benzóico (VevoVitall) Texto relevante para efeitos do EEE
OJ L 302, 19.11.2011, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 060 P. 285 - 286
No longer in force, Date of end of validity: 05/11/2018; revog. impl. por 32018R1550
19.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 302/28 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1190/2011 DA COMISSÃO
de 18 de Novembro de 2011
que altera os Regulamentos (CE) n.o 1730/2006 e (CE) n.o 1138/2007 no que se refere ao nome do detentor da autorização do aditivo para a alimentação animal ácido benzóico (VevoVitall)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
A empresa Emerald Kalama Chemical BV apresentou pedidos ao abrigo do artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, propondo alterar o nome do detentor da autorização constante do Regulamento (CE) n.o 1730/2006 da Comissão, de 23 de Novembro de 2006, relativo à autorização de ácido benzóico (VevoVitall) como aditivo em alimentos para animais (2), e do Regulamento (CE) n.o 1138/2007 da Comissão, de 1 de Outubro de 2007, relativo à autorização de uma nova utilização de ácido benzóico (VevoVitall) como aditivo em alimentos para animais (3). |
(2) |
O requerente alega que, com efeitos a partir de 26 de Maio de 2011, a empresa DSM Special Products BV foi convertida em Emerald Kalama Chemical BV, a qual possui agora os direitos de comercialização do aditivo. O requerente apresentou documentos comprovativos em apoio das suas alegações. |
(3) |
A alteração proposta dos termos da autorização tem carácter meramente administrativo e não implica uma nova avaliação do aditivo em causa. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos foi informada do pedido. |
(4) |
Para permitir ao requerente explorar os seus direitos de comercialização sob o nome Emerald Kalama Chemical BV, é necessário alterar os termos das autorizações. |
(5) |
Os Regulamentos (CE) n.o 1730/2006 e (CE) n.o 1138/2007 devem ser alterados em conformidade. |
(6) |
Na medida em que as alterações às condições da autorização não estão relacionadas com motivos de segurança, é adequado permitir um período de transição até ao esgotamento das existências. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Na coluna 2 do anexo do Regulamento (CE) n.o 1730/2006, o nome «DSM Special Products» é substituído por «Emerald Kalama Chemical BV».
Artigo 2.o
Na coluna 2 do anexo do Regulamento (CE) n.o 1138/2007, o nome «DSM Special Products» é substituído por «Emerald Kalama Chemical BV».
Artigo 3.o
As existências que estejam em conformidade com as disposições aplicáveis antes da data de entrada em vigor do presente regulamento podem continuar a ser colocadas no mercado e utilizadas até 9 de Junho de 2012.
Artigo 4.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Novembro de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) JO L 325 de 24.11.2006, p. 9.
(3) JO L 256 de 2.10.2007, p. 8.